LEILÃO JUDICIAL - *Z-9585
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAÇATUBA/SP
5º OFÍCIO CÍVEL
Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Móvel e para intimação do executado ANDRE LUIZ BERLANGA MUGNAI (CPF: 604.234.718-72), bem como seu cônjuge, se casado for e demais interessados, extraídos dos autos da Ação de Cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença - Processo nº 0018934-90.2012.8.26.0032 – proposta por COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO BRASIL CENTRAL - COBRAC (CNPJ: 43.739.440/0001-78).
O Dr. Antonio Conehero Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba / SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 29 de fevereiro de 2016, às 13hs00min, e com término no dia 03 de março de 2016, às 13hs00min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 03 de março de 2016, às 13hs01min, e com término no dia 23 de março de 2016, às 13hs00min, caso não haja licitantes no 1º, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o bem abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
BEM: VEÍCULO RENAULT CLIO EXP 16VS, ANO/MODELO 2006/2007, PLACAS DTV 5619, CHASSI 93YLB8B157J809228.
AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM: R$ 16.000,00 (JUNHO/2015. CONF. FLS. 144/165 – AUTO DE RETIFICAÇÃO PENHORA), que será atualizada na data do efetivo leilão.
“Eventuais débitos de IPVA/DPVAT/Licenciamento/Multas que recaiam sobre o veículo serão de responsabilidade do arrematante”.
VISITAÇÃO: Interessados em visitar o bem, deverão se apresentar na Avenida Stélio Machado Loureiro, nº 470, Jardim Marajá – Pacaembu/SP (conf. Fls. 128 dos autos), trazendo consigo cópia do presente edital e documento de identificação pessoal. Em caso de recusa do fiel depositário o Sr. Andre Luiz Berlanga Mugnai (CPF nº 604.234.718-72), o (a) interessado (a) deverá comunicar o MM. Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba/ SP, que adotará as sanções cabíveis.
CONDIÇÕES DE VENDA: Disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, bem como da comissão do leiloeiro (fixada em 5% - cinco por cento, do valor da arrematação) no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. Cabe ao Juízo responsável a expedição de guia de levantamento da comissão devida ao gestor. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio, conforme determinação do parágrafo único do artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no DJE em 11/02/2014. Alternativamente, será ainda admitido o pagamento do imóvel no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor da arrematação (art. 690 do CPC); os interessados em adquirir o bem em prestações, poderão apresentar sua proposta por escrito, com oferta de pelo menos 30% à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, nos termos do art. 690, § 1º do CPC, mediante apreciação deste Juízo, que poderá acolher ou não tal proposta (art. 690, § 3º do CPC).
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) executada (o), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11) 2184-0900 e e-mail: contato@zukerman.com.br.
Pelo presente, fica o executado, ANDRE LUIZ BERLANGA MUGNAI, bem como seu cônjuge, se casado for e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, bem como da Penhora realizada sobre o bem móvel em epígrafe no dia 18/06/15, na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematado. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 14, inciso V, do CPC. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Araçatuba, 17/12/2015.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
_________________________________________
ANTONIO CONEHERO JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventuais débitos de IPVA/DPVAT/Licenciamento/Multas que recaiam sobre o veículo serão de responsabilidade do Arrematante.
2) Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematado.
3) Forma de Pagamento: À vista ou mediante sinal de 30% e Ver mais