LEILÃO JUDICIAL - *Z-9284
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – VERGUEIRO
FORO CENTRAL JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS/SP
Edital de Leilão Único de Bem móvel e para Intimação da executada SEBASTIÃO OTACÍLIO DA SILVA ME (CNPJ: 03.356.132/0001-49), na pessoa de seu representante legal e demais interessados, extraída dos autos da ação de Rescisão Contratual c/c Declaratória de Inexigibilidade de Títulos c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais, ora em fase de cumprimento de sentença, requerida por MARCIO BIGNARDI ROCHA DE OLIVEIRA (CPF: 304.186.368-50). Processo nº 0012750-06.2011.8.26.0016.
A Dra. Mônica Soares Machado Alves Ferreira, MMª Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível – Vergueiro – Foro Central Juizados Especiais Cíveis, Capital/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1496/2008 do TJ/SP com início no dia 17 de dezembro de 2015, às 10hs30min e término no dia 18 de janeiro de 2016, às 10hs30min, na Av. Angélica, nº 1.996 – 6º andar, Higienópolis, Capital - SP, a ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) , através do Leiloeiro Oficial, Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, ou Dora Plat, JUCESP n° 744, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados, em Leilão Único, o bem abaixo descrito, entregando-o a quem ofertar o valor igual ou superior ao da avaliação, ocasião em que não havendo licitantes, serão aceitos lances condicionais para apreciação do MM. Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível – Vergueiro – Foro Central Juizados Especiais Cíveis/SP (art. 4º, § 2º do Provimento CSM 1496/08). A venda ocorrerá na modalidade presencial em concomitância com lances on-line, admitindo-se inclusive lances on-line antecipados a partir da publicação do edital em epígrafe, aceitos através do site: www.zukerman.com.brpedidos de habilitação do certame deverão ser solicitados no mínimo 1 hora antes do encerramento do leilão. Pelo presente, fica a executada SEBASTIÃO OTACÍLIO DA SILVA ME, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 11/07/2014.
BEM: UM VEÍCULO MARCA GM, MODELO VECTRA, COR PRETA, PLACAS HGV 8187 – BARUERI/SP, ANO 2007, COM MARCAS DE USO.
AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM: R$ 28.000,00 (JULHO DE 2014 – CONFORME FLS. 260 DOS AUTOS), que será atualizada na data do efetivo leilão.
VISITAÇÃO: Interessados em visitar o bem, deverão se apresentar na Rua Escrava Isaura, 119 – térreo – Mirante de Jandira – Jandira/SP (conf. fls. 284 dos autos), trazendo consigo cópia do presente edital e documento de identificação pessoal. Em caso de recusa do fiel depositário Sr. Sebastião Otacílio da Silva, o (a) interessado (a) deverá comunicar o MM. Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível – Vergueiro – Foro Central Juizados Especiais Cíveis/SP, que adotará as sanções cabíveis.
Eventuais débitos de IPVA/DPVAT/Licenciamento/Multas que recaiam sobre o veículo serão de responsabilidade do arrematante.
CONDIÇÕES DE VENDA ONLINE: disponíveis no site www.zukerman.com.br.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - O preço do bem arrematado, deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 4% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a executada, após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a executada pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 4% (quatro por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes à 4% (quatro por cento) sobre o valor acordado.
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 14, inciso V, do CPC. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 13/10/2015
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu, ___________________________, Coordenador (a), subscrevi.
___________________________________________
MÔNICA SOARES MACHADO ALVES FERREIRA
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Eventuais Débitos de IPVA/DPVAT/Licenciamento/Multas que recaiam sobre o Veículo serão de responsabilidade do Arrematante.
2) Correrão por conta exclusiva do Arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.
3) Forma de Pagamento: Somente à vista / Não admite financiamento ou Ver mais