LEILÃO JUDICIAL - *Z-8599
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA – ESTADO DE SÃO PAULO
OS DOUTORES LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA MARTINS PEREIRA E LUCAS PEREIRA MORAES GARCIA, MMs. JUÍZES DE DIREITO DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS PÚBLICAS, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que nos dias abaixo designados, às 14:00 horas, ficando desde já designado para dia útil subsequente caso nas datas marcadas não haja expediente forense, no saguão do Fórum, sito à Rua Major Matheus Rotger Domingues, nº 155, Jardim Santa Isabel, Itapecerica da Serra, e no auditório da Zukerman Leilões situado na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar, sala 307 e 308 - Consolação, São Paulo/SP, consignando-se do edital que na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda por quem mais der e maior lance oferecer, (CPC, art. 692) não sendo admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo. Os gestores oficiais da Zukerman Leilões levarão a público o pregão de venda e arrematação, em leilão eletrônico pelo endereço www.zukerman.com.br, do bem penhorado nos autos abaixo que assim se descreve:
PRIMEIRO LEILÃO/PRAÇA: DIA 04/08/2015
SEGUNDO LEILÃO/PRAÇA: DIA 18/08/2015
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
1)Processo nº 0011141-37.2013.8.26.0268 - Ordem nº 2794/13 – CDA – 107.541.035-0//106.237.178-0//106.237.179-0//109.121.387-0 - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo x Miguel Alberto Silva - Descrição do bem penhorado: “01 (UM) VEÍCULO VW SANTANA 2.000 MI EVID, PLACA-CGQ-9218, RENAVAM 665825072, ANO DE FABRICAÇÃO 1996, COR PRETA, A GASOLINA, CHASSI 9BWZZZ327TP044462, EM REGULAR ESTADO DE FUNCIONAMENTO E CONSERVAÇÃO”, avaliado por R$ 8.000,00 (oito mil reais) em 08/10/2014. O bem poderá ser constatado à Av. Quinze de Novembro, nº 103, Centro, Itapecerica da Serra/SP (conf. fls. 16 dos autos). Consta dos autos que tal bem está livre de ônus ou recurso pendente de julgamento.
2) Processo nº 0001943-06.1995.8.26.0268 - Ordem nº 572/95 – CDA – 138.875.291 e seus apensos nº 0001940-51.1995.8.26.0268 – Ordem nº 570/95 – CDA 138.875.316 e nº 0001944-88.1995.8.26.0268 – Ordem nº 573/95 – CDA 138.875.282 - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo x Rotring Prod. p/ Desenho Ltda. e outro - Descrição do bem penhorado: Um terreno situado na Estrada do Mosteiro Nossa Senhora da Paz, antiga Estrada da Ressaca, e Rua Ella Muhlemann, antigo Caminho da Servidão, no Bairro Potuverá, em Zona Urbana, no Município de Itapecerica da Serra, com área total de 6.220,53m², matriculado sob nº 109.650 no CRI de Itapecerica da Serra/SP, avaliado por R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais) em 17/05/2015. Consta dos autos que sobre o imóvel existe ônus, sendo o mesmo objeto de penhora nos autos 1040/95, em trâmite perante Serviço Anexo das Fazendas local.
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
Processo nº 0007781-46.2003.8.26.0268 - Ordem nº 569/03 – CDA – 80.4.02.062997-80 - Execução Fiscal - Fazenda Nacional x Proincom Equipamentos Industriais Ltda, Carlos Tadeu Alves de Souza e Carminda Geralda de Souza Lima - Descrição do bem penhorado: “01 (UM) VEÍCULO MARCA/MODELO GM/CLASSIC LIFE, FABR/MODELO 2004/2005, CHASSI 9BGSA19X058158417, RENAVAM 841970572, PLACAS DFW-9404, COR BEGE, QUE SE ENCONTRA EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO”, avaliado por R$ 13.000,00 (treze mil reais) em 14/11/2014. O bem poderá ser constatado à Rua Bento Luiz de Almeida Prado, nº 127, Jd. Nisalves, Itapecerica da Serra/SP (conf. fls. 108 dos autos). Consta dos autos que tal bem está livre de ônus ou recurso pendente de julgamento.
EXEQUENTE: FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
1) Processo nº 0007706-07.2003.8.26.0268 - Ordem nº 146/03 – CDA – 1498 e outras - Execução Fiscal - Fazenda do Município de Itapecerica da Serra x Antônio Carlos Braga Carimbos ME - Descrição do bem penhorado: “01 (UMA) MÁQUINA DE GRAVAÇÃO ROD ESTAMP, MODELO. TIGREFIOS”, reavaliado por R$ 2.000,00 (dois mil reais) em 18/11/2014 (conf. fls. 69 dos autos). O bem poderá ser constatado à Rua Nolvalino de Moraes, nº 58, Jd. das Palmeiras, Itapecerica da Serra/SP (conf. fls. 13 dos autos). Consta dos autos que sobre o bem existe ônus, sendo o mesmo objeto de penhora nos autos nº 148/03, em trâmite perante o Serviço Anexo das Fazendas local.
2) Processo nº 0007726-95.2003.8.26.0268 - Ordem nº 148/03 – CDA – 1498 - Execução Fiscal - Fazenda do Município de Itapecerica da Serra x Antônio Carlos Braga Carimbos ME - Descrição do bem penhorado: “01 (UMA) MÁQUINA DE GRAVAÇÃO ROD ESTAMP, S/Nº APARENTE”, reavaliado por R$ 1.000,00 (um mil reais) em 18/11/2014 (conf. fls. 69 dos autos). O bem poderá ser constatado à Rua Nolvalino de Moraes, nº 58, Jd. das Palmeiras, Itapecerica da Serra/SP (conf. fls. 13 dos autos). Consta dos autos que sobre o imóvel existe ônus, sendo o mesmo objeto de penhora nos autos nº 146/03, em trâmite perante o Serviço Anexo das Fazendas local.
CONDIÇÕES DE VENDA: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa na data supra indicada (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009, adaptado ao art. 31 do mesmo provimento); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao do início do primeiro leilão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 692 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n.1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único, do CPC).
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - Os preços dos bens arrematados, deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a(o)(s) executada(o)(s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a(o) executada(o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda).
ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes à 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e e-mail: contato@zukerman.com.br.
Desde já fica regularmente INTIMADA AS PARTES EXECUTADAS para todos os fins de direito, caso não seja localizado. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Observadas as regras contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06 art. 4º. Dado e passado nesta cidade e comarca de Itapecerica da Serra, 20 de julho de 2015. Eu, ________________, chefe de seção judiciário, digitei e o conferi.
Observações
1) Correrão por conta exclusiva do Arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência do bem arrematado.
2) Forma de Pagamento: Somente à vista / não admite financiamento ou utilização de carta de crédito.