LEILÃO JUDICIAL - *Z-8501
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº: 3027810-45.2014.8.26.0021
Classe: Assunto: Carta Precatória Cível - Indenização por Dano Material
Requerente: CLEIDE MARGARETE LEITE DE ALMEIDA
Requerido: KILINMAK IND. COM. IMP. E EXP. LTDA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 3027810-45.2014.8.26.0021
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Distrital de Jarinu, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberta Virginio dos Santos, na forma da Lei, etc.
Edital de Leilão Único de Bem móvel e para Intimação da requerida KILINMAK INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ: 02.263.351/0001-10), na pessoa de seu representante legal e demais interessados, expedido nos autos da Carta Precatória, extraída dos autos da ação de Indenização, ora em fase de cumprimento de sentença (Processo nº 0032461-71.2006.8.19.0014), oriunda do 2º Juizado Especial Cível de Campos dos Goytacazes/RJ, requerida por CLEIDE MARGARETE LEITE DE ALMEIDA. Carta Precatória nº 3027810-45.2014.8.26.0021.
A Dra. Roberta Virginio dos Santos, MMª Juíza de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Jarinú/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1496/2008 do TJ/SP com início no dia 15 de julho de 2015, às 11hs15min e término no dia 05 de agosto de 2015, às 11hs15min, na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - Higienópolis, Capital - SP, a ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), através do Leiloeiro Oficial, Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, ou Dora Plat, JUCESP n° 744, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados, em Leilão Único, o bem abaixo descrito, entregando-o a quem ofertar o valor da avaliação, ocasião em que não havendo licitantes, serão aceitos lances condicionais para apreciação do MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Jarinú/SP (art. 4º, § 2º do Provimento CSM 1496/08). A venda ocorrerá na modalidade presencial em concomitância com lances on-line, admitindo-se inclusive lances on-line antecipados a partir da publicação do edital em epígrafe, aceitos através do site: www.zukerman.com.br pedidos de habilitação do certame deverão ser solicitados no mínimo 1 hora antes do encerramento do leilão. Pelo presente, fica a executada, na pessoa de seu representante legal, INTIMADA das designações supra na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 02/02/2011.
BEM: UMA MÁQUINA PARA FABRICAR FRALDAS, MANUAL, MODELO MINI.
AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM: R$ 1.300,00 (FEVEREIRO DE 2011 – CONF. FLS. 70 - AUTO DE PENHORA), que será atualizada na data do efetivo leilão.
VISITAÇÃO: Interessados em visitar o bem, deverão se apresentar na Av. Nazaré, 685, Sala 02, Capital/SP, trazendo consigo cópia do presente edital e documento de identificação pessoal. Em caso de recusa do fiel depositário Sr. Amauri Moreira (RG. 15.549.328-0), o (a) interessado (a) deverá comunicar o MM. Juízo da Vara Única do Foro Distrital de Jarinú/SP, que adotará as sanções cabíveis.
CONDIÇÕES DE VENDA ONLINE: disponíveis no site www.zukerman.com.br
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante. Alternativamente, será ainda admitido o parcelamento, sendo necessário o depósito de 50% a vista e o restante em 30 e 60 dias, ficando o próprio bem arrematado como garantia do pagamento, nos termos do art. 690, § 1º do CPC (art. 690, § 3º do CPC), deverão realizar proposta na condicional por escrito ao leiloeiro que encaminhará ao MM. Juízo da Vara Única do Foro Distrital de Jarinú, que poderá ou não aprovar o parcelamento. Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arremate a título de comissão do leiloeiro.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a executada, após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a executada pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes à 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 14, inciso V, do CPC. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Jarinú, 08/05/2015. Eu,___________________________, Escrevente, digitei. Eu, ___________________________, Coordenador (a), subscrevi.
Jarinu, aos 01 de julho de 2015
Observações
1) Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.
2) Forma de Pagamento: Somente à vista / não admite financiamento ou utilização de carta de crédito. Alternativamente, será ainda admitido o parcelamento, sendo necessário o Ver mais