LEILÃO JUDICIAL - *Z-7742
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA / SP
3º OFÍCIO CÍVEL
Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Móvel e para intimação das requeridas FANTASY ACQUA CLUBE (ou CLUB) (CNPJ. 01.369.832/0001-42) e FANTASY EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA (CNPJ. 01.351.369/0001-01), na pessoa de seus representantes legais e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Procedimento Ordinário, ora em fase de cumprimento de sentença, proposta por SILVANIA FERREIRA DE LEMOS (CPF. 270.077.608-99). Processo nº 0000819-07.2003.8.26.0268.
O Dr. Lucas Pereira Moraes Garcia, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Itapecerica da Serra/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC, e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2008, ZUKERMAN LEILÕES através dos Leiloeiros Oficiais, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, na AV. ANGÉLICA, Nº 1.996, 3º ANDAR, SALAS 307 E 308 - HIGIENÓPOLIS, CAPITAL/SP, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados (aceitos através do site: www.zukerman.com.br), o bem constrito nos autos em epígrafe com o 1º Leilão com início no dia 16 de março de 2015, às 11:00 horas, com término no dia 19 de março de 2015, às 11:00 horas entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 19 de março de 2015, às 11:01 horas e com término no dia 10 de abril de 2015, às 11:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 30% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC) o bem abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. Pelo presente, fica a executada, FANTASY ACQUA CLUBE (ou CLUB) e FANTASY EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA), na pessoa de seus representantes legais e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, bem como da Penhora realizada sobre o bem em epígrafe no dia 29/11/2013, na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal.
BEM: 01 (UMA) MÁQUINA LAVADOURA DE LOUÇAS INDUSTRIAL MARCA: HOBART. A QUAL SE ENCONTRA EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E EM USO.
AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM: R$ 6.500,00 (NOVEMBRO/2013 - CONF. FLS. 325 - AUTO DE PENHORA), que será atualizada até a data do leilão.
VISITAÇÃO: Interessados em visitar o bem, deverão se apresentar na Estrada da Jacuba, nº 43, casa 02, Jardim das Palmeiras, CEP: 06950-000, Juquitiba/SP, trazendo consigo cópia do presente edital e documento de identificação pessoal. Em caso de recusa do fiel depositário Sr. Ademir V. Pereira (RG. 40.848.804-9), o (a) interessado (a) deverá comunicar o MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Itapecerica da Serra/SP, que adotará as sanções cabíveis.
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO – O(s) preço(s) do(s) bem (ns) arrematado(s), deverá (ao) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e e-mail: contato@zukerman.com.br
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre o bem, correrá por conta do arrematante", É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 14, inciso V, do CPC. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Itapecerica da Serra, 23/01/2015.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
LUCAS PEREIRA MORAES GARCIA
JUIZ DE DIREITO
Observações
Será de responsabilidade exclusiva do Arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado.