LEILÃO JUDICIAL - *Z-6711
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
17ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL – SP
Edital de 1ª e 2ª Praça de QUOTAS SOCIAIS e para intimação das executadas CONSÓRCIO NACIONAL MAMORÉ S/C LTDA (NIRE 35219535603), e MAMORÉ AGROPECUÁRIA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 04.191.214/0001-43) e demais interessados expedido nos autos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Proc. 1017235-47.2006.8.26.0100 (Processo principal nº 0217260-93.2006.8.26.0100), requerido por JOÃO CARLOS NOGUEIRA.
O Dr. Felipe Poyares Miranda, MM. Juiz de Direito da 17ª Vara Cível do Foro Central da Capital, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que nos termos do art. 689-A do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do TJ/SP (e adaptado nos termos do art. 31 desse provimento) no dia 14/08/2014, às 11:15 horas, na Avenida Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP, o Leiloeiro Oficial levará a 1ª Praça o bem móvel abaixo descrito, entregando-o a quem mais der acima da avaliação, que equivalia R$ 127.000,00, não havendo licitantes na 1ª, fica desde já designada para eventual 2ª Praça o dia 04/09/2014, às 11:15 horas, ocasião em que o referido bem móvel será entregue a quem mais der, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). Ficam os executados intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 15/08/2012. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Mauro Zukerman, JUCESP nº 328, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, a quem será devida pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance.
DESCRIÇÃO DO BEM: QUOTAS SOCIAIS DA EMPRESA MAMORÉ AGROPECUÁRIA LTDA (CNPJ. 04.191.214/0001-43), pertencentes ao executado CONSÓRCIO NACIONAL MAMORÉ, permanecendo a executada como depositária do bem.
AVALIAÇÃO DA QUOTA SOCIAL PENHORADA: R$ 127.000,00 (CONF.FLS. 222 - AUTOS), que será atualizada na data do efetivo leilão.
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será à vista, em até 24 horas após o encerramento da praça ou da homologação do lance pelo MM. Juiz responsável. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC). Para tanto, o arrematante deixará com o leiloeiro dois cheques, sendo um no valor do lance/caução e outro no valor da comissão correspondente a 5% (cinco por cento). O leiloeiro se responsabilizará pelos depósitos no prazo previsto. Não sendo efetivamente concretizado o negócio por culpa do arrematante, este arcará com todos os ônus e consequências de sua omissão, inclusive para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da praça. Após a publicação desse edital, em caso de acordo, pagamento da dívida ou adjudicação do bem, antes da alienação, deverá o interessado apresentar até o início do pregão a guia comprobatória do referido pagamento e/ou petição onde se verifique claramente a situação que determine a suspensão da praça, sendo vedado o uso do protocolo integrado. Em caso de pagamento da dívida, esta deverá ser acrescida de juros, custas e honorários advocatícios. Em qualquer das situações descritas, será devida pelo executado ou pelo adjudicante ao Leiloeiro Oficial a importância equivalente a 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação do bem, para ressarcimento das despesas suportadas com a publicação do edital. Os preços dos bens arrematados online deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências ou através do site www.bb.com.br) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman - CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 14, inciso V, do CPC. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 30/06/2014.
EU,________________________, ESCREVENTE, DIGITEI.
EU,________________________, ESCRIVÃO(Ã)-DIRETOR(A), CONFERI.
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felipe poyares miranda
JUIZ DE DIREITO
Observações