LEILÃO JUDICIAL - *Z-8740
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS
Processo Digital nº: 1038548-20.2013.8.26.0100
Classe: Assunto: Procedimento Ordinário – Inadimplemento
Requerente: UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Requerido: DJ COM DE BORRACHAS E PEÇAS LTDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ÚNICA HASTA, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 45ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Glaucia Lacerda Mansutti, na forma da Lei, etc.
Edital de Leilão Único de Bens móveis e para Intimação da requerida DJ COMÉRCIO DE BORRACHAS E PEÇAS LTDA (CNPJ. 62.762.489/0001-95); na pessoa de seu representante legal e demais interessados, expedido nos autos da ação de Cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença, requerida por UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (CNPJ. 43.202.472/0001-30). Processo nº 103854820.2013.8.26.0100. A Dra. Glaucia Lacerda Mansutti, MMª Juíza de Direito da 45ª Vara Cível da Capital/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1496/2008 do TJ/SP com início no dia 02 de setembro de 2015, às 10hs15min e com término no dia 23 de setembro de 2015, às 10hs15min, na Av. Angélica, nº 1.996 3º andar, Salas 307 e 308, Higienópolis, Capital/SP, a ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), através dos Leiloeiros Oficiais, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados, em Leilão Único, os bens abaixo descritos, entregando-os a quem ofertar o valor da avaliação, ocasião em que não havendo licitantes, serão aceitos lances condicionais para apreciação do MM. Juízo da 45ª Vara Cível da Capital/SP (art. 4º, § 2º do Provimento CSM 1496/08). A venda ocorrerá na modalidade presencial em concomitância com lances on-line, admitindo-se inclusive lances on-line antecipados a partir da publicação do edital em epígrafe, aceitos através do site: www.zukerman.com.br pedidos de habilitação do certame deverão ser solicitados no mínimo 1 hora antes do encerramento do leilão. Pelo presente, fica a requerida DJ COMÉRCIO DE BORRACHAS E PEÇAS LTDA, na pessoa de seu representante legal, INTIMADA das designações supra na pessoa de seus advogados ou se forem localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 24/04/2015.BENS: (800) UNIDADES DE ENFEITES AUTOMOTIVOS (SAPATINHOS E ANIMAIS DIVERSOS) EMBALADOS, DE FABRICAÇÃO DA EMPRESA AIR FRESHENER, PERTENCENTES AO ESTOQUE ROTATIVO DA EMPRESA EXECUTADA, AVALIADA CADA UNIDADE EM R$ 5,00 (ABRIL DE 2015 CONFORME FLS. 149 DOS AUTOS). AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: R$ 4.000,00 (ABRIL/2015 CONF. FLS. 149 - AUTO DE PENHORA), que será atualizada na data do efetivo leilão. VISITAÇÃO: Interessados em visitar os bens, deverão se apresentar na Rua Artur Bernardes, nº 333, Água Rasa, Capital/SP, CEP: 03349-020, trazendo consigo cópia do presente edital e documento de identificação pessoal. Em caso de recusa do fiel depositário Sr. Donaldi Augusto da Costa Júnior (RG. 10.741.337-1-SSP/SP), o (a) interessado (a) deverá comunicar o MM. Juízo da 45ª Vara Cível da Capital/SP, que adotará as sanções cabíveis. CONDIÇÕES DE VENDA ONLINE: disponíveis no site www.zukerman.Com.br CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante. Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arremate a título de comissão do leiloeiro.REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a requerida, após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado os bens, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a requerida pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes à 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 14, inciso V, do CPC. A venda será efetuada em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de agosto de 2015.
GLAUCIA LACERDA MANSUTTI
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Lances inferiores a R$ 4.000,00 (ABRIL/2015 devidamente atualizado até a data do leilão), ficarão condicionados a apreciação do juiz da causa.
2) Os bens serão alienados no estado em que se encontram e a remoção será de responsabilidade do arrematante.