LEILÃO JUDICIAL - *Z-7865
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / SP
8º OFÍCIO CÍVEL
Edital de Leilão Único de Bens Móveis e para intimação do requerido LEO ISLER (CPF. 007.573.888-09), seu cônjuge, se casado for e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença, proposta por FUNDAÇÃO ARMANDO ALVARES PENTEADO (CNPJ. 61.451.431/0001-69). Processo nº 0307493-15.2001.8.26.0100.
A Dra. Vanessa Ribeiro Mateus, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Capital / SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1496/2008 do TJ/SP, com inicio no dia 23 de abril de 2015, às 11:45 hs e término no dia 13 de maio de 2015, às 11:45 hs, na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - Higienópolis, Capital - SP, a ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), através do Leiloeiro Oficial, Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, ou Dora Plat, JUCESP n° 744, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados, em Leilão Único, os bens abaixo descritos, entregando-o a quem ofertar valor igual ou superior da avaliação, ocasião em que não havendo licitantes, serão aceitos lances condicionais para apreciação do MM. Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital/SP (art. 4º, § 2º do Provimento CSM 1496/08). A venda ocorrerá na modalidade presencial em concomitância com lances on-line, admitindo-se inclusive lances on-line antecipados a partir da publicação do edital em epígrafe, aceitos através do site: www.zukerman.com.br pedidos de habilitação do certame deverão ser solicitados no mínimo 1 hora antes do encerramento do leilão. Pelo presente, ficam os executados, LEO ISLER, seu cônjuge, se casado for, e demais interessados, INTIMADO das designações supra, caso não seja localizado para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 08/11/2011.
BENS:
- (01) COMPRESSOR PRIMAX DE 20 PCM 220VOLTS, AVALIADO EM R$ 2.000,00;
- (01) COMPRESSOR INDUSTRIAL PRIMAX 40 PCM, AVALIADO EM R$ 4.200,00;
- (01) ELEVADOR AUTOMOTIVO PRIMAX PARA 04 TONELADAS 220VOLTS, AVALIADO EM R$ 15.000,00;
- (01) LAVADORA ELETROPLASS – EL 1700I, AVALIADA EM R$ 1.500,00;
- (01) COMPRESSOR PRIMAX DE 20PCM 220VOLTS, AVALIADO EM R$ 2.000,00.
AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS (1, 2, 3, 4 e 5): R$ 24.700,00 (NOVEMBRO/2.011 - CONF. FLS. 342 - AUTO DE PENHORA), que será atualizada até a data do leilão.
VISITAÇÃO: Interessados em visitar o bem, deverão se apresentar na Rua das Juntas Provisórias, Nº 305/309, Capital/SP, trazendo consigo cópia do presente edital e documento de identificação pessoal. Em caso de recusa do fiel depositário Sr. Léo Isler (CPF. 007.573.888-09), o (a) interessado (a) deverá comunicar o MM. Juízo da 8ª Vara Cível da Capital/ SP, que adotará as sanções cabíveis.
CONDIÇÕES DE VENDA ONLINE: disponíveis no site www.zukerman.com.br
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC). Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arremate a título de comissão do leiloeiro.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 14, inciso V, do CPC. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 13 de fevereiro de 2015.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
VANESSA RIBEIRO MATEUS
JUÍZA DE DIREITO
Observações
Correrão por conta exclusiva do Arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência do bem arrematado.