LEILÃO JUDICIAL - *Z-7116
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI MIRIM/SP
Edital de Praça Única de bem móvel e para intimação do executado JOSÉ QUIRINO DE MORAES FILHO, (CPF 166.371.588-28) e demais interessados, extraída dos autos da ação de Procedimento Ordinário, em fase de Execução, Processo nº 0000297-73.2009.8.26.0363, requerida por MÁRCIA CRISTINA RANIERO (CPF 130.429.308-40).
A Dra. FABIANA GARCIA GARIBALDI, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi Mirim/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1496/2008 do TJ/SP com inicio no dia 06 de Novembro de 2014, às 10h45min e término no dia 26 de Novembro de 2014, às 10h45min, na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - Higienópolis, Capital - SP, a ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), através do Leiloeiro Oficial, Mauro Zukerman, JUCESP nº 328, Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, Dora Plat, JUCESP n° 744, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados, em Praça Única, o imóvel abaixo descrito, entregando-o a quem ofertar valor igual ou superior da avaliação, ocasião em que não havendo licitantes, serão aceitos lances condicionais para apreciação do MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi Mirim/SP (art. 4º, § 2º do Provimento CSM 1496/08). A venda ocorrerá na modalidade presencial em concomitância com lances on-line, admitindo-se inclusive lances on-line antecipados a partir da publicação do edital em epígrafe, aceitos através do site: www.zukerman.com.br pedidos de habilitação do certame deverão ser solicitados no mínimo 1 hora antes do encerramento do leilão. Pelo presente, ficam os executados, intimados das designações supra na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal.
BEM: Um notebook, marca Lenovo, em boas condições e estado de novo.
AVALIAÇÃO: R$ 1.700,00 (abril/2014 - Conforme Fls. 179), que será atualizada na data do efetivo leilão.
VISITAÇÃO: Interessados em visitar o bem, deverão se apresentar na Rua Edson Lúcio Patelli, nº 376 - Santa Luzia - Mogi Mirim/SP (Conf. Fls.178), trazendo consigo cópia do presente edital e documento de identificação pessoal. Em caso de recusa da fiel depositária MÁRCIA CRISTINA RANIERO RG 22.415.015-55 SSP/SP, o interessado deverá comunicar o MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi Mirim/SP, que adotará as sanções cabíveis.
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Mauro Zukerman, JUCESP nº 328, Dora Plat, JUCESP nº 744 acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - O preço do bem arrematado, deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Ficam os executados e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, bem como da Penhora realizada no dia 16/04/2014 caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre os imóveis, correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Mogi Mirim, 22 de Setembro de 2014.
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FABIANA GARCIA GARIBALDI
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Lances inferiores a R$ 1.850,00 ficarão condicionados a apreciação do juiz da causa;
2) O notebook será alienado no estado em que se encontra.