LEILÃO JUDICIAL - *Z-6760
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA
Processo Físico nº: 0001327-33.2012.8.26.0301
Classe – Assunto: Carta Precatória Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
Requerente: Cicero Mateus e outros
Requerido: Kilinmak Ind Com Imp Exp Ltda
Edital de Leilão Único de Bem móvel e para Intimação da executada KILINMAK INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ. 02.263.351/0001-10), na pessoa de seu representante legal e demais interessados, expedido nos autos da Carta Precatória, extraída dos autos da ação de Execução (Processo nº 2006.03.1.008342-5), oriunda da 1ª Vara Cível de Ceilândia-DF, requerida por CÍCERO MATEUS, AMANDA BEZERRA MATEUS, FERNANDA BEZERRA MATEUS MARTINS e VANESSA BEZERRA MATEUS. Carta Precatória nº 0001327-33.2012.8.26.0301.
A Dra. Roberta Virginio dos Santos, MMª Juíza de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Jarinú/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1496/2008 do TJ/SP com início no dia 01 de Setembro de 2014, às 10:30 horas e término no dia 23 de Setembro de 2014, às 10:30 horas, na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar, Salas 307 e 308, Higienópolis, Capital - SP, a ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) , através do Leiloeiro Oficial, Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, Mauro Zukerman, JUCESP nº 328, Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, ou Dora Plat, JUCESP n° 744, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados, em Leilão Único, o bem abaixo descrito, entregando-o a quem ofertar o valor da avaliação, ocasião em que não havendo licitantes, serão aceitos lances condicionais para apreciação do MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Jarinú/SP (art. 4º, § 2º do Provimento CSM 1496/08). A venda ocorrerá na modalidade presencial em concomitância com lances on-line, admitindo-se inclusive lances on-line antecipados a partir da publicação do edital em epígrafe, aceitos através do site: www.zukerman.com.brpedidos de habilitação do certame deverão ser solicitados no mínimo 1 hora antes do encerramento do leilão. Pelo presente, fica a executada, na pessoa de seu representante legal, INTIMADA das designações supra na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 31/07/2007.
BEM: UMA MÁQUINA PARA PERSONALIZAR SACOLAS PLÁSTICAS, MODELO KL-70, NOVA.
AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM: R$ 1.900,00 (JULHO/2007 – CONF. AUTO DE PENHORA), que será atualizada na data do efetivo leilão.
VISITAÇÃO: Interessados em visitar o bem, deverão se apresentar na Av. Palermo, 484, Nova Trieste, Jarinú/SP, trazendo consigo cópia do presente edital e documento de identificação pessoal. Em caso de recusa do fiel depositário Sr. Edson Moreira (RG. 3099664-8-SSP/SP), o (a) interessado (a) deverá comunicar o MM. Juízo da Vara Única do Foro Distrital de Jarinú/SP, que adotará as sanções cabíveis.
CONDIÇÕES DE VENDA ONLINE: disponíveis no site www.zukerman.com.br
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante. Alternativamente, será ainda admitido o parcelamento, sendo necessário o depósito de 50% a vista e o restante em 30 e 60 dias, ficando o próprio bem arrematado como garantia do pagamento. Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arremate a título de comissão do leiloeiro.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a executada, após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a executada pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes à 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 14, inciso V, do CPC. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Jarinú, 21 de julho de 2014.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu, ___________________________, Coordenador (a), subscrevi.
ROBERTA VIRGINIO DOS SANTOS
JUÍZA DE DIREITO
Observações
Lances inferiores a R$ 3.000,00 ficarão condicionados à apreciação do MM Juízo.