LEILÃO JUDICIAL - *Z-10533
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praçade bem imóvel e para intimação dos executados FÁBIO SILVÉRIO MATIELLO (CPF: 099.349.088-32), bem como de seu cônjuge, se casado for, NIVALDO TONCHE (CPF: 020.831.178-59) e seu cônjuge EDNA DE LIMA TONCHE (CPF: 020.917.198-70) e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c Cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença,nº 0030810-54.2007.8.26.0602 – ordem nº 1516/2007, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por VERA LÚCIA ROGICH (CPF: 056.458.098-82) e ANA PAULA ROGICH PROENÇA (CPF: 197.398.918-29).
O Dr. Mário Gaiara Neto, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Prédio sob nº 42 da Rua Isaac Mendes, com as seguintes medidas e confrontações: frente para a referida Rua Isaac Mendes, onde mede 7,00m; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel de comprimento mede 13,70m, confrontando com o prédio nº 34; do lado esquerdo mede 13,90m, confrontando com o prédio nº 50, e nos fundos mede 6,70m, confrontando com o prédio 1.084-1, encerrando uma área de 95,24m², e com uma área construída de 51,28m². Matrícula: 34.537 do 1º CRI de Sorocaba/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.05(09/02/2005), CAUÇÃO DO IMÓVEL em favor da exequente.
- AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 97.500,00 (JULHO/2015. CONFORME FLS. 399 DOS AUTOS).
- VISITAÇÃO - Não há visitação.
- DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 17/08/2016, às 11hs30min, e termina em 22/08/2016, às 11hs30min e; 2ª Praça começa em 22/08/2016, às 11hs31min, e termina em 12/09/2016, às 11hs30min.
- CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
- PAGAMENTO – O(s) preço(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
- COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
- DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
- DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
- DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital-SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados FÁBIO SILVÉRIO MATIELLO, bem como seu cônjuge, se casado for, NIVALDO TONCHE e seu cônjuge EDNA DE LIMA TONCHE e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal, bem como do Arresto convertido em Penhora realizado em 06/09/2012. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Sorocaba, 17/06/2016.
Eu, _______________________, Escrevente, digitei.
Eu, _______________________, Escrivã(o)-Diretor(a), subscrevi.
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MÁRIO GAIARA NETO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), Ver mais