LEILÃO JUDICIAL - *Z-10395
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação dos executados WRUBLEWSKI & SANTOS LTDA ME (CNPJ: 12.055.907/0001-37), na pessoa de seu representante legal; ODENIR HENRIQUE DOS SANTOS JUNIOR (CPF: 262.276.258-50), NELI WRUBLEWSKI (CPF: 021.862.479-41), FABIO CABELLO CARRETERO (CPF: 141.633.648-62), DEISE DAS NEVES CARRETERO (CPF: 020.712.728-03), de seus cônjuges, se casados forem, CLAUDAIR SANTOS PICOLI (CPF: 021.044.508-45) e seu cônjuge SUELI DIAS PEREIRA PICOLI (CPF: 031.885.298-56) e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Execução, nº 1006177-15.2014.8.26.0602 – Controle nº 543/2014, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por REGINA MARIA LAINO VALSECHI (CPF: 156.607.958-62).
O Dr. Pedro Luiz Alves de Carvalho, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Terreno designado por lote 7-A, da planta de desmembramento elaborada por João Lima e sua mulher no lote 07, da quadra 12, da Vila Helena, com frente para a Rua Francisco Marcos Stilitano Inglês de Souza, para a qual mede 5,00m; igual metragem de largura na linha dos fundos; por 25,00m de comprimento de ambos os lados, encerrando a área de 150,00m². Confronta-se do lado direito, de quem da referida Rua Francisco Marcos Stilitano Inglês de Souza, edificado no lote 7-B, da mesma planta de desmembramento; do lado esquerdo, na mesma situação, com Antonio de Barros; e, nos fundos, com José Cialho de Souza. BENFEITORIAS: Conforme Av.02(25/08/1995), foi construído um prédio com área construída de 54,20m2. Conforme laudo de avaliação (fls. 162/163 dos autos), o imóvel está situado na Rua Francisco Marcos Stilitano Inglês de Souza, 543, Vila Helena, Sorocaba/SP, sendo um imóvel assobradado e constituído por: Pavimento térreo: composto por uma sala, um dormitório, um banheiro, garagem para dois carros e, ainda, quintal nos fundos do terreno. Primeiro pavimento: composto de uma sala, dois dormitórios, um banheiro e uma varanda voltada para frente do imóvel, possuindo o imóvel a área construída de 153,20m². Cadastro Municipal: 35.43.44.0198.01.000. Matrícula: 91.583 do 1º CRI de Sorocaba/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.4(29/10/2015), PENHORA EXEQUENDA.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 203.613,74 (FEVEREIRO/2016. Conf. Fls. 169 do Laudo de Avaliação).
3. VISITAÇÃO - Não há visitação.
4. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 02/08/2016, às 13hs30min, e termina em 05/08/2016, às 13hs30min e; 2ª Praça começa em 05/08/2016, às 13hs31min, e termina em 24/08/2016, às 13hs30min.
5. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
6. PAGAMENTO – O(s) preço(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
8. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital-SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados WRUBLEWSKI & SANTOS LTDA ME, na pessoa de seu representante legal; ODENIR HENRIQUE DOS SANTOS JUNIOR, NELI WRUBLEWSKI, FABIO CABELLO CARRETERO, DEISE DAS NEVES CARRETERO, seus cônjuges, se casados forem, CLAUDAIR SANTOS PICOLI e seu cônjuge SUELI DIAS PEREIRA PICOLI e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 24/06/2015. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Sorocaba, 31/05/2016.
Eu, _______________________, Escrevente, digitei.
Eu, _______________________, Escrivã(o)-Diretor(a), subscrevi.
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PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme manifestação da Prefeitura de Sorocaba, sobre referido imóvel recaem débitos de IPTU de R$ 287,88 que serão quitados com o produto da venda.
2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Forma de Pagamento: À vista (não Ver mais