LEILÃO JUDICIAL - *Z-9544
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA/SP
1º OFICIO CÍVEL
Edital de 1ª e 2ª Praça de DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR de Bem Imóvel e para intimação da executada LUCIANA BANNITZ KATO (CPF: 363.112.318-32), bem como de seu cônjuge, se casada for, a promitente vendedora MERCADÃO DA CIDADE DE SOROCABA EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ: 08.576.733/0001-80), na pessoa de seus representantes legais MICHAEL HEINRICH BARKOCZY (CPF: 962.759.288-91) e ADEMAR JOSÉ MARTINS (CPF: 928.463.518-72) e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença, requerida por ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO MERCADÃO CAMPOLIM (CNPJ: 10.665.215/0001-85). Processo nº 0023341-78.2012.8.26.0602.
A Dra. Adriana Faccini Rodrigues, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 25 de fevereiro de 2016, às 14hs30min, e com término no dia 02 de março de 2016, às 14hs30min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 02 de março de 2016, às 14hs31min, e com término no dia 21 de março de 2016, às 14hs30min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
IMÓVEL: DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR sobre um terreno designado por Gleba 1, desmembrado da Gleba1, da Quadra C, da divisão da Chácara Santa Helena, situado no Bairro Vossoroca, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: o perímetro dessa área tem início na Avenida Izoraida Marques Perez, estaca 28, e segue na distância de 18,73 metros, confrontando com a referida avenida, até atingir a estaca 01; daí segue em curva para a esquerda, na distância de 12,23 metros, confrontando com a confluência da Avenida Izoraida Marques Perez, com a Rua Antonio Perez Fernandes, rumo 51°10’SE, na distância de 49,73 metros até atingir a estaca 30, em curva de 22,15 metros, segue pela mesma Rua Antonio Peres Fernandes, na distância de 93,85 metros; daí deflete à esquerda e segue na distância de 71,09 metros, confrontando com a Gleba 1ª, do mesmo desmembramento; daí deflete à esquerda e segue na distância de 148,64 metros tortuosa, confrontando com Lauro Borva e sucessores ou Inajá da Silva Freitas e outros ou Fazenda das Mangueiras, até atingir a estaca 28, ponto de partida fechando o perímetro com a área de 8.206,69 metros quadrados. Observação: O condomínio está registrado sob a matricula ainda não desmembrada nº 69.826 do 2º CRI de Sorocaba/SP. O referido imóvel é representado pela Unidade Autônoma Comercial (Box) nº 25 do Condomínio Mercadão Campolim, situado à Rua Antônio Perez Hernandez, nº 125, que mede 3,50m de largura por 5,00m de comprimento, com a área privativa de 17,50m², e área de coisas comum do condomínio de 40,35m², totalizando uma área de 57,535m², correspondente a fração de 0,6089%, equivalente a área de 49,9664 de terreno.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 87.000,00 (JUNHO/2015. CONF. FLS. 144 DOS AUTOS), que será atualizada até a data da praça.
CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. Nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário nos termos do art. 1499, VI do C.C.
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br.
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO – O(s) preço(s) do(s) bem(ns) arrematado(s), deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5%(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Fica a executada LUCIANA BANNITZ KATO, bem como seu cônjuge, se casada for, a promitente vendedora MERCADÃO DA CIDADE DE SOROCABA EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na pessoa de seus representantes legais MICHAEL HEINRICH BARKOCZY e ADEMAR JOSÉ MARTINS e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 13/11/2013. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre o imóvel, correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Sorocaba, 09/12/2015.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
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ADRIANA FACCINI RODRIGUES
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) A regularização da Promessa de Venda e Compra em face da Promitente Vendedora MERCADÃO DA CIDADE DE SOROCABA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, para possibilitar o registro da Carta de Arrematação, será de responsabilidade do Arrematante.
2) Eventuais taxas de contribuição associativas que recaiam sobre o Imóvel Ver mais