LEILÃO JUDICIAL - *Z-10360
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR sobre o bem imóvel e para intimação do executado ERIC AUGUSTO (ou ERIC AUGUSTUS MATIELLO), de seu cônjuge, se casado for; bem como da promitente vendedora SPL – CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA (CNPJ. 56.147.937/0001-49), na pessoa de seu representante legal e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Indenização, ora em fase de cumprimento de sentença, Processo nº 0009066-81.1999.8.26.0602 - Ordem nº 3008/1999, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por EDILEUZA PINHEIRO PEREIRA (RG. 9.000.379-2).
O Dr. Mário Gaiara Neto, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE o Lote de terreno sob nº 02, da quadra H, do loteamento denominado Jardim das Flores, situado no Bairro da Terra Vermelha, desta cidade, tendo as seguintes medidas e confrontações: Faz frente para a Rua Victor Carone, onde mede 14,14m em curva, na confluência da Rua Victor Carone e a Rua Manoel Simões Cardoso; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confronta com o lote nº 03, onde mede 27,50m; do lado esquerdo na mesma situação, confronta com a Rua Manoel Simões Cardoso, onde mede 18,50m; e, nos fundos, confronta com o lote nº 01, onde mede 9,00m, encerrando a área de 230,13m² (Conf. fls. 288 - autos). BENFEITORIAS: Conforme laudo de avaliação (fls. 328), no referido terreno foi construído uma edificação residencial, assentada em lote de esquina, de formato regular, com a área total construída de 322,61m², localizado sob nº 11 da Rua Victor Carone. Eventual necessidade de regularização junto à prefeitura ou ao cartório de registro de imóveis será de responsabilidade do arrematante. Matrícula: 54.526 do 1º CRI de Sorocaba/SP.
- AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 430.000,00 (JUNHO/2014 – CONF. FLS. 339 - LAUDO), que será atualizada até a data da praça.
- VISITAÇÃO - Não há visitação.
- DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 01/08/2016, às 11hs45min, e termina em 04/08/2016, às 11hs45min e; 2ª Praça começa em 04/08/2016, às 11hs46min, e termina em 25/08/2016, às 11hs45min.
- CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
- PAGAMENTO – O(s) preço(s) do(s) bem (ns) arrematado(s) deverá (ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
- COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
- DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
- DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
- DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital-SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o executado, ERIC AUGUSTO (ou ERIC AUGUSTUS MATIELLO), seu cônjuge, se casado for; bem como a promitente vendedora SPL – CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 03/04/2008 (conf. fls. 220 - verso). Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Sorocaba, 19/05/2016.
Eu, _______________________, Escrevente, digitei.
Eu, _______________________, Escrivã (o)-Diretor (a), subscrevi.
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MÁRIO GAIARA NETO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) A regularização da Promessa de Venda e Compra em face da Promitente Vendedora SPL - CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA, que está quitada, para possibilitar o registro da Carta de Arrematação, será de responsabilidade do Arrematante.
2) Eventual necessidade de regularização junto à Prefeitura ou ao Ver mais