LEILÃO JUDICIAL - *Z-9043
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA/SP
3º OFICIO CÍVEL
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação das executadas MIOTTO E MIOTTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA – ME (CNPJ: 03.599.366/0001-17), na pessoa de seu representante legal; CIBELE MIOTTO (CPF: 106.007.468-01) e CARMELITA DE LOURDES DA SILVA MIOTTO (CPF: 020.657.858-02), bem como de seus cônjuges, se casadas forem e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Execução, requerida por ENGEPHOENIX COM. SERV. DE ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA (CNPJ: 01.738.854/0001-32). Processo nº 0016198-58.2000.8.26.0602.
O Dr. Mário Gaiara Neto, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 16 de novembro de 2015, às 15hs30min, e com término no dia 19 de novembro de 2015, às 15hs30min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 19 de novembro de 2015, às 15hs31min, e com término no dia 09 de dezembro de 2015, às 15hs30min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 18, da quadra A, do loteamento denominado “Jardim Carolina”, no distrito do Éden, deste município e comarca, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: faz frente para a Rua Miguel Arcangelo Matielo, antiga Rua 1 (conf. Av.5), onde mede 10,00m de largura; divide pelo lado direito com o lote nº 19, numa extensão de 25,00m, divide pelo lado esquerdo com o lote nº 17, numa extensão de 25,00m, e pelos fundos, divide com o lote nº 5, onde mede 10,00m de largura, na mesma quadra, encerrando a área de 250,00m²; neste terreno, nos fundos existe uma faixa não edificante de 2,00m, considerada para a passagem de rede de esgoto. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Sorocaba sob nº 67.54.12.0113.01.000 (Conf. Av.4). Objeto da matrícula nº 64.576 do 1º CRI de Sorocaba/SP. Benfeitorias: Conforme laudo de avaliação, às fls. 393 e seguintes, o referido imóvel está localizado na Rua Miguel Arcangelo Matielo, nº 70, Jardim Carolina, distrito do Éden, Sorocaba/SP. Atualmente funciona no imóvel um restaurante denominado “Churrascaria Canto do Sul”, a edificação possui 3 pavimentos, sendo os pavimentos inferior e térreo utilizados pelo restaurante e no pavimento superior funciona uma pousada. No pavimento inferior funcionam a cozinha, os depósitos e dois sanitários utilizados pelo restaurante. No pavimento térreo funcionam o salão, a cozinha e dois banheiros para clientes do restaurante. A pousada possui seis (06) dormitórios suítes.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 630.000,00 (OUTUBRO/2014. Conf. Fls. 413 do Laudo de Avaliação), que será atualizada até a data da praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.7(10/04/2013), PENHORA EXEQUENDA.
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO – O(s) preço(s) do(s) bem (ns) arrematado(s), deverá (ao) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado (s) ou alienado (s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Ficam as executadas MIOTTO E MIOTTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA – ME, na pessoa de seu representante legal; CIBELE MIOTTO e CARMELITA DE LOURDES DA SILVA MIOTTO, bem como seus cônjuges, se casadas forem e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 21/09/2012. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre o(s) imóvel (is), correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Sorocaba, 16/09/2015.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
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MÁRIO GAIARA NETO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventual necessidade de regularização documental perante aos Órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: Somente à vista / Não admite financiamento ou utilização de carta de crédito.
3) Ocupado. Desocupação será de responsabilidade do Arrematante