LEILÃO JUDICIAL - *Z-9442
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA/SP
4º OFICIO CÍVEL
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação do executado ESPÓLIO DE RONALDO BERLIM, na pessoa de seu inventariante ou RONALDO BERLIM (CPF. 047.139.658-39), seu cônjuge, IARA RACHEL BOTELHO BERLIM; bem como da credora MARIA DE FÁTIMA VILEIGAS ARANTES (CPF. 072.009.598-04) e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Execução, requerida por KÁTIA REGINA VIEIRA DE PAULA (CPF. 267.627.048-67). Processo nº 0012536-86.2000.8.26.0602- Ordem nº 3199/2000.
O Dr. José Carlos Metroviche, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 24 de fevereiro de 2016, às 15hs00min, e com término no dia 29 de fevereiro de 2016, às 15hs00min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 29 de fevereiro de 2016, às 15hs01min, e com término no dia 23 de março de 2016, às 15hs00min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 22, da quadra “C”, do loteamento denominado “Jardim Moncayo”, sito no Bairro da Árvore Grande, no local conhecido por Água Podre, medindo 10,00m de largura e 25,00m de comprimento, encerrando a área de 250,00m², fazendo frente para a Rua Lucimara Godoy Zambonini, confrontando do lado direito com o lote 21; do lado esquerdo com o lote nº 23 e nos fundos com o lote 26, todos da mesma quadra. Contribuinte: 64.31.02.0309.01.00 (Conf. fls. 233). Objeto da matrícula nº 71.717 do 1º CRI de Sorocaba/SP. BENFEITORIAS: (Conf. laudo de avaliação - fls. 233), no referido lote foi edificado um imóvel que recebeu o nº 305 da Rua Lucimara Godoy Zambonini, com área construída de 95,40m2. A construção compreende: garagem piso de ardósia, sala, piso em madeira, sancas de gesso, (01) suíte, (01) dormitório, lavabo, cozinha com revestimento até o teto, área de serviço, pisos cerâmicos, edícula com WC e churrasqueira. Todo o imóvel é dotado de laje. Encontra-se em bom estado de conservação.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 320.000,00 (DEZEMBRO/2014 – CONF. FLS. 234 - LAUDO), que será atualizada até a data da praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula nº 71.717 do 1º CRI de Sorocaba/SP, conforme R.2 (06/12/2004), PENHORA EXEQUENDA; e conforme Av.3 (04/05/2012), PENHORA em favor de Maria de Fátima Vileigas Arantes, extraída dos autos da ação de Execução Civil (Processo número de ordem 987/2009), que tramita perante a 7ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP.
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO – O(s) preço(s) do(s) bem (ns) arrematado(s), deverá (ao) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Fica o executado, ESPÓLIO DE RONALDO BERLIM, na pessoa de seu inventariante ou RONALDO BERLIM, seu cônjuge, IARA RACHEL BOTELHO BERLIM; bem como da credora MARIA DE FÁTIMA VILEIGAS ARANTES e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre o(s) imóvel (is), correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Sorocaba, 09/12/2015.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
JOSÉ CARLOS METROVICHE
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventuais DÉBITOS DE IPTU serão quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM. Juízo da Causa.
2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) A Forma de Pagamento será somente a VISTA, não Ver mais