LEILÃO JUDICIAL - *Z-8343
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL IV – LAPA/SP
1° OFÍCIO CÍVEL
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação do requerido NELSON FERNANDES GOMES (CPF nº 045.989.378-58), bem como seu cônjuge, se casado for; o credor hipotecário BANCO BRADESCO S/A (CNPJ 60.746.948/0001-12); a credora PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (CNPJ 46.392.130/0003-80), e demais interessados, extraídos da ação de Cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença, requerido pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DAS HORTÊNCIAS (CNPJ nº 65.036.691/0001-29). Processo nº 0006880-02.2000.8.26.0004.
A Dra. Lúcia Helena Bocchi Faibicher, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa, Capital/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, que nos termos do art. 689-A do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº1625/2009 do TJ/SP (e adaptado nos termos do art. 31 desse provimento) com INICIO no dia 30/06/2015, às 13:30 horas, e término no dia 03/07/2015, às 13:30 horas, na Avenida Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - Higienópolis/SP, o Leiloeiro Oficial levará a 1ª PRAÇA o bem imóvel abaixo descrito, entregando-o a quem mais der acima da avaliação, que em outubro/2014 equivalia a R$ 415.000,00; não havendo licitantes na 1ª, fica desde já, designado para eventual 2ª PRAÇA com inicio dia 03/07/2015, às 13:31 horas e término no dia 24/07/2015, às 13:30 horas, ocasião em que o referido bem imóvel será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance vil, sendo que pelo presente edital fica a executada intimada das designações supra, caso não seja localizada para a intimação pessoal. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, a quem será devida pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance.
DESCRIÇÃO DO BEM: O Apartamento nº 82, tipo “A”, localizado no 8º andar do “Edifício das Hortências”, á Rua Camilo, nº 655, no 14º Subdistrito, Lapa/SP, com a área útil de 56,140m2, com área comum de garagem correspondendo a uma vaga indeterminada de 9,900m2, área comum de 55,093m2 e área total de 121,133m2, cabendo-lhe a fração ideal de 2,75862389% no terreno. Contribuinte nº 023.080.0088-0 (Conf. Av. 3 da referida matrícula). Objeto da Matricula nº 71.048 do 10º CRI/SP. Benfeitorias: Consta no Laudo de avaliação de fls. 420 que o referido imóvel possui: sala de estar, sala de jantar, 02 (dois) dormitórios, 01 (um) banheiro, cozinha, área de serviço e banheiro funcionário.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 415.000,00 (OUTUBRO/2014 - CONF. FLS. 427 - LAUDO), que será atualizada na data do efetivo leilão.
Ônus: Consta na referida matricula na R.5 (18/01/1991) HIPOTECA em favor do Banco Bradesco S/A (CNPJ 60.746.948/0001-12). Na R.6 (18/06/2001) PENHORA EXEQUENDA. Na Av.7 (01/12/2010)PENHORA em favor da Prefeitura do Município de São Paulo (CNPJ 46.392.130/0003-80) nos autos da Execução Fiscal, Proc. Nº 162.819/01.
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 322.531,01 (AGOSTO/2014 - CONF. AUTOS), cujo valor deverá ser atualizado até a data da praça.
O Laudo de avaliação encontra-se à disposição dos interessados no Cartório do 1º Ofício Cível do Foro Regional da Lapa, nesta Capital. Correrão por conta do arrematante todas as providências para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários. Eventuais débitos tributários que recaírem sobre o imóvel, que tenham por fato gerador a propriedade, domínio útil ou a posse, consolidados até a arrematação, se sub-rogarão no preço nela apurado (art. 130, parágrafo único, do CTN). Outros débitos serão de responsabilidade do arrematante, excetuados aqueles eventualmente quitados com o produto da alienação.
CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), integralmente sub-rogado no valor de arrematação, mediante apresentação de extrato de débito pelo condomínio exequente (sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante). Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, e persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será à vista, em até 24 horas após o encerramento da praça ou da homologação do lance pelo MM. Juiz responsável. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC). Para tanto, o arrematante deixará com o leiloeiro dois cheques, sendo um no valor do lance/caução e outro no valor da comissão correspondente a 5% (cinco por cento). O leiloeiro se responsabilizará pelos depósitos no prazo previsto. Não sendo efetivamente concretizado o negócio por culpa do arrematante, este arcará com todos os ônus e consequências de sua omissão, inclusive para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da praça. Após a publicação desse edital, em caso de acordo, pagamento da dívida ou adjudicação do bem, antes da alienação, deverá o interessado apresentar até o início do pregão a guia comprobatória do referido pagamento e/ou petição onde se verifique claramente a situação que determine a suspensão da praça, sendo vedado o uso do protocolo integrado. Em caso de pagamento da dívida, esta deverá ser acrescida de juros, custas e honorários advocatícios. Em qualquer das situações descritas, será devida pelo executado ou pelo adjudicante ao Leiloeiro Oficial a importância equivalente a 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação do bem, para ressarcimento das despesas suportadas com a publicação do edital. Os preços dos bens arrematados online deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências ou através do site www.bb.com.br) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman – CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
Não constam dos autos recursos pendentes de julgamento. Pelo presente ficam os executados intimados das praças designadas, caso não tenham sido de outra forma, nos termos do artigo 687, § 5º, do CPC. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 29/04/2015.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
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LÚCIA HELENA BOCCHI FAIBICHER
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Conforme informado, sobre o Imóvel recaem Débitos de Condomínio no valor de R$ 322.531,01 (Agosto/2014), cujo valor atualizado será quitado com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será de responsabilidade Ver mais