LEILÃO JUDICIAL - *Z-10558
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça dos DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR de bem imóvel e para intimação da requerida MARIA DA GLORIA BORGES SANTOS (CPF: 271.594.208-70), os promitentes vendedores AURELINA SANTA CRUZ PASCOAL (CPF: 012.358.258-09) e JOÃO PASCOAL DOS SANTOS e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Extinção de Condomínio nº 1007276-56.2014.8.26.0008, em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé/SP, requerida por ADELSON PEREIRA SANTOS (CPF: 106.630.678-80).
A Dra. Paula Velloso Rodrigues Ferreri, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 880 e sgts. do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR sobre Um terreno situado na Avenida Inconfidência Mineira, antiga Avenida Henrique Pinho Artacho, no Sitio Grande ou Itaquaracenduba, no Tatuapé, medindo 13,00m de frente, por 25,00m da frente aos fundos, em cada um dos lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 323,18m2, confrontando pelo seu lado direito de quem do imóvel olha para a referida avenida, com o lote nº 2, pelo seu lado esquerdo, no mesmo sentindo, com a rua Bracui, com a qual faz esquina, e pelos fundos com parte do lote nº 27. BENFEITORIAS: Consta no laudo de avaliação, às fls. 132, que no terreno existe uma casa assobradada com três pavimentos, geminada nas divisas laterais e de fundos, erigida sobre uma fundação rasa, estrutura em concreto armado, fechamento em alvenaria e cobertura em telha de barro, encerrando uma área construída total da ordem de 140,00m2, composta de pavimento térreo por garagem de auto, sala, circulação, banheiro social e cozinha; no 2º pavimento por hall, 3 quartos sendo um suíte, varanda, banheiro da suíte e social, e nos 3º pavimento por lavandeira e terraço descoberto. Contribuinte nº 148.211.0066-4. Imóvel situado à Rua Bracuí nº 31, no bairro denominado por Tatuapé – Vila Rica. (Conf. fls. 127 do Laudo de Avaliação). Objeto da Matrícula nº 37.356 do 9º CRI/SP.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 232.189,02 (JUNHO/2015. Conforme pesquisa realizada no dia 28/06/2016 pelo site: www.aasp.org.br ).
3. VISITAÇÃO - Não há visitação.
4. DATAS DAS PRAÇAS: 1ª PRAÇA começa em 08/08/2016, às 10hs15min, e termina em 11/08/2016, às 10hs15min, na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP, 2ª PRAÇA começa em 11/08/2016, às 10hs16min, e termina em 31/08/2016, às 10hs15min, no mesmo local. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
5. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
6. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
8. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital-SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica a requerida, MARIA DA GLORIA BORGES SANTOS, os promitentes vendedores AURELINA SANTA CRUZ PASCOAL e JOÃO PASCOAL DOS SANTOS e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado (a)(s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 01/07/2016.
Eu, _______________________, Escrevente, digitei.
Eu, _______________________, Escrivã (o)-Diretor (a), subscrevi.
____________________________________
PAULA VELLOSO RODRIGUES FERRERI
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) A regularização da Promessa de Venda e Compra em face da Promitente Vendedora, para possibilitar o registro da Carta de Arrematação, será de responsabilidade do Arrematante.
2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Forma de Pagamento: À Ver mais