LEILÃO JUDICIAL - *Z-9881
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
3ª Vara Cível
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação dos executados MARIA JOSÉ HIPÓLITO DA SILVA (CPF: 186.463.248-85), seu cônjuge, se casado for e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, requerida por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI - (CNPJ 33.754.482/0001-24). Processo nº 1003942-05.2014.8.26.0011.
A Dra. Rosana Moreno Santiso, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível Regional de Pinheiros/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 06 de maio de 2016, às 13hs30min, e com término no dia 11 de maio de 2016, às 13hs30min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 11 de maio de 2016, às 13hs31min, e com término no dia 01 de junho de 2016, às 13hs30min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM nº 1625/2009) do bem móvel abaixo descrito, conforme condições de venda constante do presente edital.
IMÓVEL: Apartamento nº 33, localizado no 3º andar do Bloco A, integrante do Condomínio Jardim Guedala situado à Rua Eugênio Betarello, nº 55, no 13º andar Subdistrito Butantã/SP, com área privativa de 80,080m², área comum de 53,889m² área total de 133,969m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,2591%, cabendo-lhe o direito ao uso de uma vaga na garagem localizada no 1º e 2º Subsolos do Condomínio. Contribuinte nº 101.412.0032-3 (Conf. fls. 219 - Laudo). Objeto da matrícula 117.690 - 18º Cartório de Registro de Imóveis/SP. OBS: (Conf. fls. 210 - Laudo) O apartamento possui: sala, terraço, cozinha, banheiro, dormitório, suíte, área de serviço, dormitório e banheiro de empregada.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 706.275,70 (MARÇO/2016 - CONF. ATUALIZAÇÃO AASP), cujo valor será atualizado na data do efetivo leilão.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.03 (02/05/1995) e AV.4 (27/10/1999) - HIPOTECA em favor da PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (ora exequente). Eventuais débitos de Condomínio que recaiam sobre o (s) imóvel (is), serão de responsabilidade do arrematante.
CONDIÇÕES DE VENDA: Disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - Os preços dos bens arrematados deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao
gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado (s) ou alienado (s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital-SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e e-mail: contato@zukerman.com.br
Fica a executada MARIA JOSÉ HIPÓLITO DA SILVAI, seu cônjuge, se casado for e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento, bem como da Penhora realizada no dia 31/07/2014. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação pelo arrematante de extrato atualizado de eventual débito de IPTU. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. A venda será efetuada em caráter adcorpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente
edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 10 de março de 2016.
Observações
1) Eventuais Débitos de Condomínio que recaiam sobre o imóvel serão de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), Ver mais