LEILÃO JUDICIAL - *Z-9223
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
2ª Vara Cível dO FORO REGIONAL IV - LAPA - 2° Ofício Cível
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para a intimação do executado ALEXANDRE JOSE GASPAR (CPF: 151.190.148-95); o credor hipotecárioBANCO BRADESCO S/A (CNPJ: 60.746.948/0001-12), os credores: PAULISTA S/A COMÉRCIO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS (CNPJ: 60.837.192/0001-17), JOSÉ D’AMARO MARTINS (CPF: 043.958.068-48) e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Rito Sumário (despesas condominiais), ora em fase de Execução. Processo: 0003168-96.2003.8.26.0004, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIOS FIRENZE E VERONA (CNPJ: 01.999.406/0001-92).
O Dr. Carlos Bortoletto Schmitt Corrêa, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa, na forma da lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1496/2008 do TJ/SP, ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), através dos Leiloeiros Oficiais, Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, e/ou Dora Plat, JUCESP n° 744, na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 Higienópolis, Capital – SP, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados (aceitos através do site: www.zukerman.com.br), o imóvel constrito nos autos em epígrafe com a 1ª Praça com início no dia 19 de novembro de 2015, às 14hs00min, com término no dia 23 de novembro de 2015, às 14hs00min entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designada para a 2ª Praça com início no dia 23 de novembro de 2015, às 14hs01min e com término no dia de 14 de dezembro de 2015, às 14hs00min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% do valor de avaliação (art. 4º, § 2º do Provimento CSM 1496/08) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. Pelo presente, fica o executado ALEXANDRE JOSE GASPAR; ocredor hipotecário BANCO BRADESCO S/A, os credores: PAULISTA S/A COMÉRCIO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS, JOSÉ D’AMARO MARTINS e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, bem como da Penhora Online realizada sobre o imóvel em epígrafe no dia 27/04/2012, na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal.
IMÓVEL:
O apartamento nº 45, localizado no 4º andar do “EDIFÍCIO FIRENZE”, integrante do conjunto residencial constituído também pelo Edifício Verona, situado na Rua Brito Peixoto, nº 294, na Vila Primavera, no 4º Subdistrito – Nossa Senhora do Ó, contendo a área privativa de 50,8367m² e área comum de 58,9469m² (inclui garagem coletiva), com a área total construída de 109,7836m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,041667% no terreno condominial e nas demais coisas comuns, cabendo-lhe ainda o direito a uma vaga na garagem coletiva, para um automóvel de passeio, de forma indeterminada. O referido conjunto residencial acha-se construído em terreno descrito na matrícula nº 104.186, deste Registro. Contribuinte nº 076.041.0043-0. Objeto da matricula nº 117.828 do 8º CRI da Capital/SP. Observação: Conforme fls. 278 do Laudo de Avaliação, o referido apartamento é composto por sala de estar com 02 ambientes, (02) dormitórios, banheiro, cozinha, área de serviços.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 336.305,67 (Novembro/2015. Conf. Pesquisa realizada no site Associação dos Advogados de São Paulo - AASP), que será atualizado até a data da efetiva praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.03(02/08/2001) PENHORA em favor de Paulista S/A Comércio Participações e Empreendimentos, (perante os autos da ação de execução nº 2.577/1998 da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV Lapa); R.04(25/06/2002) PENHORA em favor do Condomínio autor, (perante os autos da ação sumário nº 004.01.002727-4 da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV Lapa); Av.06(13/02/2007) PENHORA em favor de Banco Bradesco S/A (perante os autos da ação de execução nº 583.04.2004.038983-8 da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV Lapa); AV.07(04/10/2012)PENHORA EXEQUENDA; Av.09(05/03/2015)PENHORA em favor de José D’Amaro Martins, (perante os autos nº 0034025-28.2003.8.26.0004 da 2ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa).
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 65.611,21 (SETEMBRO/2015), que deverá ser atualizado até a data do efetivo leilão.
OBS: Constam débitos condominias do executado, sob o processo nº 1003219-90.2013.8.26.0020 no valor de R$ 46.383,75(14/09/2015), nos autos da 4ª Vara Cível do Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó.
CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. Nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário nos termos do art. 1499, VI do C.C.
CONDIÇÕES DE VENDA ONLINE: disponíveis no site www.zukerman.com.br
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, bem como da comissão do leiloeiro (fixada em 5% - cinco por cento, do valor da arrematação) no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. Cabe ao Juízo responsável a expedição de guia de levantamento da comissão devida ao gestor. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio, conforme determinação do parágrafo único do artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no DJE em 11/02/2014.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado (s) ou alienado (s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 3% (três por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 3% (três por cento) sobre o valor acordado.
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre os imóveis, correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 04/11/2015.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
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CARLOS BORTOLETTO SCHMITT CORRÊA
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme informado, sobre o Imóvel recaem Débitos de Condomínio no valor total de aproximadamente R$117.000,00, cujo valor será quitado com o produto da venda,.
2) Forma de Pagamento: Somente à vista / Não admite financiamento ou utilização de carta de crédito.
3) Ocupado. Desocupação Ver mais