LEILÃO JUDICIAL - *Z-8554
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
5ª VARA CÍVEL REGIONAL DE SANTANA/SP
Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel e para intimação do executado TIBÉRIO AMARAL GABRIEL (CPF: 754.322.348-15), o credor hipotecárioITAÚ S.A CRÉDITO IMOBILIÁRIO (CNPJ: 62.808.977/0001-97) e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Alienação Judicial de Bens, requerida por LEILA MASSAE KONDO (CPF: 762.960.598-68). Processo nº 0628332-47.2008.8.26.0001.
O Doutor Maurício Campos da Silva Velho, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional I - Santana - São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, que nos termos do art. 689-A do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do TJ/SP (e adaptado nos termos do art. 31 desse provimento) com início no dia 29/07/2015, às 11:15horas, e término no dia 03/08/2015, às 11:15horas, na Avenida Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - Higienópolis - São Paulo/SP, o Leiloeiro Oficial levará a 1ª Praça o bem imóvel abaixo descrito, entregando-o a quem mais der acima da avaliação, que em agosto de 2013 equivalia a R$ 180.000,00, atualizada até a data da praça; não havendo licitantes na 1ª, fica desde já, designada para eventual 2ª Praça com início dia 03/08/2015, às 11:16horas, e término no dia 24/08/2015, às 11:15horas, ocasião em que o referido bem imóvel será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance vil (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), sendo que pelo presente edital fica o requerido intimado das designações supra, caso não seja localizado para a intimação pessoal. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
LEILOEIRO: Os leilões estarão sob a condução do Leiloeiro Oficial, Fabio Zukerman, inscrito na JUCESP sob nº 719, a quem será devida pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance.
IMÓVEL: Um Prédio residencial s/nº, situado na Rua Morro do Livramento, nº 354 (conf. Laudo de Avaliação), antiga Rua Ipanema, esquina com a Rua Hélio, no bairro do Guapira, no 22º Subdistrito-Tucuruvi/SP, e seu respectivo terreno medindo 6,00 metros de frente para a referida rua, por 30,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 180,00 metros quadrados, confrontando, de quem da Rua Morro do Livramento olha para o imóvel, pelo lado direito com a Rua Hélio, com a qual faz esquina, pelo lado esquerdo com o prédio s/nº, construído sobre parte remanescente do mesmo lote e pelos fundos com a propriedade de Seth Ferraz e sua mulher. Contribuinte nº 128.210.0022-6 (área maior). Matrícula nº 64.294 do 15º CRI da Capital-SP. OBS: Conforme fls. 188 do Laudo, o imóvel possui 76,00m2 de área construída.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 180.000,00 (AGOSTO/2013), que será atualizada até a data do leilão.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.2(22/01/1982) e AV.3(22/01/1982) - Hipoteca em favor do Itaú S.A Crédito Imobiliário.
CONDIÇÕES DE VENDA ONLINE: Disponíveis no site www.zukerman.com.br
O Laudo de avaliação encontra-se à disposição dos interessados no Cartório do 5º Ofício Cível do Foro Regional de Santana, nesta Capital. Correrão por conta do arrematante todas as providências para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários.
Havendo débitos fiscais incidentes sobre o imóvel, seu valor se subrogará no preço da arrematação, nos termos do art. 130, par. único, do Código Tributário Nacional, devendo ficar reservado no feito, para eventual futuro encaminhamento ao E. Juízo de Direito que presidir a execução fiscal, cabendo à Procuradoria Fiscal informar os dados daquele processo, para tanto. Outros débitos serão de responsabilidade do arrematante, excetuados aqueles eventualmente quitados com o produto da alienação, em especial eventual débito junto à credora hipotecária que será quitado com o produto da venda nos termos do art. 1499, VI do C.C.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será à vista, em até 24 horas após o encerramento da praça ou da homologação do lance pelo MM. Juiz responsável. Para tanto, o arrematante deixará com o leiloeiro dois cheques, sendo um no valor do lance e outro no valor da comissão correspondente a 5% (cinco por cento). O leiloeiro se responsabilizará pelos depósitos no prazo previsto. Não sendo efetivamente concretizado o negócio por culpa do arrematante, este arcará com todos os ônus e consequências de sua omissão, inclusive para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da praça. Após a publicação desse edital, em caso de acordo, pagamento da dívida ou adjudicação do bem, antes da alienação, deverá o interessado apresentar até o início do pregão a guia comprobatória do referido pagamento e/ou petição onde se verifique claramente a situação que determine a suspensão da praça, sendo vedado o uso do protocolo integrado. Em caso de pagamento da dívida, esta deverá ser acrescida de juros, custas e honorários advocatícios. Em qualquer das situações descritas, será devida pelo executado ou pelo adjudicante ao Leiloeiro Oficial indenização a ser fixada pelo Juiz, para ressarcimento das despesas suportadas com a publicação do edital. Os preços dos bens arrematados deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências ou através do site www.bb.com.br) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED - Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman - CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito – recomenda-se esperar o recebimento desse e-mail antes de efetuar o depósito. Decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
A arrematação será feita mediante pagamento nos termos do artigo 690 caput e parágrafos e o artigo 691 ambos do CPC.
Não constam dos autos recursos pendentes de julgamento. Pelo presente ficam os executados INTIMADOS das praças designadas, caso não tenham sido de outra forma, nos termos do artigo 687, § 5º, do CPC. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 29 de maio de 2015.
Observações
1) Forma de pagamento: A arrematação será feita mediante pagamento nos termos do artigo 690 caput e parágrafos e o artigo 691 ambos do CPC / não admite financiamento ou carta de crédito.
2) Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.