LEILÃO JUDICIAL - *Z-8684
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE PINHEIROS / SP
1º OFICIO CÍVEL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bens imóveis e para intimação dos executados PIZZARIA E CHURRASCARIA ROMANESCA LTDA (CNPJ nº 53.537.254/0001-00), na pessoa de seu representante legal, DURVAL CINTRA CARNEIRO (CPF nº 033.890.308-91), interditado representado por sua curadora GUIOMAR CALAZANS CARNEIRO, e também na qualidade de executada GUIOMAR CALAZANS CARNEIRO (CPF nº 146.670.138-26), GERALDO CAMPOS MACHADO (CPF nº 100.075.638-68), CLÉLIA BUENO MACHADO (CPF nº 048.905.268-11), SILVIO CALAZANS CARNEIRO (CPF nº537.813.178-20), APARECIDA FLAUZINO CARNEIRO (CPF nº107.661.508-20), bem como seus cônjuges, se casados forem, os USUFRUTUÁRIOS DURVAL CITRA CARNEIRO E GUIOMAR CALAZANS CARNEIRO, OS COPROPRIETÁRIOS SERGIO CALAZANS CARNEIRO, SILVIO CALAZANS CARNEIRO CASADO COM APARECIDA FLAUZINO CARNEIRO, RUBENS CALAZANS CARNEIRO CASADO COM MARA SILVEIRA DE OLIVEIRA CARNEIRO, OS CREDORES SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SÃO PAULO, AURÉLIA ARCANJO CARDOSO, AILTON CARLOS DO NASCIMENTO e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Despejo, ora em fase de execução, requerida ESPOLIO DE SYLVIA DA ANNUNCIAÇÃO TELLES JORDÃO, representada por seu inventariante JOAQUIM DA SILVA JORDÃO JUNIOR. Processo nº 0129674-86.2009.8.26.0011.
O Dr. Paulo Henrique Ribeiro Garcia, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros / SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 01 de setembro de 2015, às 15hs30min, e com término no dia 04 de setembro de 2015, às 15hs30min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 04 de setembro de 2015, às 15hs31min, e com término no dia 24 de setembro de 2015, às 15hs30min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) os imóveis abaixo descritos, conforme condições de venda constantes do presente edital.
IMÓVEIS:
1) DIREITOS HEREDITÁRIOS SOBRE PARTE IDEAL 16,666% (conforme fls. 711/713, parágrafo 4º e fls. 735) do prédio à Rua Pasqual Vita nº 725, Alto dos Pinheiros, no 39º subdistrito, Vila Madalena, e o terreno medindo 14m de frente, igual largura nos fundos, por 50m da frente aos fundos, com a área de 700,00m², confrontando de ambos os lados e nos fundos com a Cia. City. Contribuinte nº 081.154.0008-4 (Av.1 – 14/09/2009). Objeto da Matricula: nº 86.928 do 10º CRI de São Paulo/SP. BENFEITORIAS: Consta no laudo de avaliação, às fls. 376, edificação residencial geminada do seu lado direito, com 180m².
AVALIAÇÃO DA PARTE PENHORADA (16,666%): R$ 275.542,71 (Março / 2015 – Fl. 965), que será atualizada até a data da praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula na abertura da matricula (11/09/1996) PROPRIEDADE a DURVAL CINTRA CARNEIRO e GUIOMAR CALAZANS CARNEIRO. Na R.3(14/09/2009) DOAÇÃO da nua propriedade do imóvel a SERGIO CALAZANS CARNEIRO, SILVIO CALAZANS CARNEIRO CASADO COM APARECIDA FLAUZINO CARNEIRO, RUBENS CALAZANS CARNEIRO casado com MARA SILVEIRA DE OLIVEIRA CARNEIRO. Na R.4(14/09/2009) USUFRUTO em favor de DURVAL CINTRA CARNEIRO e GUIOMAR CALAZANS CARNEIRO. Na Av.5(06/05/2010) PENHORA EXEQUENDA de 1/3 da nua propriedade. Na Av.6(07/12/2011) INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO objeto da doação averbada na R.3 em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo (proc. nº00102009120045020019 – 19ª VT/SP). Na Av.7(18/04/2012) PENHORA em favor de AURELIA ARCANJO CARDOSO (proc. nº02841200907802009 – 78ª VT/SP). Na Av.8(30/07/2012) INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO objeto da doação averba na R.3 em favor de AILTON CARLOS DO NASCIMENTO (proc. nº 01174000220085020090 – 90ª VT/SP). Na Av.9(13/11/2012) PENHORA em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo (nº de ordem 0102-2004 – 19ª VT/SP).
OBS:
1) As fls. 947 consta o débito de IPTU sobre o imóvel no valor de R$ 10.024,61 (atualizado até 30/01/2015).
2) As Fls. 711/713 “após o julgamento de ineficácia da doação do imóvel, foi penhorado a parte ideal correspondente a 50% do imóvel. Em decorrência dessa penhora a fração ideal de 50% do imóvel foi levada a hasta pública e arrematada em 25/06/2013, pelo valor de R$ 320.000,00. Em razão da arrematação a penhora de 1/3 da nua propriedade pertencente a Silvio Calazans Carneiro e decorrente da doação declarada ineficaz (Av.5). Assim ficou prejudicada e perdeu totalmente o seu significado, uma vez que essa parte ideal supera a área remanescente do imóvel”. “Desta forma, a penhora deverá incidir somente sobre os direitos da parte ideal de 16,666% do imóvel, que virá ao patrimônio do co-executado Silvio Calazans Carneiro da herança de seu falecido pai Durval Cintra Carneiro. ”
2) Uma casa sob nº 52 da Rua Flávio Fongaro, e seu respectivo terreno consistente do lote nº 23 da quadra B, na Vila Marlene, que assim se descreve, caracteriza e confronta: medindo 8m de frente para a referida Rua Flávio Fongaro, 40m da frente aos fundos, de cada lado, tendo nos fundos a largura da frente, encerrando a área de 320m², confinando de um lado com o lote 22, de outro com o lote 24 e pelos fundos com os prédios nº s 990 e 1000 da Rua Continental. Contribuinte nº 008.037.016.000. Objeto da Matricula: nº 74.983 do 1º CRI de São Bernardo do Campo/SP. Benfeitorias: Conforme laudo de avaliação às fls. 793/794 o imóvel compõe-se por um lote de terreno e uma edificação residencial erigida em três pavimentos com área estimada de 370m2. Conforme Laudo de avaliação às fls. 794 o imóvel apresenta área de construção de 370,00m2, salientando-se que não foi averbada na matrícula (eventual necessidade de regularização junto à prefeitura e/ou CRI local será de responsabilidade do arrematante).
AVALIAÇÃO TOTAL (100%): R$ 926.291,26 (Março / 2015 – Fls. 965), que será atualizada até a data da praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula na Av.4(27/09/2013)PENHORA EXEQUENDA.
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.067.983,55 (Março / 2015 – Fls. 965), que será atualizada até a data da praça.
OBS: Conforme determinação judicial “ Eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. ”
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br.
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO – O(s) preço(s) dos bem(ns) arrematado(s), deverá(ao) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
A comissão devida ao gestor será de 5%(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC).
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a(o)(s) executada(o)(s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a(o) executada(o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida xequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Ficam os executados, bem como seus cônjuges, os usufrutuários DURVAL CINTRA CARNEIRO E GUIOMAR CALAZANS CARNEIRO, OS COPROPRIETÁRIOS SERGIO CALAZANS CARNEIRO, SILVIO CALAZANS CARNEIRO CASADO COM APARECIDA FLAUZINO CARNEIRO, RUBENS CALAZANS CARNEIRO CASADO COM MARA SILVEIRA DE OLIVEIRA CARNEIRO, OS CREDORES SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SÃO PAULO, AURÉLIA ARCANJO CARDOSO, AILTON CARLOS DO NASCIMENTO e demais interessados INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. “Eventuais ônus sobre o(s) imóvel(is), correrão por conta do arrematante”, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. SP, 30/06/2015.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
_________________________________
PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme fls. 947, sobre o Imóvel recaem Débitos de IPTU no valor de R$ 10.024,61 (01/2015), cujo valor atualizado será quitado com o produto da venda, mediante solicitação do Arrematante ao MM Juizo da Causa.
2) Forma de Pagamento: À vista ou mediante sinal de Ver mais