LEILÃO JUDICIAL - *Z-6832
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
FORO REGIONAL IV – LAPA - 1ª VARA CÍVEL
Rua Clemente Álvares, nº 120
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação dos executados JOSÉ MONTEIRO DE LIMA (CPF/MF 323.685.188-00), sua cônjuge, MARIA DE LOURDES AZEVEDO DE LIMA (CPF/MF 125.546.958-82); JONAS MONTEIRO DE LIMA (CPF/MF 810.096.078-04), sua cônjuge, MARIA LUIZA TEIXEIRA DE LIMA (CPF/MF 810.096.078-04); ABRÃO MONTEIRO DE LIMA (CPF/MF 759.395.338-68), sua cônjuge, LUCIA MARIA DA ROCHA MONTEIRO (CPF/MF 759.395.338-68) e terceiros interessados, expedido nos autos da AÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS que lhes requer GLÓRIA MONTEIRO DE LIMA NUNES (CPF/MF 176.610.478-96), ANTONIO CARLOS NUNES (CPF/MF 016.408.118-69), RUTH MONTEIRO DE MENEZES (CPF/MF 127.727.018-08), JOSÉ RIBEIRO DE MENEZES FILHO (CPF/MF 402.380.598-04), JOANA PEDRINA MONTEIRO MATOSO (CPF/MF 160.949.588-88), REINALDO LEONEL MATOSO (CPF/MF 125.800.268-00), CÉLIA REGINA DE SOUZA MATOSO (CPF/MF 079.069.418-29), ELAINE LEONEL MATOSO DA SILVA (CPF/MF 126.632.898.09), CLÓVIS ALVES DA SILVA (105.226.538-39), REGINALDO LEONEL MATOSO (CPF/MF 114.167.908-61) e VERA LUCIA DE LIMA MATOSO (CPF/MF 934.750.208-15) Proc. nº 0008012-45.2010.8.26.0004.
O Dr. JULIO CESAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa, da Comarca de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que nos termos do art. 689-A do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do TJ/SP (e adaptado nos termos do art. 31 desse provimento) com inicio no dia 12/09/2014, às 14h45min, e término no dia 15/09/2014, às 14h45mins, na Avenida Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP, o Leiloeiro Oficial levará a 1ª Praça o bem imóvel abaixo descrito, entregando-o a quem mais der acima da avaliação, que em Março de 2014 equivalia a R$ 267.755,93; não havendo licitantes na 1ª, fica desde já, designado para eventual 2ª Praça com inicio dia 15/09/2014, às 14h46min e término no dia 06/10/2014, às 14h45min, ocasião em que o referido bem imóvel será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e Art. 13 do Prov. CSM nº 1625/2009), conforme condições de venda constantes do presente edital, sendo que pelo presente edital ficam os executados intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Mauro Zukerman, JUCESP nº 328, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
DESCRIÇÃO DO BEM: Uma casa à Rua Bergson nº 508 (antigo nº 19 – conf. Av.4), Parque da Lapa, no 14º Subdistrito, Lapa, e o terreno medindo 10m de frente, por 16,30m da frente aos fundos do lado direito visto da rua, 19m do lado esquerdo, 12,50m nos fundos, com a área de 198m², confrontando do lado direito com o lote 20, do lado esquerdo com o lote 18 e nos fundos com o lote 9. Objeto da matrícula nº 109.885 do 10º CRI de São Paulo. Contribuinte 097.083.0014-4.
AVALIAÇÃO: R$ 267.755,93 (MARÇO/2014 - Conf. fls.329) que será atualizada até a data efetiva da praça.
O Laudo de avaliação encontra-se à disposição dos interessados no Cartório do 1º Ofício Cível do Foro Regional da Lapa, nesta Capital. Correrão por conta do arrematante todas as providências para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários. Eventuais débitos tributários que recaírem sobre o imóvel, que tenham por fato gerador a propriedade, domínio útil ou a posse, consolidados até a arrematação, se sub-rogarão no preço nela apurado (art. 130, parágrafo único, do CTN). Outros débitos serão de responsabilidade do arrematante, excetuados aqueles eventualmente quitados com o produto da alienação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será à vista, em até 24 horas após o encerramento da praça ou da homologação do lance pelo MM. Juiz responsável. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC). Para tanto, o arrematante deixará com o leiloeiro dois cheques, sendo um no valor do lance/caução e outro no valor da comissão correspondente a 5%(cinco por cento). O leiloeiro se responsabilizará pelos depósitos no prazo previsto. Não sendo efetivamente concretizado o negócio por culpa do arrematante, este arcará com todos os ônus e consequências de sua omissão, inclusive para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da praça. Após a publicação desse edital, em caso de acordo, pagamento da dívida ou adjudicação do bem, antes da alienação, deverá o interessado apresentar até o início do pregão a guia comprobatória do referido pagamento e/ou petição onde se verifique claramente a situação que determine a suspensão da praça, sendo vedado o uso do protocolo integrado. Em caso de pagamento da dívida, esta deverá ser acrescida de juros, custas e honorários advocatícios. Em qualquer das situações descritas, será devida pelo executado ou pelo adjudicante ao Leiloeiro Oficial a importância equivalente a 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação do bem, para ressarcimento das despesas suportadas com a publicação do edital. Os preços dos bens arrematados online deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências ou através do site www.bb.com.br) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
Não constam dos autos recursos pendentes de julgamento. Pelo presente ficam os executados intimados das praças designadas, caso não tenham sido de outra forma, nos termos do artigo 687, § 5º, do CPC. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 11 de Julho de 2014.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
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JULIO CESAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO
JUIZ DE DIREITO
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.