LEILÃO JUDICIAL - *Z-10006
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII – TATUAPÉ / SP
Edital de 1ª e 2ª Praça sobre o bem imóvel e para intimação do executado ANTÔNIO DEOLINDO DE SOUZA (RG. 13.181.835, CPF/MF. 005.863.328-63), seu cônjuge, se casado for e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Procedimento Sumário (despesas condominiais) – Processo nº 0017266-25.2013.8.26.0008 – requerida por CONDOMÍNIO SERRA ALTA (CNPJ 00.763.542/0001-16).
O Dr. Luis Fernando Nardelli, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé/SP, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 09 de maio de 2016, às 10hs30min, e com término no dia 12 de maio de 2016, às 10hs30min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 12 de maio de 2016, às 10hs31min e com término no dia 02 de junho de 2016, às 10hs30min, caso não haja licitantes na 1ª Praça, ocasião em que o imóvel será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance for inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
IMÓVEL: Apartamento nº 61, localizado no 6º andar do “EDIFÍCIO SERRA DE BOTUCATU” – BLOCO “C”, com entrada pelo nº 671 da Rua Itapura, integrante do CONJUNTO RESIDENCIAL SERRA ALTA, no 27º Subdistrito – Tatuapé, contendo a área real privativa de 65,150m2, área real comum de garagem de 40,360m2, correspondente a duas vagas de garagem, área real comum de 29,530m2, área real total de 135,040m2., fração ideal no terreno de 0,4346% e um coeficiente de participação no respectivo bloco de 1,0927%. Contribuinte nº. 054.049.0079-2. Matricula nº. 151.025 do 9º CRI/SP. BENFEITORIAS: O respectivo apartamento é composto pelas seguintes dependências: Sala de estar, sala de jantar, três dormitórios, banheiro social, cozinha e lavanderia e duas vagas de garagem.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 529.340,00 (Maio/2015 – Conf. Fls. 159), que será atualizada para a data das praças.
ÔNUS: Consta da referida matricula conforme Av.6 (07/10/2015) Penhora Exequenda. Débito de condomínio no valor de R$ 50.156,03 atualizados até fevereiro de 2016, referente aos processos 0017266-25.2013.8.26.0008 e 1001784-49.2015.8.26.0008.
CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores.
CONDIÇÕES DE VENDA: Disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - O preço do bem arrematado, deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 2% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiver correndo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Ficam os executados, Antonio Deolindo de Souza, seu cônjuge, se casado for; e demais interessados, INTIMADOS das designações supra. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. “Eventuais ônus, especialmente débitos de condomínio sobre o imóvel, correrão por conta do arrematante”, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 03 de Março de 2016.
Observações
1) Conforme planilha, recaem Débitos de Condomínio no valor de R$ 50.156,03 (02/2016), referente aos Processos nº (s) 0017266-25.2013.8.26.0008 e 1001784-49.2015.8.26.0008, cujo valores serão atualizados e quitados com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação dos Ver mais