LEILÃO JUDICIAL - *Z-7957
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
21ª VARA CIVIL DA CAPITAL/ SP
21º OFÍCIO CÍVEL
Edital de Praça Pública de Bens Imóveis e para Intimação da executada CONSTRUTORA MONTEIRO MACHADO LTDA (CNPJ nº 60.557.535/0001-90), na pessoa de seu representante legal, e demais interessados, extraída dos autos da ação de Cobrança, em fase de cumprimento de sentença, Proc. nº 1009592-33.2009.8.26.0100 - Processo Principal 0215291-38.2009.8.26.0100, requerida por CONDOMÍNIO GARAGEM AUTOMÁTICA ARAÚJO (CNPJ nº 57.284.101/0001-59).
O Dr. Rodrigo Ramos, MMª Juiz de Direito da 21ª Vara Civil da Capital /SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1496/2008 do TJ/SP, ZUKERMAN LEILÕES ONLINE (www.zukerman.com.br), através dos Leiloeiros Oficiais, Dora Plat, JUCESP nº 744 , Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar – Salas 307 e 308, Higienópolis, Capital – SP, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados (aceitos através do site: www.zukerman.com.br, os imóveis constritos nos autos em epígrafe com a 1ª Praça com início no dia 05 de maio de 2015, às 10:30 horas, com término no dia 08 de maio de 2015, às 10:30 horas entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 08 de maio de 2015, às 10:31 horas e com término no dia 29 de maio de 2015, às 10:30 horas, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os imóveis serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% do valor de avaliação (art. 4º, § 2º do Provimento CSM 1496/08). Pelo presente, ficam os executados, CONSTRUTORA MONTEIRO MACHADO LTDA, na pessoa de seu representante legal, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 29/03/2012.
IMÓVEIS:
- Box nº 15–A-2, localizado no 15º pavimento do Edifício Garagem Automática Araújo, situado à Rua Araújo, 154, no 7º Subdistrito-Consolação/SP, com a área privativa de 20,00m², correspondendo-lhe uma quota parte ideal no terreno e demais coisas comuns do condomínio de 250/89.636. Contribuinte: 007.086.0223-1. Objeto da matricula nº 58.885 do 5º CRI/SP.
AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (JULHO/2014), que será atualizada na data do efetivo leilão.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.7(26/11/2014) PENHORA EXEQUENDA.
- Box nº 15–B-2, localizado no 15º pavimento do Edifício Garagem Automática Araújo, situado à Rua Araújo, 154, no 7º Subdistrito-Consolação/SP, com a área útil de 20,00m², correspondendo-lhe a fração ideal de 250/89.636 no terreno e demais coisas e parte comuns do imóvel. Contribuinte: 007.086.0244-4. Objeto da matricula nº 58.997 do 5º CRI/SP.
AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (JULHO/2014), que será atualizada na data do efetivo leilão.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.9 (26/11/2014) PENHORA EXEQUENDA.
AVALIAÇÃO TOTAL DOS IMÓVEIS (1 E 2): R$ 20.000,00 (JULHO/2014 - CONF. FLS. 343 - LAUDO), cujo valor deverá ser atualizado até a data da praça.
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 64.967,84 (OUTUBRO/2014 - CONF. FLS. 364/369 - AUTOS), cujo valor deverá ser atualizado até a data da praça.
CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores.
CONDIÇÕES DE VENDA ONLINE: disponíveis no site www.zukerman.com.br
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante. Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arremate a título de comissão do leiloeiro.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes à 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação pelo arrematante de extrato atualizado de eventual débito de IPTU. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. São Paulo, 02/03/2015.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu, ___________________________, Coordenador (a), subscrevi.
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RODRIGO RAMOS
JUIZ DE DIREITO
Observações
Conforme informado, sobre o Imóvel recaem débitos de Condomínio no valor de R$ 32.484,00 (Outubro/2014), cujo valor atualizado será quitado com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será de responsabilidade do Ver mais