LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-8756
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE APARTAMENTO E DIREITOS SOBRE APARTAMENTOS NO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE BRASIL EM SÃO PAULO/SP
EDITAL DE LEILÃO
CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE BRASIL, inscrito perante o CNPJ/MF sob o nº 54.324.223/0001-33, neste ato, representado nos termos de sua Convenção Condominial, doravante denominado simplesmente VENDEDORA, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", para alienação dos imóveis de sua propriedade, relacionados no Anexo I, parte integrante deste Edital.
O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital e regras aplicáveis de Direito Privado.
O leilão terá início a partir da data da liberação do imóvel no site, para envio de lances on-line, encerrando-se concomitantemente com o leilão de modo presencial, que terá início no dia 16/09/15, a partir das 14:30 horas e será realizado à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP e estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. Fabio Zukerman, matriculado na JUCESP sob nº 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
1. OBJETO
Alienação dos imóveis relacionados, no Anexo I, parte integrante deste Edital.
2. HABILITAÇÃO
Os interessados em participar dos leilões de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página desses leilões, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do encerramento de cada leilão, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
3. LANCES ON-LINE
O envio de lances se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br. Sobrevindo lance nos 2 (dois) minutos antecedentes ao horário de fechamento do lote, o prazo de envio de lances para o respectivo lote, será prorrogado em 2 (dois) minutos, quantas vezes forem necessárias, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
4. CONDIÇÕES DE VENDA
Os imóveis relacionados no Anexo I serão vendidos a quem maior lance oferecer, em moeda nacional, em leilões de modo presenciais e on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando-se à VENDEDORA, o direito de liberar ou não o(s) imóvel(is), pelo maior preço alcançado, bem como, retirar, reunir, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
Os interessados na aquisição do(s) imóvel(is), previamente à apresentação dos lances, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como verificar o(s) imóvel(is) in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de conservação do(s) imóvel(is) adquirido(s).
A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS", ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de áreas, ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação, não lhe sendo possível pleitear, a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese.
O VENDEDOR responderá pela evicção de direito. A responsabilidade do VENDEDOR pela evicção ficará limitada à devolução do valor recebido pela venda. Referidos valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o dia do desembolso do COMPRADOR até a data da restituição, não sendo conferido ao adquirente o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados nos artigos 448 e 450 do Código Civil Brasileiro, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel.
Todos os débitos incidentes sobre o imóvel, que tenham fato gerador a partir da data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.
Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação do imóvel.
Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital.
Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria.
Os interessados, se pessoas físicas, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menores de 18 anos, só poderão adquirir algum imóvel, se emancipados ou assistidos, por seu representante legal.
Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa.
Outros documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA, para fins de concretização da transação.
A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato.
O pagamento deverá ser feito por meio de cheque de emissão do arrematante, nominal à VENDEDORA, em conformidade com a condição de pagamento abaixo.
5. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
- À Prazo – mediante pagamento de 50% no ato da arrematação, sendo o restante pago no ato da assinatura da escritura ou do instrumento de cessão de direitos.
- À Vista – Pagamento do valor total no ato da arrematação.
6. COMISSÃO DE LEILOEIRO
O arrematante, além do pagamento do preço do negócio no ato da arrematação, pagará também ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor total do arremate, a título de comissão.
7. FORMALIZAÇÃO LOTE 01: INSTRUMENTO AQUISITIVO
7.1. A alienação dos imóveis relacionados no Anexo I será formalizada da seguinte forma:
- O lote 01 será formalizado por Instrumento Público de Venda e Compra (escritura).
- O lote 02 será formalizado por meio de Promessa de Cessão de Direitos.
7.2. Em relação ao lote 02 descrito no Anexo I, todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para a regularização dos direitos de promissário comprador adjudicados pelo condomínio, notadamente a quitação e transferência definitiva da promessa de venda e compra descrita no R.7/matr. 246.552 da promitente vendedora OLÍMPIA COMERCIAL IMOBILIÁRIA LTDA (CNPJ nº 53.292.108/0001-61) para LÍSIA DE ALMEIDA SERPA, e bem como a consequente regularização da promessa de cessão de direitos de LÍSIA DE ALMEIDA SERPA para JOÃO MAURÍCIO DE MORAES GUIMARÃES JUNIOR, casado com CILENE COPPINE GUIMARÃES, serão de responsabilidade do arrematante, inclusive em caso de sucessão da promitente vendedora, ou da promitente compradora/cedente ou dos cessionários adquirente, respondendo ainda o arrematante por todos os custos e riscos atinentes a tais procedimentos.
Parágrafo Único: Conforme informado pelos representantes legais de OLÍMPIA COMERCIAL IMOBILIÁRIA LTDA (CNPJ nº 53.292.108/0001-61), a promessa de venda e compra firmado com LÍSIA DE ALMEIDA SERPA está quitada, sendo que essa empresa se compromete a colaborar com a regularização desta transferência, seja mediante escritura pública, ou ainda concordando com eventual pedido judicial no que cerne a esse instrumento específico do arrematante ou de eventual cessionário.
7.3. A VENDEDORA deverá lavrar o competente instrumento de formalização da alienação, em até 60 (sessenta) dias, contados da data do leilão, conforme subitem 7.1, quando não houver pendência documental de responsabilidade do arrematante, indicada no texto do lote.
7.4. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação por parte da VENDEDORA.
7.5. A VENDEDORA se obriga a fornecer ao arrematante, ficha de matrícula do imóvel, atualizada e com negativa de ônus e alienações; demais certidões exigidas por lei.
7.5.1. Para efeito da instrumentalização da cessão de direitos do condomínio, o ARREMATANTE aceitará as certidões exigidas por lei mesmo que positivas com efeito de negativas.
7.5.2. Em relação ao lote 02, todos os débitos de recaírem sobre o imóvel, cujo número de contribuinte perante a Prefeitura de São Paulo é 301.054.0668-3, inclusive àqueles anteriores a data do leilão, serão de responsabilidade do arrematante.
7.5.3. Em relação ao lote 01, todos os débitos de recaírem sobre o imóvel, cujo número de contribuinte perante a Prefeitura de São Paulo é 301.054.0727-2, inclusive àqueles anteriores a data do leilão, serão de responsabilidade do arrematante.
7.6. Serão de responsabilidade do arrematante, todas as providências e despesas necessárias, à transferência do imóvel, tais como: Todas as Providências descritas no item 7.2, ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escrituras, registros, averbações, quando for o caso, taxas, etc. A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura da escritura pública, caberá exclusivamente à VENDEDORA.
8. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Ocorrendo a sustação do cheque dado em pagamento, ou devolução por insuficiência de fundos, desfar-se-á a venda e o arrematante, deverá pagar 20% (vinte por cento), sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 580, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).
8.2. A falta de utilização pela VENDEDORA, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhe concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A documentação do imóvel estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
9.2. A posse direta ou indireta do imóvel será transmitida ao arrematante, depois de liquidado o pagamento total do preço e assinatura do instrumento particular de promessa de cessão de direitos.
9.3. Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação ou desocupação do imóvel, quando for o caso, correrão por conta do arrematante.
9.4. Integra o presente edital, para todos os fins e efeitos de direito, o seguinte ANEXO:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
LOTE 01 SÃO PAULO/SP – APARTAMENTO nº 111, com 03 dormitórios, localizado no 1º andar do EDIFÍCIO CAMPO GRANDE – Bloco 4, Conjunto Residencial Parque Brasil, à Av. Giovanni Gronchi nº 6.675, Vila Andrade, Área privativa: 68,14m², área de garagem de 25,58m², Área total construída: 130,90m², Matrícula nº 246.611 do 11º CRI local. Obs.: Desocupado. Visitação: mediante agendamento pelo telefone(11)2184-0900 – e-mail: contato@zukerman.com.br
Lance Inicial: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
LOTE 02 SÃO PAULO/SP – Direitos de Promitente Comprador Adjudicados pelo Condomínio sobre o APARTAMENTO nº 12, localizado no 1º andar do EDIFÍCIO CAMPO GRANDE – Bloco 4, Conjunto Residencial Parque Brasil, à Av. Giovanni Gronchi nº 6.675, Vila Andrade, Área privativa: 68,14m², área de garagem de 25,58m², Área total construída: 130,90m², Matrícula nº 246.552 do 11º CRI local. Obs.: Desocupado. Visitação: mediante agendamento pelo telefone(11)2184-0900 – e-mail: contato@zukerman.com.br
Lance Inicial: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
9.5. Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados pelo tel. - (11) 2184-0900, ou por escrito, via e-mail, ao leiloeiro, sediado à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP, ou consulte o site www.zukerman.com.br, atualizado diariamente.
9.6. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Desocupado.