LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-12074
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelas Credoras Fiduciárias AMÉRICA BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.738.534/0001-69, e TOPÁZIO BRASIL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.509.651/0001-13, ambas com sede na cidade de São Paulo/SP, na proporção de 23,72% para a primeira e de 76,28% para a segunda credora, nos termos da Escritura lavrada em 31/10/2013, livro 10.239, fls. 27, do 9º Tabelião de Notas da Capital/SP, na qual figura como fiduciante, MILTON TEIXEIRA LIMA, brasileiro, divorciado, empresário, RG nº 17.481.974-2-SSP/SP, CPF nº 076.381.508-05, residente na cidade de São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 24 de Março de 2.017, às 13:00 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 3.522.183,91 (três milhões, quinhentos e vinte e dois mil, cento e oitenta e três reais e noventa e um centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome das credoras Fiduciárias, constituído pelo Apartamento nº 142, localizado no 14º pavimento da TORRE MANACÁ (BLOCO A2) do “CONDOMÍNIO CENTRAL PARK PRIME”, situado na Rua Antonio de Lucena, n º 22, no 27º Subdistrito – Tatuapé, São Paulo – Capital, que possui a área real privativa coberta edificada de 310,285m², (nesta incluída área de 4,24m², referente ao depósito 247, localizado no 2º subsolo); área real comum coberta edificada de 173,193m², (nesta incluída a área referente a 5 vagas individuais e indeterminadas na garagem coletiva do empreendimento situadas no 3º, 2º e ou 1º subsolos); área real total construída de 483,478m², área real privativa descoberta de 4,780m², área real comum descoberta de 68,334m², área real total construída + descoberta de 556,592m², área no terreno comum no setor de 84,604m² e fração ideal no terreno de 0,2401%. Imóvel objeto da matrícula nº 234.899 do 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 31 de Março de 2.017, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 3.709.664,00 (três milhões, setecentos e nove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, laudêmio e foro, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.