LEILÃO JUDICIAL - *Z-7115
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
8ª Vara Cível do Foro Central da Capital – SP - 8º Oficio Cível
Edital de Praça Únicados direitos HEREDITÁRIOS SOBREo bem imóvel e para intimação da executada LEDA MARIA CASSIA BENITES, (RG. 14.516.681-8), seu cônjuge, se casada for, e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Procedimento Sumário (cumprimento de sentença), Proc. 1029760-42.1998.8.26.0100, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MONROE, (CNPJ nº 54.526.777/0001-13).
Dr. Helmer Augusto Toqueton Amaral, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital-SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTO A ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTOS TIVEREM E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1496/2008 do TJ/SP com inicio no dia 06 de Novembro de 2014, às 13:00 horas e com término no dia 26 de Novembro de 2014, às 13:00 horas, na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - Higienópolis, Capital - SP, a ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), através dos Leiloeiros Oficiais, Sr. Fabio Zukerman, Jucesp nº 719, Mauro Zukerman, Jucesp nº 328, Dora Plat, Jucesp nº 744 e/ou Jhonni Balbino da Silva, Jucesp nº 795 levarão a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados, em Praça Única, os imóveis abaixo descritos, entregando-os a quem ofertar valor igual ou superior da avaliação, ocasião em que não havendo licitantes, serão aceitos lances condicionais para apreciação do MM. Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital / SP (art. 4º, § 2º do Provimento CSM 1496/08). A venda ocorrerá na modalidade presencial em concomitância com lances on-line, admitindo-se inclusive lances on-line antecipados a partir da publicação do edital em epígrafe, aceitos através do site: www.zukerman.com.br. Pelo presente, ficam os executados, INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal.
IMÓVEIS: Os direitos HEREDITÁRIOS SOBRE o Apartamento nº 102 do 10º andar ou 11º pavimento do Edifício Monroe, à Rua dos Andrada 441, no 5º Subdistrito-Santa Efigênia, com a área de 39,00m², cabendo-lhe no terreno a quota parte ideal de 2,887%. Contribuinte n° 008.066.0100-0. Matrícula 27.930 do 5º CRI da Capital/SP. OBS: (Conf. fls. 256 – Laudo) O apartamento possui: cozinha/ copa, banheiro, dormitório e hall.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 190.000,00 (JUNHO/2013 - CONF. LAUDO DE AVALIAÇÃO), que será atualizado até a data da praça;
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 152.383,31 (JULHO/2014 - CONF. FLS. 624 - AUTOS) - que será atualizado até a data da praça.
CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC). Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores.
CONDIÇÕES DE VENDA ONLINE: disponíveis no site www.zukerman.com.br
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC). Os interessados em adquirir o(s) bem (ns) descrito(s) em prestações, mediante pagamento de ao menos 30% à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, nos termos do art. 690, § 1º do CPC (art. 690, § 3º do CPC), deverão realizar proposta na condicional por escrito ao leiloeiro que encaminhará ao MM. Juízo da 8ª Vara Cível da Capital, que poderá ou não aprovar o parcelamento, hipótese em que, a carta de alienação (instrumento hábil ao registro no R. I.) será expedida somente após a quitação integral, ou a constituição de hipoteca sobre o imóvel. Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arremate a título de comissão do leiloeiro.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante este oficio ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Mauro Zukerman e demais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11) 2184-0900 e e-mail: contato@zukerman.com.br
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre o imóvel, correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 16/09/2014.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
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Helmer Augusto Toqueton Amaral
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Lances inferiores a R$ 205.000,00 ficarão condicionados a apreciação do MM. Juízo da causa;
2) Recaem sobre o imóvel débitos de Condomínio de R$ 152.383,31 até julho/2014, sendo o valor atualizado quitado com o produto da venda, no entanto, caso o valor apurado seja inferior Ver mais