LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-10012
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE APARTAMENTOS EM SÃO PAULO/SP - EM 12-05-16
Anexo I
LOTE 01 SÃO PAULO/SP – Santa Cecília.
A)Apartamento Duplex “K”, localizado no 6º e 7º andares ou 7º e 8º pavimentos do “EDIFÍCIO UMUARAMA”, situado na Rua Albuquerque Lins nº 977, no 11º Subdistrito – Santa Cecília, com a área útil de 515,2200m² e uma parte ideal de 9,87842% do terreno, correspondente a 174,5292m² e das partes comuns e inalienáveis, Matrícula nº 118.088 do 2º CRI local. Obs: Desocupado;
B)Garagem “K”, localizada na edícula nos fundos do “EDIFÍCIO UMUARAMA”, situado na Rua Albuquerque Lins, nº 977, no 11º Subdistrito - Santa Cecília, com a área útil de 15,97m² e uma parte ideal de 0,30615% do terreno, correspondente a 5,4091m² e das partes comuns e inalienáveis, Matrícula nº 118.089 do 2º CRI local. Obs: Desocupada;
C)Quarto de Empregada, localizado na parte superior da edícula do “EDIFÍCIO UMUARAMA”, situado na Rua Albuquerque Lins, nº 977, no 11º Subdistrito – Santa Cecília, com a área útil de 11,94m², competindo-lhe uma parte ideal de 0,022884% do terreno, correspondente ² e das partes comuns e inalienáveis do edifício, Matrícula nº 118.090 do 2º CRI local. Obs: Desocupado;
D)Quarto de Despejo “K” - Grande, localizado no subsolo do “EDIFÍCIO UMUARAMA”, situado na Rua Albuquerque Lins, nº 977, no 11º Subdistrito – Santa Cecília, com a área útil de 26,60m², competindo-lhe uma parte ideal de 0,50998% do terreno, correspondente a 9,0102m² e das partes comuns e inalienáveis do edifício, Matrícula nº 118.092 do 2º CRI local. Obs: Desocupado.
Lance Mínimo: R$ 3.400.000,00
LOTE 02 SÃO PAULO/SP – Santa Cecília.
A)Apartamento “M”, localizado no 9º e 10º pavimentos ou 8º e 9º andares do tipo Duplex do “EDIFÍCIO UMUARAMA”, sito na Rua Albuquerque Lins, nº 977, 11º Subdistrito – Santa Cecília, com a área útil de 815,3200m² e a respectiva fração ideal de 15,63232% no terreno, correspondente a 276,1881m² das partes comuns e inalienáveis do edifício, Matrícula nº 2.124 do 2º CRI local. Obs: Desocupado;
B)Quarto de Despejo, designado pela letra “M”, localizado no subsolo do “EDIFÍCIO UMUARAMA”, situado na Rua Albuquerque Lins, nº 977, no 11º Subdistrito – Santa Cecília, com a área útil de 26,60m², competindo-lhe uma parte ideal de 0,50998% do terreno, correspondente a 9,0102m² e das partes comuns e inalienáveis do edifício, Matrícula nº 32.576 do 2º CRI local. Obs: Desocupado;
C)Quarto de Empregada, localizado na parte superior da edícula, onde se encontram as garagens, nos fundos do edifício, com a área útil de 11,94m² e uma parte ideal de 0,22884% do terreno, correspondente a 4,0441m², das partes comuns e inalienáveis do “EDIFÍCIO UMUARAMA”, situado na Rua Albuquerque Lins, nº 977, no 11º Subdistrito – Santa Cecília, Matrícula nº 32.577 do 2º CRI local. Obs: Desocupado;
D)Quarto de Despejo Pequeno, designado pela letra “M”, localizado no subsolo do “EDIFÍCIO UMUARAMA”, situado na Rua Albuquerque Lins, nº 977, no 11º Subdistrito – Santa Cecília, com a área útil de 3,60m² e uma parte ideal de 0,06890% do terreno, correspondente a 1,2190m², das partes comuns e inalienáveis do edifício, Matrícula nº 32.578 do 2º CRI local. Obs: Desocupado;
E)Quarto de Despejo Pequeno, designado pela letra “M”, localizado no subsolo do “EDIFÍCIO UMUARAMA”, situado na Rua Albuquerque Lins, nº 977, no 11º Subdistrito – Santa Cecília, com a área útil de 6,20m² e uma parte ideal de 0,11880% do terreno, correspondente a 2,1000m², das partes comuns e inalienáveis do edifício, Matrícula nº 32.579 do 2º CRI local. Obs: Desocupado;
F)Uma Garagem, designada pela letra “M”, localizada nos fundos do edifício, na edícula, com a área útil de 17,17m² e uma parte ideal de 0,32915% do terreno, correspondente a 5,8161m², das partes comuns e inalienáveis do “EDIFÍCIO UMUARAMA”, situado na Rua Albuquerque Lins, nº 977, no 11º Subdistrito – Santa Cecília, Matrícula nº 32.580 do 2º CRI local. Obs: Desocupada.
Lance Mínimo: R$ 5.300.000,00
EDITAL DE LEILÃO
A proprietária JGP CANVAS DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, inscrita no CNPJ sob nº 13.504.046/0001-90, representada por sua administradora BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, ambas com sede na cidade do Rio de janeiro/RJ, doravante denominada simplesmente VENDEDORA, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", para alienação dos imóveis de sua propriedade, relacionados no Anexo I, parte integrante deste Edital.
O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital e regras aplicáveis de Direito Privado.
O leilão terá início a partir da data da liberação dos imóveis no site, para envio de lances on-line, encerrando-se concomitantemente com o leilão de modo presencial, que terá início no dia 12/05/2016, a partir das 15:00 horas e será realizado à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP e estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. Fabio Zukerman, matriculado na JUCESP sob nº 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
1. OBJETO
1.1 Alienação dos imóveis relacionados no anexo I, parte integrante deste Edital.
2. HABILITAÇÃO
2.1. Para participação do leilão de modo presencial, basta aos interessados comparecerem ao local do leilão, no dia e hora indicados neste edital, portando a documentação exigida.
2.2. Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
3. LANCES ON-LINE
3.1. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes na sala do leilão presencial, na disputa pelos lotes do leilão.
3.2. O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
4. CONDIÇÕES DE VENDA
4.1. Os imóveis relacionados no Anexo I serão vendidos a quem maior lance oferecer em moeda corrente nacional, em leilão de modo presencial e on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando-se à VENDEDORA, o direito de liberar ou não os imóveis, pelo maior preço alcançado, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
4.2. Os interessados na aquisição dos imóveis, previamente à apresentação de lance, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como verificar os imóveis in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de conservação dos imóveis adquiridos.
4.3. A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS", ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo aos adquirentes, por conseguinte, exigir complemento de áreas, ou alegar desconhecimento das condições de venda, não lhes sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese.
4.4. Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aos imóveis, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação dos imóveis.
4.5. Todos os débitos incidentes sobre os imóveis, que tenham fato gerador a partir da data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade dos arrematantes.
4.6. Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital.
4.7. Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria.
4.8. Os interessados, se pessoa física, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menor de 18 anos, só poderá adquirir algum imóvel, se emancipado ou assistido, por seu representante legal.
4.9. Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa.
4.10. Outros documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA, para fins de concretização da transação.
4.11. A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato.
4.12. O pagamento do valor do arremate deverá ser feito por meio de cheque de emissão do arrematante, nominal à VENDEDORA, ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, em conta corrente a ser indicada, exclusivamente para o arrematante por meio on-line, em conformidade com a condição de pagamento abaixo.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
A Vista: Pagamento no ato da arrematação.
6. COMISSÃO DE LEILOEIRO
6.1. O arrematante, além do pagamento do preço total do negócio no ato da arrematação, pagará também ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), sobre o valor do arremate, a título de comissão.
7. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA.
7.1. A alienação dos imóveis relacionados no Anexo I será formalizada por meio de Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra.
7.2. A VENDEDORA deverá lavrar o competente instrumento de formalização da alienação em conformidade com a forma de pagamento em até 30 (trinta) dias, contados da data do leilão, conforme subitem 7.1, quando não houver pendência documental de responsabilidade do arrematante, indicada no texto dos lotes.
7.3. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação por parte da VENDEDORA.
7.4. A VENDEDORA se obriga a fornecer aos arrematantes, ficha de matrícula dos imóveis, atualizadas e com negativa de ônus e alienações; comprovantes de pagamento da última parcela do IPTU e demais certidões exigidas por lei, para fins da Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra.
7.5. Serão de responsabilidade dos arrematantes, todas as providências e despesas necessárias, à transferência dos imóveis, tais como: ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escrituras, registros, averbações, foro e laudêmio, quando for o caso, taxas, etc. A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura das escrituras públicas, caberá exclusivamente à VENDEDORA.
8. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Ocorrendo a sustação do cheque dado em pagamento, ou devolução por insuficiência de fundos, desfar-se-á a venda e o arrematante, deverá pagar 20% (vinte por cento), a título multa, sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 580, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e de Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).
8.2. A falta de utilização pela VENDEDORA, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhe concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A documentação dos imóveis estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
9.2. A posse direta ou indireta dos imóveis será transmitida aos arrematantes, depois de liquidado o pagamento total do negócio e assinatura do instrumento aquisitivo.
9.3. Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação ou desocupação dos imóveis, quando for o caso, correrão por conta dos arrematantes.
9.4. Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados pelo tel. - (11) 2184-0900, ou por escrito, via e-mail contato@zukerman.com.br, dirigido ao leiloeiro, sediado à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP, ou consulte o site www.zukerman.com.br, atualizado diariamente.
9.5. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações