LEILÃO JUDICIAL - *Z-10341
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de Praça Única de Bens Imóveis e para intimação dos executados ESPÓLIO DE RUBENS CARDOSO LOPES, representado por sua viúva inventariante e ora requerida LÉA SIQUEIRA LOPES (RG. 2.253.887 e CPF. 259.170.248-98), seu cônjuge, se casada for, e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Rito Sumário (Cobrança de Condomínio), em fase de Execução nº 0108743-91.2006.8.26.0100 - Ordem nº 145/2006 em trâmite na 28ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE (CNPJ nº 53.819.066/0001-74).
A Dra. Ana Lúcia Xavier Goldman, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 880 e sgts. do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS:
a) Unidade autônoma nº 3.601, localizada no 36º pavimento do “Edifício Mirante do Vale” (AV.2), situado à Avenida Prestes Maia, nº 241, no 5º Subdistrito-Santa Efigênia/SP, com a área privativa de construção de 169,50m², área comum de 60,28m², num total de 229,78m², de área bruta, cabendo-lhe uma área ideal no terreno de 7,23m² (0,3615%), quota de despesa de 0,3659% e a específica de 2,04705%. Contribuinte n° 001.047.1144-2. Matrícula 33.841 do 5º CRI da Capital/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.5(28/06/2011) - PENHORA EXEQUENDA.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 135.928,95 (SETEMBRO/2014), que será atualizado até a data da praça;
OBS:
1) DÉBITO EXEQUENDO: R$ 689.053,28 (SETEMBRO/2014), cujo valor deverá ser atualizado até a data da praça;
2) (Conf. fls. 677 – Autos) Constam Débitos Fiscais perfazendo o valor total de R$ 49.733,94, cujo valor atualizado será de responsabilidade do arrematante.
b) Unidade autônoma nº 3.602, localizada no 36º pavimento do Condomínio Edifício Mirante do Vale (Av.2), situado à Avenida Prestes Maia, nº 241, no 5º Subdistrito-Santa Efigênia/SP, com a área privativa de construção de 151,13m², área comum de edifício de 53,75m², num total de 204,88m², de área bruta, cabendo-lhe uma área ideal no terreno de 6,45m² (0,3225%), quota de despesa geral de 0,3262% e a específica de 1,82521%. Contribuinte n° 001.047.1145-0. Matrícula 33.842 do 5º CRI da Capital/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.5(28/06/2011) - PENHORA EXEQUENDA.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 121.241,28 (SETEMBRO/2014), que será atualizado até a data da praça;
OBS:
1) DÉBITO EXEQUENDO: R$ 578.396,92 (SETEMBRO/2014), cujo valor deverá ser atualizado até a data da praça;
2) (Conf. fls. 677 – Autos) Constam Débitos Fiscais perfazendo o valor total de R$ 21.210,34, cujo valor atualizado será de responsabilidade do arrematante.
c) Unidade autônoma nº 3.603, localizada no 36º pavimento do Condomínio Edifício Mirante do Vale (Av.2), situado à Avenida Prestes Maia, nº 241, no 5º Subdistrito-Santa Efigênia/SP, com a área privativa de construção de 113,30m², área comum do edifício de 40,30m², num total de 153,00m² de área bruta, cabendo-lhe uma área ideal no terreno de 4,83m² (0,2415%), quota de despesa geral de 0,2445% e a específica de 1,36836%. Contribuinte n° 001.047.1146-9. Matrícula 33.843 do 5º CRI da Capital/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.5 (28/06/2011) - PENHORA EXEQUENDA.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 90.540,40 (SETEMBRO/2014), que será atualizado até a data da praça;
OBS:
1) DÉBITO EXEQUENDO: R$ 408.976,50 (SETEMBRO/2014), cujo valor deverá ser atualizado até a data da praça;
2) (Conf. fls. 677 – Autos) Constam Débitos Fiscais perfazendo o valor total de R$ 22.676,13, cujo valor atualizado será de responsabilidade do arrematante.
d) Unidade autônoma nº 3.606, localizada no 36º pavimento do Condomínio Edifício Mirante do Vale (Av.2), situado à Avenida Prestes Maia, nº 241, no 5º Subdistrito-Santa Efigênia/SP, com a área privativa de construção de 75,60m², área comum do edifício de 26,89m², num total de 102,49m², de área bruta, cabendo-lhe uma área ideal no terreno de 3,23m² (0,1615%), a quota de despesa geral de 0,1631% e a específica de 0,91302%. Contribuinte n° 001.047.1149-3. Matrícula 33.845 do 5º CRI da Capital/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.5(28/06/2011) - PENHORA EXEQUENDA.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 60.650,23 (SETEMBRO/2014), que será atualizado até a data da praça;
OBS:
1) DÉBITO EXEQUENDO: R$ 2.384,47 (SETEMBRO/2014), cujo valor deverá ser atualizado até a data da praça;
2) (Conf. fls. 677 – Autos) Constam Débitos Fiscais perfazendo o valor total de R$ 29.795,05, cujo valor atualizado será de responsabilidade do arrematante.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DOS IMÓVEIS (a, b, c, d): R$ 408.360,86 (SETEMBRO/2014).
3. VISITAÇÃO - Não há visitação.
4. DATA DO LEILÃO: Começa em 25/07/2016, às 11hs00min, na Avenida Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP, e termina em 15/08/2016, às 11hs00min. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
5. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação, sendo eventuais ofertas inferiores consignada nos autos para decisão judicial do incidente, ouvidas as partes. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, desde que 30% do preço seja pago à vista, e o restante em até 6 meses, garantido por hipoteca sobre o próprio bem, observando que a comissão do corretor será paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. (Art. 880 e sgts. do NCPC, combinados com o Provimento CSM nº 1496/2008).
6. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
8. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Tendo em vista que o crédito do condomínio credor é superior ao valor de avaliação do imóvel, foi estabelecido pelo credor que se o imóvel for arrematado por valor igual ou superior ao valor de Avaliação, por liberalidade do condomínio, o arrematante responderá somente pelas despesas condominiais após a arrematação (haverá quitação de eventual saldo remanescente em face do arrematante), bem como por eventuais débitos de IPTU será de responsabilidade do arrematante. No entanto, caso o imóvel seja arrematado por valor inferior ao valor da avaliação, o saldo remanescente do crédito condominial será de responsabilidade do arrematante.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados ESPÓLIO DE RUBENS CARDOSO LOPES, representado por sua viúva inventariante e ora requerida LÉA SIQUEIRA LOPES, seu cônjuge, se casada for, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 22 de Abril de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
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ANA LÚCIA XAVIER GOLDMAN
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Lances inferiores a R$ 90.540,40 (SETEMBRO/2014), ficarão condicionados a apreciação do MM. Juízo da causa.
2) Conforme informado, sobre o Imóvel recaem débitos de condomínio no valor de R$ 408.976,50 (SETEMBRO/2014). Para informações sobre Débitos de Condomínio e eventual quitação do saldo remanescente, entrar em Ver mais