LEILÃO JUDICIAL - *Z-9821
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
8ª Vara Cível do Foro Central da Capital – SP - 8º OfÍcio Cível
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação da executada IRANYLDA DE SOUZA ARAÚJO (RG: 7.877.083 e CPF: 782.626.748-04), seu cônjuge, se casada for e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Rito Sumário (Cobrança de Condomínio), em fase de Execução, Proc. 1004560-76.2011.8.26.0100 - Ordem nº 1475/2011 - Processo Principal 0177639-16.2011.8.26.0100 (583.00.2011.177639), requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE (CNPJ. 53.819.066/0001-74).
O Dr. Helmer Augusto Toqueton Amaral, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital-SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1496/2008 do TJ/SP, ZUKERMAN LEILÕES ONLINE (www.zukerman.com.br), através dos Leiloeiros Oficiais, Dora Plat, JUCESP nº 744 , Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar – Salas 307 e 308, Higienópolis, Capital – SP, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados (aceitos através do site: www.zukerman.com.br, o imóvel constrito nos autos em epígrafe com a 1ª Praça com início no dia 26 de abril de 2016, às 10hs15min, com término no dia 29 de abril de 2016, às 10hs15min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 29 de abril de 2016, às 10hs16min e com término no dia 18 de maio de 2016, às 10hs15min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o imóvel será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação. (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1496/2008), o bem abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. Pelo presente, fica a executada, IRANYLDA DE SOUZA ARAÚJO, seu cônjuge, se casada for e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 15/04/2014.
IMÓVEL: Unidade autônoma nº 2.325, localizada no 23º pavimento do “Edifício Mirante do Vale” (conf. AV.3 - da referida matrícula), situado à Avenida Prestes Maia nº 241, no 5º Subdistrito - Santa Efigênia/SP, compreendendo a área privativa de construção de 37,20m², área comum do Edifício de 12,80m², num total de 50,00m² de área bruta, cabendo-lhe uma área ideal de terreno de 1,57m² (0,0785%) e a cota de despesa geral de 0,0797% e a específica de 0,44643%. Contribuinte n° 001.047.0804-2. Matrícula nº 42.098 do 5º CRI da Capital/SP. OBS: Conf. fls. 207/208 do laudo de avaliação, a referida unidade possui: (01) sala e (01) sanitário.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 108.000,00 (JULHO/2015 - CONF. FLS. 222 - LAUDO) que será atualizada na data da efetiva praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme AV.09 (28/01/2015) – PENHORA EXEQUENDA.
OBS:
1) Conforme fls. 256 dos autos, sobre o referido imóvel recaem débitos tributários no valor de R$ 9.579,76 (atualizados até 30/11/2015), que será atualizado até a data da efetiva praça.
2) Débito Exequendo: R$ 46.069,58 (JUNHO/2013 - Conf. Fls. 204 dos autos), cujo valor deverá ser atualizado até a data da praça.
CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. Nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário nos termos do art. 1499, VI do C.C.
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br.
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO – O(s) preço(s) dos bem(ns) arrematado(s), deverá(ao) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 4% (quatro por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 4% (quatro por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 4% (quatro por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. “Eventuais ônus sobre o imóvel, correrão por conta do arrematante”. A venda será efetuada em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 26 de fevereiro de 2016.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
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HELMER AUGUSTO TOQUETON AMARAL
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme fls. 256 dos autos, sobre o referido imóvel recaem Débitos Tributários no valor de R$ 9.579,76 (atualizados até 30/11/2015), que será atualizado até a data da efetiva praça.
2) Conforme informado, sobre o imóvel recaem Débitos de Condomínio no valor de R$ 46.069,58 (Junho/2013), Ver mais