LEILÃO JUDICIAL - *Z-9021
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
8ª Vara Cível do Foro Central da Capital – SP - 8º OfÍcio Cível
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação da executada IRANYLDA DE SOUZA ARAÚJO (RG. 7.877.083 e CPF. 782.626.748-04), seu cônjuge, se casada for e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Rito Sumário (Cobrança de Condomínio), em fase de Execução, Proc. 1004560-76.2011.8.26.0100 - Ordem nº 1475/2011 - Processo Principal 0177639-16.2011.8.26.0100 (583.00.2011.177639), requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE (CNPJ. 53.819.066/0001-74).
O Dr. Helmer Augusto Toqueton Amaral, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital-SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1496/2008 do TJ/SP, ZUKERMAN LEILÕES ONLINE (www.zukerman.com.br), através dos Leiloeiros Oficiais, Dora Plat, JUCESP nº 744 , Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar – Salas 307 e 308, Higienópolis, Capital – SP, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados (aceitos através do site: www.zukerman.com.br, o imóvel constrito nos autos em epígrafe com a 1ª Praça com início no dia 10 de novembro de 2015, às 14hs00min, com término no dia 13 de novembro de 2015, às 14hs00min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 13 de novembro de 2015, às 14hs01min e com término no dia 04 de dezembro de 2015, às 14hs00min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o imóvel será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação. (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1496/2008), o bem abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. Pelo presente, fica a executada, IRANYLDA DE SOUZA ARAÚJO, seu cônjuge, se casada for e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 15/04/2014.
IMÓVEL: Unidade autônoma nº 2.325, localizada no 23º pavimento do “Edifício Mirante do Vale” (conf. AV.3 - da referida matrícula), situado à Avenida Prestes Maia nº 241, no 5º Subdistrito - Santa Efigênia/SP, compreendendo a área privativa de construção de 37,20m², área comum do Edifício de 12,80m², num total de 50,00m² de área bruta, cabendo-lhe uma área ideal de terreno de 1,57m² (0,0785%) e a cota de despesa geral de 0,0797% e a específica de 0,44643%. Contribuinte n° 001.047.0804-2. Matrícula nº 42.098 do 5º CRI da Capital/SP. OBS: (Conf. fls. 207/208) A referida unidade possui: (01) sala e (01) sanitário.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 108.000,00 (JULHO/2015 - CONF. FLS. 222 - LAUDO) que será atualizada na data do efetivo leilão.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme AV.09 (28/01/2015) – PENHORA EXEQUENDA.
OBS:
- Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P, em 31/08/2015, sobre o imóvel supracitado recaem os seguintes débitos: IPTU (Exercício 2015 - Prestações Vencidas 1 ao 7) - R$ 326,44 e DÍVIDA ATIVA (Exercícios 1999, 2000, 2001, 2003, 2004, 2005, 2011 e 2012) – R$ 8.442,54 - Totalizando R$ 8.768,98, cujo valor atualizado será de responsabilidade do arrematante;
- Débito Exequendo: R$ 46.069,58 (JUNHO/2013 - Conf. Fls. 204 - Laudo), cujo valor deverá ser atualizado até a data da praça.
CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores.
CONDIÇÕES DE VENDA ONLINE: disponíveis no site www.zukerman.com.br
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante. Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor de arremate a título de comissão do leiloeiro.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 4% (quatro por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 4% (quatro por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. “Eventuais ônus sobre o imóvel, correrão por conta do arrematante”. A venda será efetuada em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 04/09/2015.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
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HELMER AUGUSTO TOQUETON AMARAL
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme pesquisa realizada no Site da PMSP em 31/08/2015, sobre o Imóvel recaem débitos de IPTU (Exercício 2015 - Prestações Vencidas 1 ao 7) - R$ 326,44 e DÍVIDA ATIVA (Exercícios 1999, 2000, 2001, 2003, 2004, 2005, 2011 e 2012) - R$ 8.442,54 - Ver mais