LEILÃO JUDICIAL - *Z-8347
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
36ª Vara Cível do Foro Central da Capital – SP - 36º Oficio Cível
Edital de Praça Únicade Bem Imóvel e para intimação dos executados ESPÓLIO DE RUBENS CARDOSO LOPES, na pessoa de sua inventariante e co-ré LÉA SIQUEIRA LOPES (RG. 2.253.887 e CPF. 259.170.248-98), seu cônjuge, se casada for, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Rito Sumário (Cobrança de Condomínio), em fase de Execução, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE (CNPJ: 53.819.066/0001-74). Processo: 0056311-66.2004.8.26.0100.
A Dra. Adriana Bertier Benedito, Juíza de Direito da 36ª Vara Cível da Capital-SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTO A ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTOS TIVEREM E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1496/2008 do TJ/SP com início no dia 01 de julho de 2015, às 11hs45min e com término no dia 21 de julho de 2015, às 11hs45min, na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - Higienópolis, Capital - SP, a ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), através dos Leiloeiros Oficiais, Sr. Fabio Zukerman, Jucesp nº 719, Dora Plat, Jucesp nº 744 e/ou Jhonni Balbino da Silva, Jucesp nº 795 levarão a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados, em Praça Única, os imóveis abaixo descritos, entregando-os a quem ofertar valor igual ou superior da avaliação, ocasião em que não havendo licitantes, serão aceitos lances condicionais para apreciação do MM. Juízo da 36ª Vara Cível da Comarca da Capital / SP (art. 4º, § 2º do Provimento CSM 1496/08). A venda ocorrerá na modalidade presencial em concomitância com lances on-line, admitindo-se inclusive lances on-line antecipados a partir da publicação do edital em epígrafe, aceitos através do site: www.zukerman.com.br. Pelo presente, ficam os executados, INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal.
IMÓVEIS:
- Unidade nº 1.602 no 16º pavimento do Edifício Mirante do Vale (Conf. Av.2), sito à Avenida Prestes Maia nº 241, no 5º Subdistrito - Santa Efigênia, com a área privativa de construção de 37,20m², área comum de 12,80m², num total de 50,00m² de área bruta, cabendo-lhe uma fração ideal de terreno de 1,57m² (0,0785%) e a quota de despesa geral de 0,0797% e a específica de 0,44643%. Matrícula nº 5.186 do 5º CRI da Capital/SP. Contribuinte n° 001.047.0585-1.
AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (SETEMBRO/2013 - Conf. fls. 461 - Autos), que será atualizado até a data da praça;
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.4 (21/01/2013) - PENHORA EXEQUENDA.
OBS: Conforme fls. 621 dos autos, sobre o referido imóvel recaem débitos de IPTU (exercícios fiscais de 2006 a 2014) e de TLIX-TRSD (exercícios fiscais de 2003 a 2005) no valor total de R$ 9.021,57.
- Unidade nº 1.604 no 16º pavimento do Edifício Mirante do Vale (Conf. Av.2), sito à Avenida Prestes Maia nº 241, no 5º Subdistrito - Santa Efigênia, com a área privativa de construção de 37,20m², área comum de 12,80m², num total de 50,00m² de área bruta, cabendo-lhe uma fração ideal de terreno de 1,57m² (0,0785%) e a quota de despesa geral de 0,0797% e a específica de 0,44643%. Matrícula nº 5.188 do 5º CRI da Capital/SP. Contribuinte n° 001.047.0587-6.
AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (SETEMBRO/2013 - Conf. fls. 461 - Autos), que será atualizado até a data da praça;
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.4 (21/01/2013) - PENHORA EXEQUENDA.
OBS: Conforme fls. 621 dos autos, sobre o referido imóvel recaem débitos de IPTU (exercícios fiscais de 2006 a 2014) e de TLIX-TRSD (exercícios fiscais de 2003 a 2005) no valor total de R$ 9.124,48.
- Unidade autônoma nº 2.824, localizado no 28º pavimento do Edifício Mirante do Vale, situado à Av. Prestes Maia nº 241, no 5º Subdistrito - Santa Efigênia, com a área privativa de construção de 37,20m², área comum de 12,80m², num total de 50,00m² de área bruta, área ideal no terreno de 1,57m², ou 0,0785%, cota de despesa geral de 0,0797% e específica de 0,44643%. Matrícula nº 50.107 do 5º CRI da Capital/SP. Contribuinte n° 001.047.0943-1.
AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (SETEMBRO/2013 - Conf. fls. 461 - Autos), que será atualizado até a data da praça;
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.4 (21/01/2013) - PENHORA EXEQUENDA.
OBS: Conforme fls. 621 dos autos, sobre o referido imóvel recaem débitos de IPTU (exercícios fiscais de 2006 a 2014) e de TLIX-TRSD (exercícios fiscais de 2003 a 2005) no valor total de R$ 9.124,83.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEIS (1, 2, e 3): R$ 150.000,00 (SETEMBRO/2013), (CONF.FLS. 461 - AUTO) QUE SERÁ ATUALIZADA NA DATA DO EFETIVO LEILÃO.
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 864.971,91 (JULHO/2014) (Conf. fls. 598 - Autos) - que será atualizado até a data da praça.
CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. Nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário nos termos do art. 1499, VI do C.C.
CONDIÇÕES DE VENDA ONLINE: disponíveis no site www.zukerman.com.br
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC). Os interessados em adquirir o bem abaixo descrito em prestações, mediante pagamento de ao menos 30% à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, nos termos do art. 690, § 1º do CPC (art. 690, § 3º do CPC), deverão realizar proposta na condicional por escrito ao leiloeiro que encaminhará ao MM. Juízo da 36ª Vara Cível da Capital, que poderá ou não aprovar o parcelamento, hipótese em que, a carta de alienação (instrumento hábil ao registro no R. I.) será expedida somente após a quitação integral, ou a constituição de hipoteca sobre o imóvel. Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arremate a título de comissão do leiloeiro.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda).
ADJUDICAÇÃO: Hipótese na qual a comissão do gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de adjudicação a ser pago por aquele que adjudicar. ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes à 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante este oficio ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Mauro Zukerman e demais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11) 2184-0900 e e-mail: contato@zukerman.com.br
Ficam os executados, ESPÓLIO DE RUBENS CARDOSO LOPES, na pessoa de sua inventariante e co-ré: LÉA SIQUEIRA LOPES, seu cônjuge, se casada for, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. "Eventuais ônus sobre os imóveis, correrão por conta do arrematante". A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 27/04/2015.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
______________________________________
Adriana Bertier Benedito
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Eventuais débitos de Condomínio que recaiam sobre o Imóvel serão quitados com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será de responsabilidade do EXECUTADO.
2) Conforme informado pelo exequente, sobre o Ver mais