LEILÃO JUDICIAL - *Z-6500
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
FORO REGIONAL IV – LAPA - 1ª VARA CÍVEL
Rua Clemente Álvares, nº 120.
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação da requerida ROSELI CORREIA LIMA (CPF nº 157.223.558-60), bem como seu cônjuge, se casada for e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Alienação Judicial, ora em fase de cumprimento de sentença, requerida por EUCLIDES CLAUDIO SANCHEZ (CPF nº 854.053.708-78). Processo nº 0131789-09.2006.8.26.0004.
O Dr. Julio Cesar Silva de Mendonça Franco, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa, Capital/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, que nos termos do art. 689-A do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº1625/2009 do TJ/SP (e adaptado nos termos do art. 31 desse provimento) com INICIO no dia 28/07/2014, as 11:30 horas, e término no dia 31/07/2014, às 11:30 horas, na Avenida Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP, o Leiloeiro Oficial levará a 1ª PRAÇA o bem imóvel abaixo descrito, entregando-o a quem mais der acima da avaliação, que em outubro/2012 equivalia a R$ 408.000,00; não havendo licitantes na 1ª, fica desde já, designado para eventual 2ª PRAÇA com inicio dia 31/07/2014, às 11:31 e término no dia 20/08/2014, às 11:30 horas, ocasião em que o referido bem imóvel será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance vil, sendo que pelo presente edital fica a executada intimada das designações supra, caso não seja localizada para a intimação pessoal. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Mauro Zukerman, JUCESP nº 328, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, a quem será devida pelo arrematante a comissão de 5% sobre o valor do lance.
DESCRIÇÃO DO BEM: Um terreno à Rua Jesuíno Cássia de Lustosa, constituído pelo lote 14 da quadra 14, do loteamento denominado Vila Perús, gleba “A”, no Distrito de Perús, medindo 10,00m de frente; do lado esquerdo de quem, estando na Rua Jesuíno Cassia de Lustosa olha para o lote mede 25,00m confinando com o lote 15; do lado direito mede 25,00 confinando com o lote 13, e no fundo mede 10,00m confinando com o lote 18, sendo todos os lotes confrontantes da mesma quadra, encerrando a área de 250,00m². Contribuinte nº 187.210.0014-9. Objeto da Matricula nº 80.168 do 18º CRI/SP. Benfeitorias: Na Av.1(29/10/1985) consta a construção de uma casa que recebeu o nº 14 da Rua Jesuíno Cassia de Lustosa, com 50,00m² de área construída. Conforme laudo de avaliação às fls. 464 existe a construção de uma casa com dois pavimentos, erigida abaixo do nível da rua. No primeiro pavimento abaixo do nível da rua, a casa é composta por dois dormitórios simples 1 suíte, sala, banheiro social, copa/cozinha e uma vaga descoberta; no segundo pavimento, também abaixo do nível da rua, a edificação dispõe de dormitório, cozinha, banheiro e lavanderia, no quintal, há uma cobertura com telhas de zinco, que abriga 2 ou 3 carros, encerrando a área construída de 140,00m² aproximadamente.
AVALIAÇÃO: R$ 408.000,00(out/2012), que será atualizada na data do efetivo leilão.
O Laudo de avaliação encontra-se à disposição dos interessados no Cartório do 1º Ofício Cível do Foro Regional da Lapa, nesta Capital. Correrão por conta do arrematante todas as providências para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários. Eventuais débitos tributários que recaírem sobre o imóvel, que tenham por fato gerador a propriedade, domínio útil ou a posse, consolidados até a arrematação, se sub-rogarão no preço nela apurado (art. 130, parágrafo único, do CTN). Outros débitos serão de responsabilidade do arrematante, excetuados aqueles eventualmente quitados com o produto da alienação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será à vista, em até 24 horas após o encerramento da praça ou da homologação do lance pelo MM. Juiz responsável. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC). Para tanto, o arrematante deixará com o leiloeiro dois cheques, sendo um no valor do lance/caução e outro no valor da comissão correspondente a 5%. O leiloeiro se responsabilizará pelos depósitos no prazo previsto. Não sendo efetivamente concretizado o negócio por culpa do arrematante, este arcará com todos os ônus e consequências de sua omissão, inclusive para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da praça. Após a publicação desse edital, em caso de acordo, pagamento da dívida ou adjudicação do bem, antes da alienação, deverá o interessado apresentar até o início do pregão a guia comprobatória do referido pagamento e/ou petição onde se verifique claramente a situação que determine a suspensão da praça, sendo vedado o uso do protocolo integrado. Em caso de pagamento da dívida, esta deverá ser acrescida de juros, custas e honorários advocatícios. Em qualquer das situações descritas, será devida pelo executado ou pelo adjudicante ao Leiloeiro Oficial a importância equivalente a 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação do bem, para ressarcimento das despesas suportadas com a publicação do edital. Os preços dos bens arrematados online deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências ou através do site www.bb.com.br) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman – CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
Não constam dos autos recursos pendentes de julgamento. Pelo presente fica a executada intimada das praças designadas, caso não tenham sido de outra forma, nos termos do artigo 687, § 5º, do CPC. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 26/05/2014.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
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Julio Cesar Silva de Mendonça Franco
Juiz de Direito
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.