LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-10164
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DEL MONTE NÃO PADRONIZADO, inscrito no CNPJ sob n° 14.605.855/0001-50, com sede na Rua Pasteur, nº 463, 11º andar, Curitiba/PR, nos termos da Escritura lavrada em 05/09/2014, livro 3272, fls. 235, do 12º Tabelião de Notas de São Paulo/SP, na qual figura como fiduciante e devedora CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 61.756.995/0001-00, com sede na cidade de São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 19 de maio de 2.016, às 11:35 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo CONJUNTO nº 13, localizado no 1º pavimento do “EDIFÍCIO CENTRO EMPRESARIAL PALMA”, situado na Rua Diana nº 89, no 19º Subdistrito – Perdizes, São Paulo/SP, com a área útil de 30,95m², a área de uso comum de 31,10m², área de garagem de 8,40m² (01 vaga), a área total de 70,45m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 1,399%; cabendo-lhe o direito de uso de 01 (uma) vaga na garagem coletiva, localizada nos subsolos e térreo do edifício, para estacionamento de 01 (um) veículo de passeio (automóvel), com auxílio de manobrista, em local indeterminado. Imóvel objeto da matrícula nº 124.015 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Imóvel ocupado. A desocupação correrá por conta do adquirente, nos termos do artigo 30 da lei 9.514/97.
Observação: A fiduciante Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda, se encontra em recuperação judicial nos autos do processo nº 1132473-02.2015.8.26.0100, em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/SP, representada pela administradora judicial ALTA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.282.418/0001-46.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 30 de maio de 2.016, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 427.771,51 (Quatrocentos e vinte e sete mil, setecentos e setenta e um reais e cinquenta e um centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Imóvel ocupado. A desocupação correrá por conta do adquirente, nos termos do artigo 30 da lei 9.514/97.
A fiduciante Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda, se encontra em recuperação judicial nos autos do processo nº 1132473-02.2015.8.26.0100, em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais Ver mais