LEILÃO JUDICIAL - *Z-9573
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL IV DA LAPA/SP
2ª OFICIO CÍVEL
FORO REGIONAL IV – LAPA - 2ª VARA CÍVEL
Rua Clemente Álvares, nº 120.
Edital de Hasta Pública para Conhecimento de Interessados e Intimação dos Requeridos.
Edital de Praça Única de Bem Imóvel e para intimação dos executados ORLANDO ROSA (RG. 6.293.526), ÂNGELA MARIA CAMARGO ROSA (CPF 148.614.338-51), bem como seus cônjuges, se casados forem e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Execução Hipotecária (Lei 5.741/71), requerida por BANCO ITAÚ S/A (CNPJ nº 60.701.190/0001-04). Processo nº 0023295-55.2003.8.26.0004 (004.03.023295-7) - Ordem nº 3286/2003.
O Dr. Rodrigo de Castro Carvalho, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa / SP, na forma da lei, etc..
FAZ SABER que, com fulcro na Lei 5741/71 e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do TJ/SP, com início no dia 01 de fevereiro de 2016, às 13hs00min, e com término no dia 23 de fevereiro de 2016, às 13hs00min, na Avenida Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - Higienópolis - São Paulo/SP, a ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), através do Leiloeiro Oficial, Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795 ou Dora Plat, JUCESP n° 744, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados, em Praça Única, o imóvel abaixo descrito, sendo entregue por preço não inferior a 70% do valor da avaliação ora em R$ 361.349,04 (novembro/2015 - Conf. despacho do dia 18/09/2015), para evitar arrematação por preço vil, o qual deverá ser atualizado até a data da Praça, o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. Pelo presente, ficam os executados, ORLANDO ROSA, ÂNGELA MARIA CAMARGO ROSA, bem como seus cônjuges, se casados forem e demais interessados INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, bem como o Arresto realizado no dia 08/11/2005.
IMÓVEL: Apartamento nº 33, localizado no 3º andar do “Edifício Dom João”, situado à Rua Dom João V, nº 570 – no 14º Subdistrito - Lapa/SP, com área útil de 81,4500m², área comum de 28,9220m², na qual já está incluída a área de garagem, perfazendo a área total de 110,3720m², cabendo-lhe a fração ideal de 3,015% no terreno descrito. Contribuinte nº 080.062.0094-7. Matriculado sob nº 70.824 do 10º C.R.I. da Capital/SP.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 516.212,92 (NOVEMBRO/2015 - CONF. ATUALIZAÇÃO AASP), que será atualizada até a data da praça.
ÔNUS: Consta na referida matricula, conforme R.2 (03/12/1990), AV.3 (03/12/1990) - HIPOTECA EXEQUENDA.
OBS:
1) CRÉDITO HIPOTECÁRIO: R$ 280.651,12 (NOVEMBRO/2015), que será atualizado até a data da praça;
2)Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P (data da pesquisa 11.11.2015) sobre o referido imóvel não constam débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA, cujo valor atualizado será de responsabilidade do arrematante;
3) “Eventuais débitos de condomínio que recaiam sobre o imóvel serão de responsabilidade do arrematante”.
CONDIÇÕES DE VENDA ONLINE: disponíveis no site www.zukerman.com.br
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, bem como da comissão do leiloeiro (fixada em 5% - cinco por cento, do valor da arrematação) no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. Cabe ao Juízo responsável a expedição de guia de levantamento da comissão devida ao gestor. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio, conforme determinação do parágrafo único do artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no DJE em 11/02/2014.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil c/c Art. 8º da Lei 5.741/71, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 3% (três por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda). ADJUDICAÇÃO: Hipótese na qual a comissão do gestor será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação a ser pago por aquele que adjudicar.
ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes à 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e e-mail: contato@zukerman.com.br
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Eventuais ônus, débitos de condomínio, IPTU e Dívida Ativa que recaiam sobre o imóvel correrão por conta do arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. SP, 11/11/2015.
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RODRIGO DE CASTRO CARVALHO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme informado pela administradora do prédio em 28/01/2016, até aquela data não recaiam Débitos de Condomínio sobre o Imóvel, sendo eventuais débitos posteriores de responsabilidade do Arrematante.
2) Conforme pesquisa realizada no Site da PMSP em 11.11.2015, sobre referido Imóvel não constam Débitos de IPTU/DÍVIDA Ver mais