LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-7593
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE APARTAMENTO EM SÃO PAULO/SP – EM 11/02/2015
ANEXO I
LOTE ÚNICO: SÃO PAULO/SP – UNIDADE AUTÔNOMA Nº 85-B no 6º andar do Edifício SUNSET – EMPREENDIMENTO SUNDAY VILA ROMANA, localizado à Rua Roma nº 71, no 14º Subdistrito da Lapa – São Paulo - SP, com área privativa de 61,000m², área comum de 52,928 m², já incluída a área correspondente a 01 (uma) vaga de garagem indeterminada, localizada na garagem coletiva, sujeitas a auxílio de manobrista, perfazendo área total de 113,928m², correspondendo a fração ideal de 0,5025% sobre o terreno condominial. Lance inicial: R$ 360.000,00
EDITAL DE LEILÃO
REIZLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, empresa devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.805.009/0001-73, com sede em São Paulo/SP, na qualidade Promitentes Compradores e Cedentes, doravante denominados simplesmente VENDEDORES, tornam público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", para alienação da UNIDADE AUTÔNOMA Nº 85-B no 6º andar do Edifício SUNSET – EMPREENDIMENTO SUNDAY VILA ROMANA, localizado à Rua Roma nº 71, no 14º Subdistrito da Lapa – São Paulo - SP, com área privativa de 61,000m², área comum de 52,928 m², já incluída a área correspondente a 01 (uma) vaga de garagem indeterminada, localizada na garagem coletiva, sujeitas a auxílio de manobrista, perfazendo área total de 113,928m², correspondendo a fração ideal de 0,5025% sobre o terreno condominial de sua propriedade, relacionado no Anexo I, parte integrante deste Edital.
O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital e regras aplicáveis de Direito Privado.
O leilão terá início a partir da data da liberação do imóvel no site, para envio de lances on-line, encerrando-se concomitantemente com o leilão de modo presencial, que terá início no dia 11/02/2015, a partir das 15h00 horas e será realizado à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP e estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Fabio Zukerman matriculado na JUCESP sob nº 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
1. OBJETO
Alienação dos imóveis relacionados, no Anexo I, parte integrante deste Edital.
2. HABILITAÇÃO
Para participação do leilão de modo presencial, basta ao interessado comparecer ao local do leilão, no dia e hora indicados neste edital, portando a documentação exigida.
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
3. LANCES ON-LINE
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes na sala do leilão presencial, na disputa pelo lote do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
4. CONDIÇÕES DE VENDA
A fração ideal que corresponderá a unidade autônoma 85B da Torre Sunset e vaga de garagem do Empreendimento Sunday Vila Romana relacionada no Anexo I será vendida a quem maior lance oferecer, em moeda nacional, em leilão de modo presencial e on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando-se aos VENDEDORES, o direito de liberar ou não o imóvel, pelo maior preço alcançado, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
Os vendedores tornaram-se detentores dos direitos aquisitivos da fração ideal do futuro imóvel relacionado no anexo-I deste edital o qual se encontra em fase final de obra, totalmente quitado, não restando nenhum saldo devedor, nas condições e forma de pagamento estabelecido no Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel em Construção e Outras Avenças do Condomínio Sunday Vila Romana, firmado em 12/Dez/11, entre os vendedores e a ESSER ITALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Os interessados na aquisição, previamente à apresentação dos lances, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de conservação do imóvel adquirido. Não existe possibilidade de visitas.
A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS", ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de áreas, reclamarem de eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos do imóvel apregoado, ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação, não lhe sendo possível pleitear, a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese.
Todos os débitos incidentes sobre o imóvel, que tenham fato gerador a partir da data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.
Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação do imóvel.
Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital.
Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria.
Os interessados, se pessoas físicas, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menores de 18 anos, só poderão adquirir algum imóvel, se emancipados ou assistidos, por seu representante legal.
Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa.
Outros documentos poderão ser solicitados pelos VENDEDORES, para fins de concretização da transação.
A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato.
O pagamento do valor da arrematação deverá ser feito por meio de depósito em conta corrente a ser indicada ou cheque de emissão do arrematante, nominal aos VENDEDORES, em conformidade com a condição de pagamento abaixo.
5. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
- À vista - Pagamento total do valor no ato da arrematação.
6. COMISSÃO DE LEILOEIRO
O arrematante, além do pagamento do preço do negócio no ato da arrematação (valor de arrematação), pagará também ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor total do arremate, a título de comissão, obrigatoriamente em CHEQUE, a ser entregue no escritório do Leiloeiro no ato da arrematação (caso presencial) ou em até 1 dia útil depois do leilão (caso a arrematação seja online).
7. FORMALIZAÇÃO: INSTRUMENTO AQUISITIVO
7.1. A alienação do imóvel relacionado no Anexo I será formalizada por meio de INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO E OUTRAS AVENÇAS, a ser firmado entre os vendedores, incorporadores e o arrematante, obrigatoriamente no modelo indicado no ANEXO 2 deste edital. Alternativamente, caso o VENDEDOR assim decida, a formalização da venda pode ser feita através de lavratura de Escritura Publica de Compra e Venda. A decisão da opção do Instrumento Aquisitivo de formalização será feita exclusivamente pelo VENDEDOR, em decorrência dos prazos de obra e entrega do imóvel por parte da incorporadora.
7.2. Os VENDEDORES deverão lavrar o competente instrumento de formalização da alienação, conforme à seguir:
7.2.i – Opção de CESSÃO DE DIREITOS: em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da compensação do pagamento do valor de arrematação e comissão de 5% do leiloeiro, conforme subitem 7.1, quando não houver pendência documental de responsabilidade do arrematante.
7.2.ii – Opção de ESCRITURA PÚBLICA: em até 120 (cento e vinte) dias contatos a partir da lavratura da escritura da incorporadora aos vendedores, desde que o pagamento do valor de arrematação e da comissão de 5% do leiloeiro tenham sido compensados e desde que não haja pendência documental de responsabilidade do arrematante.
7.3. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação por parte dos VENDEDORES.
7.4. Serão de responsabilidade do arrematante, todas as providências e despesas necessárias, à transferência do imóvel, tais como: ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escrituras, registros, averbações, foro e laudêmio, quando for o caso, taxas, etc.
8. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Ocorrendo a sustação do cheque dado em pagamento, ou devolução por insuficiência de fundos, desfar-se-á a venda e o arrematante, deverá pagar 20% (vinte por cento), sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 580, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).
8.2. A falta de utilização pelos VENDEDORES, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhes concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A documentação do imóvel estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
9.2. A posse direta ou indireta do imóvel será transmitida ao arrematante, depois de liquidado o pagamento total do preço e assinatura do instrumento aquisitivo.
9.3. Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação ou desocupação do imóvel, quando for o caso, correrão por conta do arrematante.
9.4. Integra o presente edital, para todos os fins e efeitos de direito, o seguinte ANEXO:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
SÃO PAULO/SP – UNIDADE AUTÔNOMA Nº 85-B no 6º andar do Edifício SUNSET – EMPREENDIMENTO SUNDAY VILA ROMANA, localizado à Rua Roma nº 71, no 14º Subdistrito da Lapa – São Paulo - SP, com área privativa de 61,000m², área comum de 52,928 m², já incluída a área correspondente a 01 (uma) vaga de garagem indeterminada, localizada na garagem coletiva, sujeitas a auxílio de manobrista, perfazendo área total de 113,928m², correspondendo a fração ideal de 0,5025% sobre o terreno condominial. Lance inicial: R$ 360.000,00
9.5. Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados pelo tel. - (11) 2184-0900, ou por escrito, via e-mail, ao leiloeiro, sediado à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP, ou consulte o site www.zukerman.com.br, atualizado diariamente.
9.6. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
ANEXO 2 – Modelo de Documento
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA
DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO E OUTRAS AVENÇAS
1
QUADRO RESUMO
UNIDADE xx
EDIFÍCIO xxxxxx
_________________________________________________________________________________
I – DAS PARTES CONTRATANTES
a) De um lado, como CEDENTES, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, (QUALIFICAÇÃO), doravante denominados
simplesmente CEDENTE.
b) De outro lado, como CESSIONÁRIOS, xxxxxxxxxxxxxxxxx, (QUALIFICAÇÃO)
doravante denominados simplesmente CESSIONÁRIO.
c) De outro lado, ESSER ITÁLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (QUALIFICAÇÃO) doravante denominada simplesmente ANUENTE.
Considerando que a CEDENTE adquiriu da ANUENTE a UNIDADE AUTÔNOMA Nº 96B do Edifício SUNSET – SUNDAY VILA ROMANA, com área privativa de 61,000m², área comum de 52,928 m², já incluída a área correspondente a 01 (uma) vaga de garagem indeterminada, localizada na garagem coletiva, sujeitas a auxílio de manobrista, perfazendo área total de 113,928m², correspondendo a fração ideal de 0,5025% sobre o terreno condominial, conforme Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças “Condomínio Sunday Vila Romana”, firmado em 12/12/2011, o qual encontra-se totalmente quitado.
As partes acima qualificadas, livres de induzimento e coação firmam o presente instrumento que será integralmente regido pelas cláusulas e condições abaixo.
II – DO OBJETO
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a CEDENTE, cede e transfere à CESSIONÁRIA todos os direitos e obrigações que detém sobre o imóvel, sendo que a CESSIONÁRIA neste ato recebe e assume todos os direitos e obrigações, para entrega futura, sobre a aquisição da UNIDADE AUTÔNOMA Nº 85B, localizada no 6° andar do EDIFÍCIO SUNSET – EMPREENDIMENTO SUNDAY VILA ROMANA, descrita e caracterizada acima, com base nos considerandos deste instrumento, DAS NORMAS CONTRATUAIS e em conformidade com o MEMORIAL DESCRITIVO do empreendimento, partes integrantes do presente instrumento para todos os efeitos.
III – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O preço certo e ajustado do presente negócio é de R$ XXXX (valor da arrematação) pagos anteriormente pela CESSIONÁRIA à CEDENTE, ao que se dão a mais plena, geral e irrevogável quitação para nada mais reclamar. Declaram as partes que a CESSIONÁRIA nada mais tem a pagar, com exceção das despesas relativas à lavratura da escritura, ITBI e registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, decorrentes exclusivamente da sua aquisição.
IV – DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O presente QUADRO RESUMO é parte integrante e inseparável do “Instrumento Particular de Cessão de Promessa de Venda e Compra de Imóvel em Construção e Outras Avenças”, sendo que as condições da cessão ora procedida são compostas pelo presente QUADRO RESUMO e pelas NORMAS CONTRATUAIS, que integram um único contrato, para todos os fins.
b) Prevalecem, além das condições estabelecidas neste QUADRO RESUMO, todas as cláusulas e condições do “Instrumento Particular de Cessão de Promessa de Venda e Compra de Imóvel em Construção e Outras Avenças” que integra este QUADRO RESUMO, salvo aquelas disposições que forem expressamente alteradas neste instrumento.
VI – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
A CESSIONÁRIA declara estar ciente e de acordo com todas as cláusulas das NORMAS CONTRATUAIS em anexo, acatando-as em todas as suas condições e entendendo-se como aplicáveis os termos VENDEDORA para a ANUENTE e COMPRADOR para a CESSIONÁRIA independente de número e gênero.
O presente QUADRO RESUMO é parte integrante e inseparável das NORMAS CONTRATUAIS anexas e não produzirá qualquer efeito entre as partes de forma isolada, sendo que na hipótese de divergência, prevalecerão as cláusulas aqui estabelecidas.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para produção de seus regulares efeitos.
São Paulo, data
III – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O preço certo e ajustado do presente negócio é de R$ 455.900,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e novecentos reais) pagos anteriormente pela CESSIONÁRIA à CEDENTE, ao que se dão a mais plena, geral e irrevogável quitação para nada mais reclamar. Declaram as partes que a CESSIONÁRIA nada mais tem a pagar, com exceção das despesas relativas à lavratura da escritura, ITBI e registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, decorrentes exclusivamente da sua aquisição.
V – DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O presente QUADRO RESUMO é parte integrante e inseparável do “Instrumento Particular de Cessão de Promessa de Venda e Compra de Imóvel em Construção e Outras Avenças”, sendo que as condições da cessão ora procedida são compostas pelo presente QUADRO RESUMO e pelas NORMAS CONTRATUAIS, que integram um único contrato, para todos os fins.
b) Prevalecem, além das condições estabelecidas neste QUADRO RESUMO, todas as cláusulas e condições do “Instrumento Particular de Cessão de Promessa de Venda e Compra de Imóvel em Construção e Outras Avenças” que integra este QUADRO RESUMO, salvo aquelas disposições que forem expressamente alteradas neste instrumento.
VI – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
A CESSIONÁRIA declara estar ciente e de acordo com todas as cláusulas das NORMAS CONTRATUAIS em anexo, acatando-as em todas as suas condições e entendendo-se como aplicáveis os termos VENDEDORA para a ANUENTE e COMPRADOR para a CESSIONÁRIA independente de número e gênero.
____________________________________________________________________________
O presente QUADRO RESUMO é parte integrante e inseparável das NORMAS CONTRATUAIS anexas e não produzirá qualquer efeito entre as partes de forma isolada, sendo que na hipótese de divergência, prevalecerão as cláusulas aqui estabelecidas.
Observações
Características das Áreas Comuns: Churrasqueira, Copa, Esquina, Hidromassagem, Piscina, Playground, Quadra Poliesportiva, Sala de Ginástica, Salão de Festas, Salão de Jogos, Sauna, Vestiário.
Imóvel 100% quitado em fase final de obras – previsão de entrega = Março/2015.