LEILÃO JUDICIAL - *Z-9847
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
FORO REGIONAL IV – LAPA - 1ª VARA CÍVEL
Rua Clemente Álvares, nº 120.
Edital de 1ª e 2ª Praça dos DIREITOS DE COMPROMISSARIO COMPRADOR do Bem Imóvel e para intimação dos executados RONALDO ARAUJO NEVES (RG. 19.120.305-5 e CPF. 111.634.468-82), seu conjuge, VERA LUCIA DOS SANTOS NEVES (CPF 066.566.968-21); os promitentes vendedores DARCY CAETANO DA SILVA (RG. 8.101.877 e CPF. 260.026.288-19), JOSÉ ROBERTO DA SILVA (RG. 6.805.598-5 e CPF. 003.890.005-3) e COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CNPJ 47.865.597/0001-09) e demais interessados, expedido nos autos do Rito Ordinário (Cobrança de Condomínio), ora em fase de Execução, Proc. 0020811-52.2012.8.26.0004, requerida por CONJUNTO HABITACIONAL PIRITUBA A (CNPJ nº 03.807.782/0001-63).
O Dr. Julio Cesar Silva de Mendonça Franco, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa/ SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, nos termos do art. 689-A do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), levará à público pregão de venda e arrematação na 1ª praça com início no dia 11/05/2016, às 13hs00min, e término no dia 16/05/2016, às 13hs00min, entregando-o a quem mais der no valor igual ou superior ao da avaliação, que em março de 2016 equivalia a R$ 151.724,55; não havendo licitantes na 1ª, fica desde já, designada eventual 2ª Praça com início no dia 16/05/2016, às 13hs01min e término no dia 07/06/2016, às 13hs00min, ocasião em que o referido bem imóvel será entregue a quem mais der, a partir de 60% do valor atualizado da avaliação, sendo que pelo presente edital ficam os executados INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 19/02/2014. Os lances eletrônicos (simultâneos e prévios) deverão ser feitos através do site www.zukerman.com.br, cujos interessados deverão se cadastrar previamente.
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, a quem será devida pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance.
IMÓVEL: DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR sobre o APARTAMENTO Nº 61, TIPO 1, localizado no 6º pavimento do “BLOCO 4”, integrante do “CONJUNTO HABITACIONAL PIRITUBA A”, situado na Rua Ademar Martins de Freitas, no 31º subdistrito – Pirituba/SP, contendo a área construída privativa de 46,650m2, área construída de uso comum de 12,140m2, área construída total de 58,790m2, correspondendo-lhe a fração ideal do terreno de 0,3970%. Contribuinte n° 078.865.0039-1 (Conf. Fls. 131 - Laudo). Matrícula nº 105.180 do 16º CRI da Capital/SP. OBS: (Conf. fls. 135/137 – Laudo de Avaliação) o apartamento é composto por: sala, (02) dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviço.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 151.724,55 (MARÇO/2016 – CONF. ATUALIZAÇÃO AASP) que será atualizada na data do efetivo leilão.
OBS: (Conf. Fls. 50/51 - Autos) Consta do referido contrato particular de promessa de venda e compra, realizado em 30/04/2003, que Darcy Caetano da Silva e José Roberto da Silva (ora promitentes vendedores), comprometeram-se a vender em caráter irretratável e irrevogável a Ronaldo Araujo Neves e Vera Lucia dos Santos Neves (ora executados); os mesmos Darcy Caetano da Silva e José Roberto da Silva adquiriram da CIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, em 05/04/1999 o imóvel acima descrito.
CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores.
O Laudo de avaliação encontra-se à disposição dos interessados no Cartório do 1º Ofício Cível do Foro Regional da Lapa, nesta Capital/SP. Correrão por conta do arrematante todas as providências para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários. Eventuais débitos tributários que recaírem sobre o imóvel, que tenham por fato gerador a propriedade, domínio útil ou a posse, consolidados até a arrematação, se sub-rogarão no preço nela apurado (art. 130, parágrafo único, do CTN). Outros débitos serão de responsabilidade do arrematante, excetuados aqueles eventualmente quitados com o produto da alienação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será à vista, em até 24 horas após o encerramento da praça ou da homologação do lance pelo MM. Juiz responsável. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC). Para tanto, o arrematante deixará com o leiloeiro dois cheques, sendo um no valor do lance/caução e outro no valor da comissão correspondente a 5% (cinco por cento). O leiloeiro se responsabilizará pelos depósitos no prazo previsto. Não sendo efetivamente concretizado o negócio por culpa do arrematante, este arcará com todos os ônus e consequências de sua omissão, inclusive para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da praça. Após a publicação desse edital, em caso de acordo, pagamento da dívida ou adjudicação do bem, antes da alienação, deverá o interessado apresentar até o início do pregão a guia comprobatória do referido pagamento e/ou petição onde se verifique claramente a situação que determine a suspensão da praça, sendo vedado o uso do protocolo integrado. Em caso de pagamento da dívida, esta deverá ser acrescida de juros, custas e honorários advocatícios. Em qualquer das situações descritas, será devida pelo executado ou pelo adjudicante ao Leiloeiro Oficial a importância equivalente a 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação do bem, para ressarcimento das despesas suportadas com a publicação do edital. Os preços dos bens arrematados online deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências ou através do site www.bb.com.br) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. A venda será efetuada em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 14/03/2016.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
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JULIO CESAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) A regularização da promessa de compra e venda em face dos promitentes vendedores, para possibilitar o registro da carta de arrematação, será de responsabilidade do Arrematante;
2) Conforme informado pelo prédio até 29/03/2016 o débito de condomínio era de R$ 97.225,60, sendo os débitos Ver mais