LEILÃO JUDICIAL - *Z-9306
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
10ª VARA CÍVEL CENTRAL - 10º OFÍCIO CÍVEL
EDITAL de 1ª e 2ª PRAÇA de BEM IMÓVEL e para intimação dos executados BLITZ SHOW PRODUÇÕES MUSICAIS S.C. LTDA (CNPJ 49.700.370/0001-20), CESAR PRATES CASTANHO JUNIOR (CPF: 464.702.558-68) e SUELY CORTE REAL CASTANHO (CPF: 609.352.518-04) e demais interessados, expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por PROMON ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 61.095.923/0001-69). Processo: 0033248-12.2004.8.26.0100.
A Dra. Andréa Galhardo Palma, Juíza de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do TJ/SP, através de ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação em 1ª PRAÇA com INÍCIO no dia 09 de dezembro de 2015, às 11hs15min, e com TÉRMINO no dia 14 de dezembro de 2015, às 11hs15min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª PRAÇA com INÍCIO no dia 14 de dezembro de 2015, às 11hs16min, e com TÉRMINO no dia 18 de janeiro de 2016, às 11hs15min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
BENS:
- Apartamento nº 1301, localizado no 13º pavimento do Edifício Tulipa, situado na Alameda Lorena, nº 2039, no 34º Subdistrito - Cerqueira Cesar, desta cidade de São Paulo, com a área construída de 222,89m², sendo 178,35m² de área útil e 44,54m² de área comum, correspondendo-lhe no terreno e demais coisas de uso comum, a quota ideal de 3,462%. Contribuinte nº 013.026.0218-7. Objeto da matrícula nº 82.386 do 13º CRI de São Paulo. Observação: Conforme fls. 520 do laudo de avaliação, o apartamento possui (03) dormitórios, closet, sala de estar, sala de jantar, hall, cozinha, área de serviço, dependência de empregada, lavabo e (04) banheiros.
AVALIAÇÃO: R$ 1.500.000,00 (JULHO/2013. Conf. Laudo de Avaliação), que será atualizada na data da efetiva praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula nº 82.386, conforme Av.2 e Av.03 (30/04/2013) - Penhora Exequenda.
- Box de garagem nº 15, localizado no 1º subsolo do Edifício Tulipa, situado na Alameda Lorena nº 2.039, no 34º Subdistrito (Cerqueira César) desta cidade de São Paulo, com a área construída de 33,74m², sendo 27,00m² de área útil e 6,74m² de área comum, correspondendo-lhe no terreno e nas demais partes de uso comum, a quota ideal de 0,524%. Contribuinte nº 013.026.0218-7.
ÔNUS: Dos autos conta, conforme decisão de fls. 924, a penhora com relação à vaga de garagem. Pendente o registro na matrícula.
AVALIAÇÃO: R$ 113.000,00 (JULHO/2013. Conf. Laudo de Avaliação), que será atualizada na data da efetiva praça.
AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS (1+2): R$ 1.613.000,00, (JULHO/2013. Conf. Laudo de Avaliação), que será atualizada na data da efetiva praça.
“Eventuais débitos de Condomínio que recaiam sobre o imóvel serão de responsabilidade do arrematante”.
CONDIÇÕES DE VENDA: Disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - O preço do bem arrematado, deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC).
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11) 2184-0900 e e-mail: contato@zukerman.com.br
Ficam os executados BLITZ SHOW PRODUÇÕES MUSICAIS S.C. LTDA, CESAR PRATES CASTANHO JUNIOR e SUELY CORTE REAL CASTANHO, INTIMADOS das designações supra, caso não seja localizado para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. “Eventuais ônus sobre o imóvel, correrão por conta do arrematante”, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 08 de outubro de 2015.
Eu,__________________________________,Escrevente, digitei.
Eu,_______________________ ,Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi.
__________________________________
ANDRÉA GALHARDO PALMA
JUIZA DE DIREITO
Observações
1) Eventuais Débitos de Condomínio que recaiam sobre o Imóvel serão de responsabilidade do Arrematante. OBS. Conforme informação anexa em 15/07/2015, não constam Débitos de Condomínio.
2) Dos autos consta, conforme decisão de fls. 924, a penhora com relação à Vaga de Garagem. Pendente o Registro Ver mais