LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-7590
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX, inscrito no CNPJ sob n° 00.655.522/0001-21, com sede em Brasília-DF, nos termos do Instrumento Particular de venda e compra datado de 28/03/2008, no qual figura como Fiduciante NILSON LIMA PAULA JUNIOR, brasileiro, solteiro, maior, gráfico, RG nº 33.110.538-X-SSP/SP, CPF nº 282.286.568-07, residente em São Paulo/SP levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 27 de janeiro de 2015, às 14:15 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome da credora Fiduciária, constituído pelo terreno, à Rua A, na Vila Jaragua, 31º subdistrito-Pirituba, medindo 8,00m de frente para a Rua A, por 20,00m da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a largura da frente, encerrando a área de 160,00m². Av-7/14.363- para constar que no terreno foi construído um prédio que recebeu o nº 154 da Rua José Aguiar Maciel, com a área construída de 70,00m². Imóvel objeto da matrícula nº 14.363 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 10 de fevereiro de 2015, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 71.537,56 (setenta e um mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
A venda será feita mediante pagamento à vista, no ato da arrematação. No caso de pagamento do lance através de cheque, se o mesmo for devolvido por qualquer motivo, o leilão será considerado negativo e o imóvel voltará novamente a leilão em cumprimento à lei 9.514/97, ficando o arrematante sujeito a sanções de ordem civil e criminal, a critério da credora fiduciária.
No caso de venda, a escritura definitiva de venda e compra, deverá ser lavrada dentro do prazo de 60 dias, contados do leilão.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.