LEILÃO JUDICIAL - *Z-10685
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS
Processo Físico nº: 1014803-84.2008.8.26.0100
Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>
Exeqüente: Condominio Edificio Barão de Cocais
Executado: Barbara Elizabeth Ruth Iracema Ponge Schmidt e outro
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação dos executados BRUNO HEIMUTH PONGE SCHMIDT (CPF: 047.444.738-30), BARBARA ELIZABETH RUTH IRACEMA PONGE (CPF: 517.860.798-87), bem como seus cônjuges se casados forem, e demais interessados, expedido na Ação de Cobrança de Condomínio, ora em fase de Cumprimento de Sentença nº 1014803-84.2008.8.26.0100 - Processo Principal 0161783-17.2008.8.26.0100, em trâmite na 34ª Vara Cível da Comarca da Capital/SP, requerida por CONDOMINIO EDIFICIO BARÃO DE COCAIS (CNPJ: 54.275.433/0001-89).
O Dr. Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC,
FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões online da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue: 1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº 126, localizado no 12º andar do Edifício Barão de Cocais, sito á Avenida Jurucê nº 70, em Indianópolis -24º Subdistrito/SP, com a área útil de 42,0200m2, área de 9,9729m2, nas partes cobertas de uso comum, área de 24,4209m2, na garagem e estacionamento, somando a área total de 86,0040m2, tendo ainda a área de 9,5902m2, nas partes de recreação descobertas de uso comum, já incluída na área total mencionada, e uma quota-parte ideal no terreno correspondente a 1/120 do seu todo; cabendo-lhe o direito de estacionamento de um carro de passeio na garagem situada nos subsolos ou no estacionamento coberto situado no andar térreo. Contribuinte: 041.185.0214-3. OBS: (Conf. Laudo de fls. 174) - O apartamento possui: sala com sacada, 01 dormitório, banheiro social,
cozinha, área de serviço e banheiro de empregada. Matricula: 73.694 do 14º CRI/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.04 (19/09/2012) – Penhora Exequenda.
2. AVALIAÇÃO TOTAL - R$ 465.819,32 (JUNHO/2016).
3. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 37.436,13 (JUNHO/2016).
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
OBS: (Conf. pesquisa realizada no site da Prefeitura - 04/07/2016) - http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/; não constam débitos de
IPTU/DÍVIDA ATIVA.
5. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 06/09/2016, às 14hs00min, e termina em 12/09/2016, às 14hs00min e; 2ª Praça começa em 12/09/2016, às 14hs01min, e termina em 05/10/2016, às 14hs00min.
6. CONDIÇÕES DE VENDA Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ou valor da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão.
Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail
com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL:
Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de
acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas
suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa
ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e
Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados, BRUNO HEIMUTH PONGE SCHMIDT, BARBARA ELIZA BETH RUTH IRECEMA PONGE, bem como seus cônjuges de casados forem, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de julho de 2016.
Observações
1) Conforme informado, sobre o Imóvel recaem Débitos de Condomínio no valor de R$ 37.436,13 (Junho/2016), cujo valor atualizado será quitado com o produto da venda.
2) Conforme pesquisa realizada no Site da Prefeitura em 04/07/2016 - não constam débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA; entretanto a Ver mais