LEILÃO JUDICIAL - *Z-9543
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
2ª Vara Cível dO FORO REGIONAL IV - LAPA - 2° Ofício Cível
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para a intimação dos executados JOÃO FERNANDO CARDINALLI (RG. 7.598.685 e CPF. 370.731.178-34), seu cônjuge, IDALICE CARDINALLI (RG. 7.825.254-4 e CPF. 029.725.298-47); ocredor hipotecário NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A. (CNPJ 43.073.394/0001-10), e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Rito Sumário (despesas condominiais), ora em fase de Execução, Proc. 0755166-38.1998.8.26.0004 - Ordem nº 4555/1998, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PAULINA (CNPJ. 00.473.555/0001-50).
O Dr. Carlos Bortoletto Schmitt Corrêa, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa, na forma da lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC, e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2008, ZUKERMAN LEILÕES através dos Leiloeiros Oficiais, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, na AV. ANGÉLICA, Nº 1.996, 3º ANDAR, SALAS 307 E 308 - HIGIENÓPOLIS, CAPITAL/SP, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados (aceitos através do site: www.zukerman.com.br), o imóvel constrito nos autos em epígrafe com a 1ª Praça com início no dia 15 de fevereiro de 2016, às 13hs45min, com término no dia 18 de fevereiro de 2016, às 13hs45min entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designada para a 2ª Praça com início no dia 18 de fevereiro de 2016, às 13h46min e com término no dia 11 de março de 2016, às 13hs45min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. Pelo presente, ficam os executados JOÃO FERNANDO CARDINALLI, seu cônjuge IDALICE CARDINALLI; o credor hipotecário NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, bem como das Penhoras realizadas sobre o imóvel em epígrafe nos dias 29/12/1999 e 29/01/2013, na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal.
IMÓVEIS:
- Apartamento duplex nº 82, localizado no 8º andar e na cobertura do “EDIFÍCIO PAULINA”, situado na Rua Jesuino de Brito, nº 81, no 4º Subdistrito-Nossa Senhora do Ó/SP, contendo a área privativa de 215,80m² e área comum de 102,305m², com a área real total construída de 318,105, correspondendo-lhe uma fração ideal de 3,29935% no terreno condominial. Contribuinte nº 104.140.1355-6 (Conf. fls 175 - Laudo). OBS: (Conf. fl.186 – Laudo de Avaliação), consta que o apartamento possui: sala de estar/jantar, sacada, banheiro, 03 dormitórios sendo um com suíte e sacada, cozinha, área de serviços e dependência de empregada com quarto e banheiro. Matrícula nº 113.416 do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 558.081,27 (JULHO/2015 – CONF. ATUALIZAÇÃO AASP), que será atualizado até a data da praça.
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 518.696,54 (CONF. FLS. 388 - AUTOS), que deverá ser atualizado até a data da praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.02 (28/07/1995) – HIPOTECA do imóvel em favor de NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A,
- A vaga de garagem simples nº 76, localizada no 1º subsolo do “EDIFÍCIO PAULINA”, situado na Rua Jesuíno de Brito, nº 81, no 4º Subdistrito – Nossa Senhora do Ó/SP, para um automóvel de passeio, contendo a área privativa de 9,68 m² e área comum de 3,14m², com a área real total de 12,82m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,1011% no terreno condominial. Contribuinte nº 104.140.1369-6 (Conf. fls 326 Laudo). Matrícula nº 113.417 do 8º Cartório de Registro de imóveis da Capital/SP.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.02 (28/07/1995) – HIPOTECA do imóvel em favor de NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A,
- A vaga de garagem simples nº 77, localizada no 1º subsolo do “EDIFÍCIO PAULINA”, situado na Rua Jesuíno de Brito, nº 81, no 4º Subdistrito – Nossa Senhora do Ó/SP, para um automóvel de passeio, contendo a área privativa de 9,68 m² e área comum de 3,14m², com a área real total de 12,82m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,1011% no terreno condominial. Contribuinte nº 104.140.1370-1 (Conf. fls 326 Laudo). Matrícula nº 113.418 do 8º Cartório de Registro de imóveis da Capital/SP.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.02 (28/07/1995) – HIPOTECA do imóvel em favor de NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A,
- A vaga de garagem simples nº 84, localizada no 1º subsolo do “EDIFÍCIO PAULINA”, situado na Rua Jesuíno de Brito, nº 81, no 4º Subdistrito – Nossa Senhora do Ó/SP, para um automóvel de passeio, contendo a área privativa de 9,68 m² e área comum de 3,14m², com a área real total de 12,82m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,1011% no terreno condominial. Contribuinte nº 104.140.1377-7 (Conf. fls 326 Laudo). Matrícula nº 113.419 do 8º Cartório de Registro de imóveis da Capital/SP.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.02 (28/07/1995) – HIPOTECA do imóvel em favor de NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A.
AVALIAÇÃO DE CADA VAGA DE GARAGEM: R$ 19.842,89 (JULHO/2015 – CONF. ATUALIZAÇÃO AASP), que será atualizado até a data da praça.
AVALIAÇÃO TOTAL (APARTAMENTO + VAGAS DE GARAGEM): R$ 617.609,94 (JULHO/2015), que será atualizado até a data da praça.
CONDIÇÕES DE VENDA ONLINE: disponíveis no site www.zukerman.com.br
CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. Nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário nos termos do art. 1499, VI do C.C.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, bem como da comissão do leiloeiro (fixada em 5% - cinco por cento, do valor da arrematação) no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. Cabe ao Juízo responsável a expedição de guia de levantamento da comissão devida ao gestor. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio, conforme determinação do parágrafo único do artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no DJE em 11/02/2014.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 3% (três por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 3% (três por cento) sobre o valor acordado.
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre os imóveis, correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 12/01/2016.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
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CARLOS BORTOLETTO SCHMITT CORRÊA
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme informado, sobre o Imóvel recaem Débitos de Condomínio no valor de R$ 518.696,54 (Conf. Fls. 388 Autos), cujo valor atualizado será quitado com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença Ver mais