LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-8782
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária BLUE WHALE EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrito no CNPJ sob n° 09.027.307/0001-50, com sede na Rua Hungria nº 1.400, 2º andar, Jardim Paulistano, cidade de São Paulo, nos termos da escritura pública lavrada em 23/05/2013, livro nº 3124, folhas nº 233/249 pelo 26º Tabelião de Notas da Comarca da Capital-SP, na qual figuram como fiduciantes ROBERTO HIROCHI UIHARA RG: 9.091.549-5 SSP-SP, CPF:762.471.558-91, consultor e sua mulher SIRLEI APARECIDA PAPP UIHARA RG 21.220.691-6 SSP/SP, CPF: 111.804.748-64( R.6-M 132.811) empresária, brasileiros, casados sob regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, residentes e domiciliados na Avenida Escola Politécnica, 942 , apto 281,Bloco B1, cidade de São Paulo, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 08 de Setembro de 2015, às 10:40 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 740.451,29, o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo Conjunto nº BSQ2, localizado no 1º subsolo ou Piso Square da área comercial – SOHO OFFICE, torre B do condomínio Nova Leopoldina, a Avenida DOUTOR GASTÃO VIDIGAL nº 1.132 no 14º subdistrito, Lapa, com a área privativa de 57,110 m² , a área comum de 61,111 m², já incluindo o direito a guarda de 2 automóveis na garagem coletiva do edifício pelo sistema rotativo, perfazendo a área total construída de 118,221 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,4169 no térreo descrito na matricula nº 31.158 , na qual sob nº 20 foi registrada a instituição e especificação do condomínio, tendo sido a convenção registrada sob nº 11.659 no Livro 3 – Auxiliar desta Serventia
Imóvel objeto da matrícula nº 132.811 do 10º Oficial de Registro de Imóveis Comarca da Capital do estado de São Paulo. Obs: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 15 de setembro de 2.015, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 690.451,29.
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. Está incluído no valor do arremate os honorários advocatícios de R$15.000,00, que serão pagos separadamente na conta bancária a ser indicada. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.