LEILÃO JUDICIAL - *Z-10490
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
7ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II – SANTO AMARO – SP
7º OFICIO CÍVEL
Edital de 1ª e 2ª Praça sobre OS DIREITOS DO FIDUCIANTE sobre o bem imóvel e para intimação do executado GILSON ALMEIDA DA SILVA (CPF: 104.236.968-23), seu cônjuge, se casado for; ocredor fiduciário BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (CNPJ: 90.400.888/0001-42) e demais interessados, expedido na Ação Cumprimento de Sentença nº 1001632-53.2014.8.26.0002, requerida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DIVERSITA (CNPJ: 10.950.652/0001-40).
A Dra. Adriana Borges de Carvalho, Juíza de Direito da 7ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II – SANTO AMARO, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 18 de julho de 2016, às 11hs30min, e com término no dia 21 de julho de 2016, às 11hs30min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 21 de julho de 2016, às 11hs31min, e com término no dia 09 de agosto de 2016, às 11hs30min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens imóveis serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance vil. Proposta inferior a 60% do valor de avaliação será levada para apreciação do Juiz da causa, (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital, tendo sido penhorado OS DIREITOS DO FIDUCIANTE SOBRE O APARTAMENTO Nº 122, localizado no 12º pavimento do empreendimento denominado “RESIDENCIAL DIVERSITÀ”,situado à Rua Américo Brasiliense, nº 1.349, esquina com a Rua Pires de Oliveira, na Chácara Santo Antonio, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área real privativa coberta edificada de 82,070m² e área real comum coberta edificada de 75,471m², perfazendo uma área real total edificada de 157,541m²; mais a área real comum descoberta de 11,012m², somando a área real total (construída + descoberta) de 168,553m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,2828% no terreno e demais partes comuns do condomínio. Referido empreendimento foi submetido ao regime de condomínio. Referido empreendimento foi submetido ao regime de condomínio, conforme o registro feito sob nº 8 na matrícula nº 342.076 deste Serviço Registral. Contribuinte nº 087.143.0046-1/0045-1/0044-3/0043-5/0041-9 e 0042-7 em área maior. Objeto da Matrícula nº 359.860 do 11º CRI da Capital/SP. OBS.: A área real comum coberta edificada de 75.471m2, já se acha incluída a área referente a 02 vagas indeterminadas na garagem coletiva localizada nos subsolos, para a guarda de 02 automóveis de passeio (conf. AV.03 03/07/2009). O imóvel avaliado é composto por 03(três) dormitórios, sendo um deles suíte, banheiro da suíte, banheiro social, salas de jantar e estar, amplo terraço, cozinha, área de serviço e banheiro de empregada. O apartamento possui duas vagas de garagem em locais individuais e indeterminados, cujo sorteio dos locais ocorre a cada dois anos (Conf. fls. 87 do Laudo de Avaliação). AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 631.000,00 (NOVEMBRO/2015. Conf. Fls. 116 do Laudo de Avaliação), que será atualizado até a data da praça. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.06(11/09/2009) – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A; AV.7(30/11/2015) – PENHORA EXEQUENDA.
Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Conforme informado pelo exequente o débito exequendo perfaz R$ 8.351,40 (ABRIL/2016), que será atualizado até a data da efetiva praça.
CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. Nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário nos termos do art. 1499, VI do C.C.
CONDIÇÕES DE VENDA: nos termos do Provimento nº 1625/2009 do TJ/SP e adaptações do art. 31 do mesmo provimento.
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, bem como da comissão do leiloeiro (fixada em 5% - cinco por cento, do valor da arrematação) no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. Cabe ao Juízo responsável a expedição de guia de levantamento da comissão devida ao gestor. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio, conforme determinação do parágrafo único do artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no DJE em 11/02/2014.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184- 0900 e e-mail: contato@zukerman.com.br
Pelo presente, fica o executado GILSON ALMEIDA DA SILVA, seu cônjuge, se casado for; ocredor fiduciário BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 12/11/2015. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. “Eventuais ônus sobre o imóvel, correrão por conta do arrematante”, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 17 de Maio de 2016.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu, ___________________________, Coordenador (a), subscrevi.
__________________________________
ADRIANA BORGES DE CARVALHO
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Lances inferiores a R$ 408.000,00 (60%) ficarão condicionados a apreciação do MM Juizo.
2) A regularização perante o credor fiduciário BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, inclusive com pagamento de eventual saldo devedor de financiamento para possibilitar o registro da carta de arrematação, será de responsabilidade do Ver mais