LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-11430
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário/Cessionário RED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CREDITO CORPORATIVO, CNPJ nº 17.250.006/0001-10, com sede em Curitiba/PR, situado na Rua Pasteur, nº 463, 11º andar, Betel, nos termos do Instrumento particular de constituição de garantia firmado em 19/12/2014, com efeitos e escritura, no qual figuram como Fiduciantes RLTS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 19.896.402/0001-44, e como devedora EXSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 07.049.574/0001-01, ambos com sede em Indaiatuba, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 28 de novembro de 2016, às 10:50 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 2.987.779,66(Dois milhões, novecentos e oitenta e sete mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pela unidade autônoma designada pelo apartamento nº 51E, localizado no 5º andar do JARDINS DE MARSEILLE(TORRE E), integrante do “Condomínio Les Jardins Chácara Flora”, situado à Rua Belterra, nº 291 (portaria 1) e nº 407 (portaria 2), Avenida Washington Luiz e Rua Tapanan, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa de 317,650m²(já incluída a área de 2,610m² correspondente ao hall social e a área de 7,000m² correspondente ao depósito nº 94, localizado no 1º subsolo); a área comum de 288,621m², já incluída a área referente ao direito ao uso de 04 vagas indeterminadas na garagem coletiva do condomínio, perfazendo a área total de 606,271m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,72792% no terreno. Imóvel objeto da Matrícula nº 380.949 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs.: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 13 de dezembro de 2016, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.458.594,53 (Um milhão, quatrocentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e três centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato, o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.