LEILÃO JUDICIAL - *Z-9177
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
Processo nº: 0002735-67.2004.8.26.0001
Classe: Assunto: Procedimento Sumário - Despesas Condominiais
Exequente: Condominio Residencial Porto Seguro
Executado: Ricardo Silveira
EDITAL de 1ª e 2ª Hastas dos DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR sobre os bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO do executado Ricardo Silveira, CPF nº 366.001.137-15, s/m Rosana Chaves Silveira, do credor hipotecário Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa, da promitente vendedora Basic Engenharia Ltda, CNPJ 48.124.945/0001-41, e demais interessados, expedido nos autos da ação de Procedimento Sumário - Despesas Condominiais, em fase de cumprimento de sentença, proc. nº 0002735-67.2004.8.26.0001, que Condominio Residencial Porto Seguro, CNPJ 54.957.253/0001-87, move contra Ricardo Silveira.
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr.
Maurício Campos da Silva Velho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que nos termos do art. 689-A do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº
1625/2009 do TJ/SP (e adaptado nos termos do art. 31 desse provimento), com início no dia 17 de novembro de 2015, às 14hs30min, e término no dia 23 de novembro de 2015 às 14hs30min, na Avenida Angélica, nº 1.996, 3º andar, Salas 307 e 308, São Paulo/SP, o Leiloeiro
Oficial levará à 1ª Praça os bens imóveis abaixo descritos, entregando-os a quem mais der acima da avaliação, que em maio de 2015 equivalia a R$ 537.000,00; não havendo licitantes na 1ª, fica desde já, designada eventual 2ª Praça, com início no dia 23 de novembro de 2015, às 14hs30min, e término no dia 14 de dezembro de 2015, às 14hs30min, ocasião em que os
referidos bens imóveis serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance vil, sendo que
pelo presente edital fica o executado RICARDO SILVEIRA, s/m ROSANA CHAVES SILVEIRA, o credor hipotecário Banco do Estado de São Paulo S/A Banespa, a promitente vendedora Basic Engenharia Ltda (CNPJ 48.124.945/0001-41) e demais interessados INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
IMÓVEIS:
1) DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR sobre o apartamento nº 173, localizado no 17º andar do Bloco 8, denominado Edifício Porto Bracuy, integrante do residencial Porto Seguro, situado na Avenida Professora Ida Kolb, nº 225, no 23º Subdistrito - Casa Verde, contendo a área privativa de 96,32m² e área comum de 67,91m², totalizando a área construída de 164,23m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,1034% do terreno condominial. Matrícula 141.312 do 8º CRI/SP. Contribuinte Municipal: 306.109.1773-8.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.1(16/04/2004), HIPOTECA em favor do Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA; R.2(23/03/2006), PENHORA nos autos da ação
de execução de título extrajudicial (processo nº 583.00.2001.031776-2) perante a 37ª Vara Cível do Foro Central da Capital, em favor de Banco do Estado de São Paulo S/A.
2) DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR sobre a vaga de garagem nº G-31, localizada no subsolo do Bloco 8, denominado Edifício Porto Bracuy, integrante do Residencial Porto Seguro, situado na Av. Professora Ida Kolb, nº 225, no 23º Subdistrito Casa Verde, contendo a área privativa de 12,00m² e área comum de 4,10m², totalizando a área construída de 16,10m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,0064% do terreno condominial. Matrícula nº 141.326 do 8º CRI/SP. Contribuinte Municipal: 306.109.1801-7.
ÔNUS: Consta da referida matrícula nº 141.326, conforme Av.1(16/04/04), HIPOTECA em favor do Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA.
AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS (1 e 2): R$ 537.000,00 (maio/2015, conforme fls. 800 dos
autos), que será atualizada na data do efetivo leilão.
DÉBITO CONDOMINIAL: Conforme fls. 836, o débito condominial do período de 05/01/2002
a 05/03/2008 equivale a R$ 271.255,11 (atualizado para 07/2015). Referente ao período de
05/04/2008 a 05/05/2011 equivale a R$ 61.004,52 (atualizado para 01/2015), cobrados no
processo nº 0013321/2011 (conf. fls.741 dos autos).
O Laudo de avaliação encontra-se à disposição dos interessados no Cartório do 5º Ofício Cível do Foro Regional de Santana, nesta Capital. Correrão por conta do arrematante todas as providências para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários. Eventuais débitos tributários que recaírem sobre o imóvel, que tenham por fato gerador a propriedade, domínio útil ou a posse, consolidados até a arrematação, se subrogarão no preço nela apurado (art. 130, parágrafo único, do CTN). Outros débitos serão de responsabilidade do arrematante, excetuados aqueles eventualmente quitados com o produto da alienação.
Havendo débitos fiscais incidentes sobre o imóvel, seu valor se sub-rogará no preço da arrematação, nos termos do art. 130, par. único, do Código Tributário Nacional, devendo ficar
reservado no feito, para eventual futuro encaminhamento ao E. Juízo de Direito que presidir a
execução fiscal, cabendo à Procuradoria Fiscal informar os dados daquele processo, para tanto.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será à vista, em até 24 horas após o encerramento da praça ou da homologação do lance pelo MM. Juiz responsável. Para tanto, o
arrematante deixará com o leiloeiro dois cheques, sendo um no valor do lance e outro no valor da comissão correspondente a 5% (cinco por cento). O leiloeiro se responsabilizará pelos depósitos no prazo previsto. Não sendo efetivamente concretizado o negócio por culpa do arrematante, este arcará com todos os ônus e consequências de sua omissão, inclusive para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da praça. Após a publicação desse edital, em caso de acordo, pagamento da dívida ou adjudicação do bem, antes da alienação, deverá o interessado apresentar até o início do pregão a guia comprobatória do referido pagamento e/ou petição onde se verifique claramente a situação que determine a suspensão da praça, sendo vedado o uso do protocolo integrado. Em caso de pagamento da dívida, esta deverá ser acrescida de juros, custas e honorários advocatícios. Em qualquer das situações descritas, será devida pelo executado ou pelo adjudicante ao Leiloeiro Oficial Oficial indenização a ser fixada pelo Juiz, para ressarcimento das despesas suportadas com a publicação do edital. Os preços dos bens arrematados deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências ou através do site www.bb.com.br) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED - Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito recomenda-se esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito.
Decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
A arrematação será feita mediante pagamento nos termos do artigo 690 caput e parágrafos e o artigo 691 ambos do CPC.
Não constam dos autos recursos pendentes de julgamento. Pelo presente ficam os executados
intimados das praças designadas, caso não tenham sido de outra forma, nos termos do artigo 687, § 5º, do CPC. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 14 de outubro de 2015.
Observações
1) Os Lances em 2ª Praça ficarão condicionados à apreciação do MM Juizo da Causa.
2) A regularização da Promessa de Venda e Compra em face da Promitente Vendedora Basic Engenharia Ltda , para possibilitar o registro da Carta de Arrematação, será de responsabilidade do Ver mais