LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-6896
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário ITAÚ UNIBANCO S/A, inscrito no CNPJ sob n° 60.701.190/0001-04, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n° 100, Torre Olavo Setúbal, na Cidade de São Paulo/SP, nos termos do instrumento particular datado de 07/04/2009, com força de escritura pública, no qual figuram como Fiduciantes, PAOLA MARIA ANGELA TIRELLI, brasileira, advogada, RG n° 6951702-SSP/SP, CPF n° 010.202.898-21, e seu marido WILTON VIEIRA JUNIOR, brasileiro, funcionário público, RG n° 15.549.733-9-SSP/SP, CPF n° 273.515.658-30, casados no regime da comunhão parcial de bens, residentes em São Paulo/SP. R-9/M.180.937- Da carta de sentença de 10/05/2013, extraída dos autos de divórcio consensual - casamento n° 0017733-24.2010.8.26.0100, processados perante o Juízo de Direito da 12ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível da comarca desta Capital, verifica-se que em virtude do divórcio consensual de PAOLA MARIA ANGELA TIRELLI e WILTON VIEIRA JUNIOR, os direitos sobre a propriedade fiduciária registrada sob n° 4 nesta matrícula, foram atribuídos a título de PARTILHA, conforme sentença homologatória de 18/08/2010, somente a divorciada, PAOLA MARIA ANGELA TIRELLI, anteriormente qualificada, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 24 de setembro de 2014, às 11:05 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 237.302,59 (Duzentos e trinta e sete mil, trezentos e dois reais e cinquenta e nove centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor fiduciário, constituído pelo apartamento tipo n° 183, localizado no 18° pavimento do Bloco "A", integrante do empreendimento denominado "Praia de Itacaré", situado na Rua Francisco Justino de Azevedo, n° 80, no 12° Subdistrito-Cambuci, com a área privativa de 65,100m², a área de uso comum de 21,455m², a área total de 86,555m², correspondendo-lhe a fração ideal no solo e nas outras partes comuns de 0,2821%, sendo que da área total 75,819m² são em área cobertas edificadas e 10,736m² em áreas descobertas e vaga dupla n° 410/411, tipo "PM", localizada no 1° subsolo, com área privativa de 18,270m² e área total de 51,800m². Imóvel objeto das matrículas n°s 180.937(apto) e 181.373(vagas). Obs: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 01 de outubro de 2014, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 256.216,23 ( Duzentos e cinquenta e seis mil, duzentos e dezesseis reais e vinte e três centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante pagará no ato o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.