LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-16379_2
* Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília*
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária GAIA SECURITIZADORA S/A, inscrita no CNPJ sob n° 07.587.384/0001-30, com sede na Rua Ministro Jesuíno Cardoso, nº 633, 8º andar, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, que em 18/10/2017, tornou-se detentora dos direitos creditórios das Cédulas CCI nºs 0278, 0279, 0280, 0281, 0282, 0283 e 0284, série BRVT, objeto do Contrato por Instrumento Particular de 11/06/2011 e Aditamento de 01/07/2011, nos quais figuram como fiduciantes, CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO, brasileiro, médico, RG nº M-737.842-SSP/MG, CPF nº 216.760.116-68, e sua esposa TELMA GATTÁS DO NASCIMENTO, brasileira, desenhista industrial, RG nº 9.212.856-7-SSP/SP, CPF nº 040.193.898-02, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, residentes e domiciliados na Rua Barão do Triunfo, nº 156, Apartamento 91, Brooklin Paulista, São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 14 de dezembro de 2.018, às 13:00 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, os imóveis abaixo descritos, com a propriedade já consolidada em nome da credora fiduciária, constituídos por:
1)SÃO PAULO/SP – Sala nº 906, localizada no 9º pavimento do Edifício Company Workstation, situado na Rua Barão do Triunfo, s/nº, no bairro Campo Belo, 30º Subdistrito, Ibirapuera, com a área privativa de 31,040m², a área comum de 32,960m² e a área total de 64,000m², equivalente a uma fração ideal de 0,4207% do terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio. Imóvel objeto da matrícula nº 204.231 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP;
1º Leilão: Lance Mínimo: R$ 347.701,00.
2º Leilão: Lance Mínimo: R$ 147.261,36.
2) SÃO PAULO/SP – Sala nº 907, localizada no 9º pavimento do Edifício Company Workstation, situado na Rua Barão do Triunfo, s/nº, no bairro Campo Belo, 30º Subdistrito, Ibirapuera, com a área privativa de 29,610m², a área comum de 31,318m² e a área total de 60,928m², equivalente a uma fração ideal de 0,3998% do terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio. Imóvel objeto da matrícula nº 204.232 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP;
1º Leilão: Lance Mínimo: R$ 331.356,00.
2º Leilão: Lance Mínimo: R$ 117.908,90.
3) SÃO PAULO/SP – Sala nº 908, localizada no 9º pavimento do Edifício Company Workstation, situado na Rua Barão do Triunfo, s/nº, no bairro Campo Belo, 30º Subdistrito, Ibirapuera, com a área privativa de 32,580m², a área comum de 34,504m² e a área total de 67,084m², equivalente a uma fração ideal de 0,4404% do terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio. Imóvel objeto da matrícula nº 204.233 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP;
1º Leilão: Lance Mínimo: R$ 368.505,00.
2º Leilão: Lance Mínimo: R$ 199.417,39.
4) SÃO PAULO/SP – Sala nº 909, localizada no 9º pavimento do Edifício Company Workstation, situado na Rua Barão do Triunfo, s/nº, no bairro Campo Belo, 30º Subdistrito, Ibirapuera, com a área privativa de 32,580m², a área comum de 34,504m² e a área total de 67,084m², equivalente a uma fração ideal de 0,4404% do terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio. Imóvel objeto da matrícula nº 204.234 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP;
1º Leilão: Lance Mínimo: R$ 368.505,00.
2º Leilão: Lance Mínimo: R$ 199.729,10.
5) SÃO PAULO/SP – Sala nº 910, localizada no 9º pavimento do Edifício Company Workstation, situado na Rua Barão do Triunfo, s/nº, no bairro Campo Belo, 30º Subdistrito, Ibirapuera, com a área privativa de 29,610m², a área comum de 31,318m² e a área total de 60,928m², equivalente a uma fração ideal de 0,3998% do terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio. Imóvel objeto da matrícula nº 204.235 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP;
1º Leilão: Lance Mínimo: R$ 331.356,00.
2º Leilão: Lance Mínimo: R$ 176.378,02.
6) SÃO PAULO/SP – Sala nº 911, localizada no 9º pavimento do Edifício Company Workstation, situado na Rua Barão do Triunfo, s/nº, no bairro Campo Belo, 30º Subdistrito, Ibirapuera, com a área privativa de 31,040m², a área comum de 32,960m² e a área total de 64,000m², equivalente a uma fração ideal de 0,4207% do terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio. Imóvel objeto da matrícula nº 204.236 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP;
1º Leilão: Lance Mínimo: R$ 347.701,00.
2º Leilão: Lance Mínimo: R$ 188.910,37
7) SÃO PAULO/SP – Sala nº 912, localizada no 9º pavimento do Edifício Company Workstation, situado na Rua Barão do Triunfo, s/nº, no bairro Campo Belo, 30º Subdistrito, Ibirapuera, com a área privativa de 43,000m², a área comum de 45,442m² e a área total de 88,442m², equivalente a uma fração ideal de 0,5800% do terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio. Imóvel objeto da matrícula nº 204.237 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP;
1º Leilão: Lance Mínimo: R$ 482.919,00.
2º Leilão: Lance Mínimo: R$ 238.584,49.
Observação: Imóveis ocupados. Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 17 de dezembro de 2.018, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO.
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra será lavrada em até 90 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.