LEILÃO JUDICIAL - *Z-9954
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
8ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL/SP
Edital de Praça Única de Bem Imóvel e para Intimação dos Executados JOSÉ ROBERTO FRAIA (CPF 094.097.908-08), seu cônjuge, CARLA VANECHA CECARELLO FRAIA (CPF 094.867-818-69) e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Processo nº 0260454-12.2007.8.26.0100 (583.00.2007.260454) - Ordem nº 2694/2007 - requerida por OU SHAO LIN (CPF 060.545.968-10).
A Dra. Vanessa Ribeiro Mateus, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível do Fórum Central/SP, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1496/2008 do TJ/SP, com inicio no dia 14/04/2016, às 15hs00min e término no dia 06/05/2016, às 15hs00min, na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar, Salas 307 e 308, Higienópolis, Capital - SP, a ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), através do Leiloeiro Oficial, Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, ou Dora Plat, JUCESP n° 744, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados, em Praça Única, o imóvel abaixo descrito, entregando-o a quem ofertar valor igual ou superior da avaliação, ocasião em que não havendo licitantes, serão aceitos lances condicionais para apreciação do MM. Juízo da 8ª Vara Cível do Fórum Central (art. 4º, § 2º do Provimento CSM 1496/08). A venda ocorrerá na modalidade presencial em concomitância com lances on-line, admitindo-se inclusive lances on-line antecipados a partir da publicação do edital em epígrafe, aceitos através do site: www.zukerman.com.br pedidos de habilitação do certame deverão ser solicitados no mínimo 1 hora antes do encerramento do leilão. Pelo presente, ficam os executados, intimados das designações supra, na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal.
IMÓVEL: Um prédio e seu respectivo terreno, situado à Rua Tibiriçá nº 547, na quadra nº 68, formada pelas Ruas Tibiriçá, Martins Francisco, Caiubi e Joaquim Nabuco, no Brooklin Paulista Velho, 30º Subdistrito Ibirapuera, medindo o terreno 15,00 metros de frente para a Rua Tibiriçá, à 35,00 metros da esquina da Rua Tibiriçá com a Rua Martins Francisco, 50,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, por 15,00 metros na linha dos fundos, formando uma área de 750,00 metros quadrados, confinando de ambos os lados com terrenos de propriedade de Ferdinando Matarazzo e nos fundos com propriedade de Georges Andricopulos. Contribuinte nº 086.234.0021-6. Matrícula nº 25.418 do 15º CRI de São Paulo. OBS: (Conf. laudo de avaliação fls. 182/183) Sobre o terreno acima descrito, encontra-se uma casa residência assobradada: Na parte da frente do terreno possui: sala de estar, sala de TV, (04) dormitórios (suíte), cozinha, lavanderia, despensa, garagem, possui ainda piscina e nos fundos possui outra construção contendo: sala, escritório, (04) banheiros, cozinha, bar, vestiários e possui 819,00m² de área construída.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 3.934.508,03 (FEVEREIRO/2016 - CONF. ATUALIZAÇÃO AASP), que será atualizada até a data da praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.10 (29/09/2010) - PENHORA EXEQUENDA.
OBS: Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P, em 01/03/2016, sobre o imóvel supracitado recaem os seguintes débitos: IPTU (Exercício 2016 - Prestação Vencida - 1) - R$ 2.202,94, DÍVIDA IPTU (Exercícios: 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015) - R$ 164.376,65 - Totalizando R$ 166.579,59, cujo valor deverá ser atualizado até a data da efetiva praça.
CONDIÇÕES DE VENDA ONLINE: disponíveis no site www.zukerman.com.br
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante pagamento a vista do preço pelo arrematante. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC). Os interessados em adquirir o bem abaixo descrito em prestações, mediante pagamento de ao menos 30% à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, nos termos do art. 690, § 1º do CPC (art. 690, § 3º do CPC), deverão realizar proposta na condicional por escrito ao leiloeiro que encaminhará ao MM. Juízo da 8ª Vara Cível do Fórum Central, que poderá ou não aprovar o parcelamento, hipótese em que, a carta de alienação (instrumento hábil ao registro no R. I.) será expedida somente após a quitação integral, ou a constituição de hipoteca sobre o imóvel. Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arremate a título de comissão do leiloeiro, que em caso de pagamento parcelado do valor da arrematação, será paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda).
ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação pelo arrematante de extrato atualizado de eventual débito de IPTU. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 01/03/2016.
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VANESSA RIBEIRO MATEUS
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Lances inferiores a 3.934.508,03 (FEVEREIRO/2016), devidamente atualizados, ficarão condicionados a apreciação do MM. Juízo da causa.
2) Conforme pesquisa realizada no Site da PMSP em 01/03/2016, sobre o imóvel recaem Débitos de: IPTU (Exercício 2016 - Prestação Vencida - 1) - R$ 2.202,94, DÍVIDA IPTU Ver mais