LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-11900
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
BANCO SAFRA S.A. - EDITAL ÚNICO - Leilão – Lei nº 9.514 de 20/11/1997
1º Leilão – 23/02/2017 – 10:50 horas - 2º Leilão – 24/02/2017– 10:50 horas (Horário de Brasília)
Local - Av. Angélica, nº 1996, 3º andar, Conj. 308, São Paulo/SP, tel. (11) 2184-0900
www.zukerman.com.br - LEILOEIRO OFICIAL FABIO ZUKERMAN - JUCESP: 719
O BANCO SAFRA S.A., CNPJ nº 58.160.789/0001-28, com sede em São Paulo/SP, na Avenida Paulista, nº 2100, Cerqueira César, venderá através de Leilão Público de modo Presencial e on-line, na data, horário e local acima estabelecidos e pela melhor oferta, o imóvel a seguir discriminado, localizado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, recebido em garantia pela Cédula de Crédito Bancário nº 141.277-1 emitida em 28/06/2013 e objeto do Instrumento Particular de Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária de 28/06/2013, tendo como Credor Fiduciário Banco Safra S/A como Devedora Fanavid Fábrica Nacional de Vidros de Segurança Ltda e como Fiduciante José Mansur Farhat, com o consentimento de sua mulher Lody Khalil Farhat, cuja propriedade foi consolidada em nome do Banco Safra S.A. Esta venda será feita de acordo com este Edital de Leilão Público, em conformidade com o que estabelece a Lei nº 9.514, de 20/11/1997. Condições de Pagamento: À vista, via TED bancária ou cheque administrativo. Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo Arrematante no ato da arrematação. Imóvel da Matrícula nº 85.471 do Terceiro Registro de Imóveis de São Paulo-SP: Um prédio e respectivo terreno, situado à Rua Maria Marcolina, sob nºs 112, 118, antigo nº 14, anteriormente nº 20, no 6º Subdistrito – Brás, desta Capital, medindo 10,00 metros de frente, por 35,00 metros da frente aos fundos, de um lado, 34,90 metros, de outro lado, tendo nos fundos a mesma largura da frente, perfazendo a área de 359,90 metros quadrados. Contribuinte sob nº 025.030.0002-9 na Prefeitura de São Paulo-SP. Observações: (1) Imóvel ocupado; (2) A imissão na posse do imóvel ocorrerá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97; (3) Averbação nº 11 da matrícula 85.471, cláusula de incomunicabilidade extensiva a frutos e rendimentos, cuja baixa competirá ao arrematante; (4) Eventuais regularizações, junto aos órgãos competentes serão por conta do adquirente; (5) Escritura de venda e compra será outorgada ao arrematante no prazo de até 60 (sessenta) dias a critério do Credor Fiduciário. Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se a habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão. A venda é em caráter “Ad Corpus”, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características, estado de conservação, localização e documentação do imóvel adquirido. Valor mínimo para o 1º Leilão (23/02/2017) - R$ 8.396.829,35 (oito milhões, trezentos e noventa e seis mil, oitocentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos). Valor mínimo para o 2º Leilão (24/02/2017) - R$ 3.714.460,02 (três milhões, setecentos e quatorze mil, quatrocentos e sessenta reais e dois centavos). NOTA DE ESCLARECIMENTO: O valor mínimo do imóvel para o 1º e 2° Leilões tem como referência, respectivamente, o valor do imóvel e o valor da dívida atualizada referente à Cédula de Crédito Bancário acima referida, acrescido das despesas, tudo em conformidade com o artigo 27 da Lei 9.514/97. Veja detalhes e condições com o Leiloeiro Oficial.
Observações
(1) Imóvel ocupado;
(2) A imissão na posse do imóvel ocorrerá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97;
(3) Averbação nº 11 da matrícula 85.471, cláusula de incomunicabilidade extensiva a frutos e rendimentos, cuja baixa competirá ao arrematante;
(4) Eventuais regularizações, Ver mais